Banco  | PROJ | | | • | L |
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ANTE / PROJEMENTODOS | 741 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:245  | | | Texto: | Art. 245 - É garantido o direito de propriedade de imóvel
rural condicionado ao cumprimento de sua função social, consoante os
requisitos definidos em lei. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL RURAL, CONDICIONAMENTO,
FUNÇÃO SOCIAL. | |
742 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:246  | | | Texto: | Art. 246 - Compete à União desapropriar por interesse social
para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua
função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos
da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de
sua emissão, cuja utilização será definida em lei.
§ 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas
em dinheiro.
§ 2º - O orçamento fixará anualmente volume total de títulos
da dívida agrária assim como montante de recursos em moeda para
atender ao programa de reforma agrária no exercício.
§ 3º - O valor da indenização da terra e das benfeitorias,
será determinado conforme dispuser a lei. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL,
REFORMA AGRARIA, PROPRIEDADE RURAL, IMOVEL RURAL, INDENIZAÇÃO,
TITULO DA DIVIDA AGRARIA, CLAUSULA, CORREÇÃO MONETARIA, PRAZO,
RESGATE, PAGAMENTO, DINHEIRO, BENFEITORIA, FIXAÇÃO, ORÇAMENTO,
VOLUME, TITULO, RECURSOS, MOEDA, ATENDIMENTO, PROGRAMA, VALOR,
DETERMINAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
743 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:247  | | | Texto: | Art. 247 - A desapropriação será precedida de processo
administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel rural pelo órgão
fundiário nacional, garantida a presença do proprietário ou peritos
por este indicados. | | | Indexação: | NECESSIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DESAPROPRIAÇÃO, VISTORIA,
IMOVEL RURAL, GARANTIA, PRESENÇA, PRIPRIETARIO, PERITO. | |
744 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:248  | | | Texto: | Art. 248 - A declaração do imóvel como de interesse social
para fins de reforma agrária autoriza a União a propor a ação de
desapropriação.
§ 1º - Na petição inicial, instruída com comprovantes do
depósito do valor da terra em títulos e o das benfeitorias em
dinheiro, a autora requererá sejam ordenadas, a seu favor, a imissão
na posse do imóvel e o registro deste na matrícula competente.
§ 2º - O juiz deferirá de plano a inicial. Se não o fizer no
prazo de noventa dias, a imissão opera-se automaticamente com as
consequências previstas no parágrafo anterior.
§ 3º - Se decisão judicial reconhecer que a propriedade
cumpria sua função social, o preço será totalmente pago em moeda
corrente corrigida até a data do efetivo pagamento. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, IMOVEL RURAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO
FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, PETIÇÃO INICIAL, INSTRUÇÃO, COMPROVANTE,
DEPOSITO, VALOR, TERRAS, TITULO DE DIVIDA AGRARIA, BENFEITORIA,
DINHEIRO, REQUERIMENTO, IMISSÃO DE POSSE, REGISTRO, PRAZO,
DEFERIMENTO, JUIZ, DECISÃO, JUDICIAL. | |
745 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:249  | | | Texto: | Art. 249 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de
terras públicas com área superior a quinhentos hectares a uma só
pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa,
excetuados os casos de cooperativas de produção originários do
processo de reforma agrária, dependerão de prévia aprovação da Câmara
Federal e do Senado da República.
Parágrafo único - A destinação das terras públicas e
devolutas será compatibilizada com o plano nacional de reforma
agrária. | | | Indexação: | ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, TERRA PUBLICA,
FIXAÇÃO, AREA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, EXCEÇÃO,
COOPERATIVA, PRODUÇÃO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
COMPATIBILIZAÇÃO, DESTINAÇÃO, TERRA DEVOLUTA, PLANO NACIONAL,
REFORMA AGRARIA. | |
746 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:250  | | | Texto: | Art. 250 - Os beneficiários da distribuição de imóveis
rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de
concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único - O título de domínio será conferido ao
homem e a mulher, esposa ou companheira. | | | Indexação: | BENEFICIARIO, DISTRIBUIÇÃO RURAL, IMOVEL RURAL, REFORMA AGRARIA,
RECEBIMENTO, TITULO DE DOMINIO, TITULO, CONCESSÃO, HOMEM, MULHER,
COMPANHEIRA, MULHER CASADA, UTILIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, NEGOCIAÇÃO,
TRANSFERENCIA, PRAZO DETERMINADO. | |
747 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:251  | | | Texto: | Art. 251 - O plano nacional de desenvolvimento agrário, de
execução plurianual, englobará simultaneamente as ações da política
agrícola, política agrária e reforma agrária. | | | Indexação: | PLANO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO AGRARIO, EXECUÇÃO,
SINULTAMIEDADE, AÇÕES, POLITICA AGRICOLA, POLITICA AGRARAIA,
REFORMA AGRARIA. | |
748 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:252  | | | Texto: | Art. 252 - A lei limitará a aquisição ou arrendamento de
propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, bem
como os residentes e domiciliados no exterior.
