| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01276 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção IV (das Disposições
Transitórias) do Capítulo II (Da Seguridade
Social) o que segue:
Art. Os benefícios de prestação continuada
concedidas até a data da promulgação desta
Constituição serão revistas, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos, que tinham em novembro de 1979, ou à data
de sua concessão, se posterior àquela.
Parágrafo único - A União pagará, no prazo de
120 dias, devidamente corrigidas, as diferenças
devidas nas prestações continuadas já pagas sem a
observância da sistemática de cálculos prevista
nesta Constituição. | | | | Parecer: | Aprovada.
Mostramo-nos favoráveis à aprovação desta Emenda que possui a
mesma redação da Emenda no. 7s0622-8 (Eduardo Jorge). | |
| 5682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01277 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, no art. 89, inciso VII:
"... monitoramento ...". Em lugar de "...
monotorização..." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo optou por termo já dicionarizado que parece a-
tender, em sentido lato, ao propósito do dispositivo | |
| 5683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01278 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescentar no art. 89, inciso IV:
"...
IV - definir, mediante lei, em todas as
unidades da Federação..." | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 5684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01279 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 94:
Art. 94 - A exploração de recursos minerais
fica condicionada à conservação ou à recomposição
do ambiente afetado, cuja exigência constará dos
atos administrativos que a autorizarem, em
conformidade às conclusões do estudo de impacto
ambiental". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda enriquece o substitutivo ao sugerir termo que aper
feiçoa a norma e lhe define com mais precisão o alcance. | |
| 5685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01280 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Altere-se a redação data ao art. 92, alínea
"b":
"...
b) a instalação ou ampliação de usinas
nucleares, de usinas hidroelétricas de grande
porte, de indústrias de alto potencial poluidor, e
de depósitos de rejeitos nucleares, após consulta
plebiscitária à comunidade local interessada". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que os descaminhos trilhados pelo programa
nuclear brasileiro, até o momento, decorreram, em grande par-
te, da autonomia de decisão descabida e autoritária do Poder
Executivo, em matéria que envolve o mais alto interesse na-
cional e a própria vida da comunidade. A participação decisi-
va do Congresso Nacional nas definições do setor é inovação
necessária e suficiente para colocá-las em discussão qualifi-
cada com a sociedade, visto que envolve aspectos de alta tec-
nologia, a serem aprofundados com as entidades científicas
idôneas dedicadas ao assunto. | |
| 5686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01281 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 98, § 2o.
"...
§ 2o. - O responsável é obrigado,
independentemente da existência de culpa, a
indenizar ou reparar integralmente os danos
causados por sua ação ou omissão." | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 5687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01282 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - EMENDA AO CAPÍTULO DOS DIREITOS DOS
TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS.
- Dá nova redação ao inciso I do art. 2o.
Art. 2o. ....................................
............................................
I - estabilidade desde a admissão no emprego,
salvo o cometimento de falta grave comprovada
judicialmente, facultado contrato de experiência
de 90 (noventa) dias; | | | | Parecer: | Seria injusto afirmar que o texto do substitutivo derruba na
prática a estabilidade. Como poderia, por exemplo a constru-
ção civil sobreviver tendo que manter um colocador de azulei-
jos, um pintor, etc. que atuam na obra durante alguns perí-
odos somente?.
É nossa intenção lutar pela estabilidade plena, mas temos que
agir dentro da racionalidade e do realismo. | |
| 5688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01283 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. O Imposto sobre a Renda e Proventos
de qualquer natureza não incidirá sobre os
rendimentos do trabalho assalariado." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Concideramos as emendas do ilustre Constituinte materia im-
pertinente a esta Comissão.
Trata-se de assuntos tributários, motivo pelo qual jugamos
ser dispositivo da Comissão do Sistema Tributario, Orçamento
e Finanças.
Opinamos pela rejeição. | |
| 5689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01284 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. O Poder Público assistirá os
hansenianos, criando, através de lei, o Fundo
Nacional de Combate à Hanseníase, com dotações e
recursos do Orçamento da União, o qual se
destinará inclusive ao pagamento de benefícios aos
egressos da colônia de tratamento de hansenianos
em todo o território nacional." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. Em seu mérito, a proposição está no
Substitutivo, ao serem garantidos direitos às pessoas porta-
doras de deficiência de qualquer natureza. Particularmente ,
chamamos a atenção para a existência de artigo determinando
que o Poder Público assegura, aos portadores de deficiência ,
integração na vida econômica e social do País. Tal artigo, em
seu parágrafo único, estabelece que a lei disporá sobre o pa-
pel a ser desempenhado pelo setor