Parágrafo único - A aquisição de imóvel rural por pessoa
jurídica estrangeira, ficará subordinada à prévia autorização da
Câmara Federal e Senado da República. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, LIMITAÇÃO, AQUISIÇÃO, ARRENDAMENTO RURAL, PROPIEDADE
RURAL, PESSOA FISICA, ESTRANGEIRO, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRA,
PESSOAS, RESIDENCIA, DOMICILIO, EXTERIOR, EXTERIOR.
OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
AQUISIÇÃO, IMOVEL RURAL, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRO. | |
749 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:253  | | | Texto: | Art. 253 - São insuscetíveis de desapropriação, para fins de
reforma agrária, os pequenos e médios imóveis rurais, na forma que
dispuser a lei, desde que seus proprietários não possuam outro imóvel
rural. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, DESAPROPIAÇAO, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA, IMOVEL
RURAL, PEQUENO PROPRIETARIO, DESAPROPRIAÇÃO, LEI FEDERAL,
HIPOTESE, PROPRIETARIO, INEXISTENCIA, POSSE, IMOVEL. | |
750 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:254  | | | Texto: | Art. 254 - A lei estabelecerá política habitacional para o
trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, POLITICA HABITACIONAL, HABITAÇÃO,
TRABALHADOR RURAL. | |
751 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:255  | | | Texto: | Art. 255 - O sistema financeiro nacional será estruturado em
lei, de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a
servir aos interesses da coletividade, que disporá, inclusive, sobre:
I - a autorização para o funcionamento das instituições
financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
II - condições para a participação do capital estrangeiro
nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista,
especialmente:
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
c) critérios de reciprocidade;
III - a organização, o funcionamento e as atribuições do
banco central;
IV - requisitos para a designação de membros da diretoria do
banco central, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo;
V - a criação de fundo, mantido com recursos das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia
popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor.
VI - critérios restritivos da transferência de poupança de
regiões com renda inferior à média nacional para outras de maior
desenvolvimento.
§ 1º - A autorização a que se refere o item I será
inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da
pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do
sistema financeiro nacional, à pessoa jurídica, cujos dirigentes
tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove
capacidade econômica compatível com o empreendimento.
§ 2º - Os recursos financeiros relativos a programas e
projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão
depositados em suas instituições regionais de crédito e por elas
aplicados. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, ESTRUTURAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, PROMOÇÃO,
DESENVOLVIMENTO NACIONAL, INTERESSE, COLETIVIDADE, AUTORIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, EMPRESA DE
SEGUROS, INSTITUTOS DE PREVIDENCIA, CAPITALIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO,
CAPITAL ESTRANGEIRO, INTERESSE NACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL,
CRITERIOS, RECIPROCIDADE, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, BANCO CENTRAL
DO BRASIL, REQUISITOS, DESIGNAÇÃO, MEMBROS, DIRETORIA,
IMPEDIMENTO, EXERCICIO, CARGO, CRIAÇÃO, FUNDOS, PROTEÇÃO,
ECONOMIA POPULAR, GARANTIA, DEPOSITO BANCARIO, APLICAÇÃO
FINANCEIRA, RESTRIÇÃO, TRANFERENCIA, POUPANÇA, REGIÃO,
INFERIORIDADE, RENDA, DESENVOLVIMENTO.
PROIBIÇÃO, TRANFERENCIA, NEGOCIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
INSTITUIÇÃO, FINANCEIRA, BANCOS, EMPRESA DE SEGUROS, INSTITUTOS
DE PREVIDENCIA, CAPITALIZASSSÇÃO, TRANSMISSÃO, CONTROLE, PESSOA
JURIDICA.
DEPOSITO, RECURSOS FINANCEIROS, PROGRAMA, PROJETO, AMBITO
REGIONAL, RESPONSABILIDADE, UNIÃAO FEDERAL, APLICAÇÃO, BANCOS,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, REGIÃO. | |
752 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:256  | | | Texto: | Art. 256 - A autorização a que se refere o item I do artigo
anterior será inegociável e intransferível, permitida a transmissão
do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na
forma da lei do sistema financeiro nacional, à pessoa jurídica, cujos
dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que
comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INSTITITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS,
EMPRESA DE SEGUROS, INSTITUTOS DE PREVIDENCIA, CAPITALIZAÇÃO,
PROIBIÇÃO, NEGOCIAÇÃO, TRANFERENCIA, TRANSMISSÃO, CONTROLE,
PESSOA JURIDICA, TITULAR, CONCESSÃO, INEXISTENCIA, ONUS,
LEGISLAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, DIRIGENTE, CAPACIDADE
TECNICA, REPUTAÇÃO, COMPROVAÇÃO, CAPACIDADE, ATIVIDADE ECONOMICA,
COMPATIBILIDADE, EMPRESA. | |
753 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:257  | | | Texto: | Art. 257 - A ordem social fundamenta-se no primado do
trabalho, em busca da justiça social. | | | Indexação: | FUNDAMENTAÇÃO, ORDEM SOCIAL, TRABLHO, JUSTIÇA SOCIAL. | |
754 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:258  | | | Texto: | Art. 258 - A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, voltado para assegurar os direitos relativos a
saúde, previdência e assistência social, financiado, além de outras
fontes, pelo Fundo Nacional de Seguridade Social, constituído pelas
contribuições compulsórias de toda a sociedade e do Poder Público,
conforme dispuser lei complementar.
§ 1º - Incumbe ao Poder Público organizar a seguridade
social, com base nas seguintes diretrizes:
I - universalidade da cobertura;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços
para os segurados urbanos e rurais;
III - equidade na forma de participação do custeio;
IV - seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
V - diversidade da base de financiamento;
VI - irredutibilidade do valor real dos benefícios; e
VII - caráter democrático e descentralização da gestão
administrativa. | | | Indexação: | ABRANGENCIA, SEGURIDADE SOCIAL, AÇÕES, GARANTIA, DIREITOS, SAUDE,
PREVIDENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, FINANCIAMENTO, FUNDO
NACIONAL, CONTRIBUIÇÃO COMPULSOCIA, SOCIEDADE, PODER PUBLICO,
DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, ORGANIZAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL,
DIRETRIZ, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, COBERTURA, UNIFOMIDADE,
EQUIVALENCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SERVIÇO, SEGURADO,
PREVIDENCIA SOCIAL URBANA, PREVIDENCIA SOCIAL RURAL, IGUALDADE,
PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO, SELEÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO, DIVERSIDADE, BASE, FINANCIAMENTO, IRREDUTIBILIDADE,
VALOR, BENEFICIO, DEMOCRACIA, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. | |
755 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:259  | | | Texto: | Art. 259 - A seguridade social será financiada
compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta e indireta,
mediante contribuições sociais, bem como recursos provenientes da
receita tributária da União, na forma da lei.
§ 1º - As contribuições sociais a que se refere o "caput"
deste artigo são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha
de salários, faturamento e sobre o lucro;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição sobre a exploração de concursos de
prognósticos;
§ 2º - A lei poderá instituir outras contribuições
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social,
que obedecerão critérios análogos aos estabelecidos no artigo 199. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL FINANCIAMENTO, CONTRIBUIÇÃO
COMPULSORIA, SOCIEDADE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, RECURSOS, RECEITA
TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO, EMPREGADOR, INCIDENCIA,
FOLHA DE PAGAMENTO, FATURAMENTO, LUCRO, TRABALHADOR, EMPREGADO,
EXPLORAÇÃO, CONCURSO, PROGNOSTICO, LOTO, LOTERIA, POSSIBILIDADE,
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, GARANTIA, MANUNTENÇÃO, EXPANSÃO,
OBEDIENCIA, NORMAS, NATUREZA, COMULATIVIDADE, DEPENDENCIA,
APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, MEMBROS, CONGRESSO
NACIONAL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. | |
756 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:260  | | | Texto: | Art. 260 - As contribuições sociais a que se refere o artigo
259 e os recursos provenientes do orçamento da União comporão o
orçamento da seguridade social, na forma da lei. | | | Indexação: | COMTRIBUIÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÃO, EMPREGADOR, TRABALHADOR.
EMPREGADO, EXPLORARAÇÃO, CONCURSO, PROGNOSTICO, LOTO, LOTERIA,
RECURSOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, COMPOSIÇÃO, SEGURIDADE
SOCIAL, LEI FEDERAL. | |
757 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:261  | | | Texto: | Art. 261 - A saúde é direito de todos e dever do Estado,
assegurado pelo acesso igualitário a um sistema nacional único de
saúde, tendo em cada nível de governo direção administrativa
descentralizada e interdependente e controle da comunidade.
§ 1º - O sistema nacional único de saúde será disciplinado
por lei complementar.
§ 2º - Os recursos federais destinados à saúde serão
distribuídos aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios
segundo critérios definidos em lei e discriminados no orçamento da
seguridade social. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, SAUDE, DIREITOS, POPULAÇÃO, DEVER LEGAL, ESTADO,
UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, ACESSO, IGUALDADE, SISTEMA NACIONAL DE
SAUDE, NIVEL, GOVERNO, DIREÇÃO ADMINISTRATIVA, DESCENTRALIZAÇÃO,
INTERDEPENDENCIA, CONTROLE, COMUNIDADE, DISCIPLINA, LEI
COMPLEMENTAR, RECURSOS, DESTINAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ESTADOS, (DF),
TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, CRITERIOS, LEI FEDERAL,
DISCRIMINAÇÃO, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL. | |
758 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:262  | | | Texto: | Art. 262 - Cabe ao Poder Público a regulamentação, execução
e controle das ações de saúde.
§ 1º - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 2º - O setor privado de prestação de serviços de saúde
participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da
população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência e tratamento especial as entidades
filantrópicas.
§ 3º - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão
intervir e desapropriar serviços de saúde de natureza privada
necessários à execução dos objetivos da política nacional de saúde,
conforme dispuser a lei.
§ 4º - É vedada:
I - a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e
capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à
saúde no País, conforme dispuser a lei;
II - a destinação de recursos orçamentários para
investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, REGULAMENTAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE,
AÇÕES, SAUDE, ASSISTENCIA, LIBERDADE, INICIATIVA PRIVADA, SETOR
PRIVADO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PARTICIPAÇÃO, COMPETENCIA
SUPLETIVA, POPULAÇÃO, CONTRATO, DIREITO PUBLICO, PREFERENCIA,
TRATAMENTO ESPECIAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), POSSIBILIDADE, INTERVENÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO,
SERVIÇO, EXECUÇÃO, OBJETIVO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE,
DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL.
PROIBIÇÃO, EXPLORAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, CAPITAL ESTRANGEIRO,
SERVIÇO ASSISTENCIAL, SAUDE, PAIS, DESTINAÇÃO, CONCURSOS
ORÇAMENTARIOS, INVESTIMENTO, EMPRESA PRIVADA, OBJETIVO, LUCRO. | |
759 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:263  | | | Texto: | Art. 263 - Ao sistema nacional único de saúde compete, além
de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a
fiscalização e a participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de
saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos
alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio
ambiente e saúde ocupacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, LEI FEDERAL, CONTROLE,
FISCALIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, PRODUÇÃO, MEDICAMENTOS, EQUIPAMENTOS,
IMUNOBIOLOGICOS, DERIVADOS, SANGUE, INSUMO, DISCIPLINA, FORMAÇÃO,
UTILIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, AÇÕES, SANEAMENTO BASICO,
DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, CONTROLE
DE QUALIDADE, NUTRIÇÃO, ALIMENTOS, DROGA, ENTORPECENTE, TOXICO,
BEBIDA ALCOOLICA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE, TERAPIA
OCUPACIONAL. | |
760 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:264  | | | Texto: | Art. 264 - Os planos de previdência social, custeados pelo
sistema contributivo e pelo orçamento da seguridade social,
atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte,
acidentes do trabalho e reclusão; e
II - proteção ao trabalhador em situação de desemprego
involuntário. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, OBJETIVO, PLANO, PREVIDENCIA SOCIAL, CUSTEIO, SISTEMA,
CONTRIBUIÇÃO, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, ATENDIMENTO, LEI
FEDERAL, COBERTURA, MOTIVO, DOENÇA, INVALIDEZ, MORTE, ACIDENTE DO
TRABALHO, RECLUSÃO, PROTEÇÃO, TRABALHADOR, EMPREGADO, AUXILIO
DESEMPREGO. | |
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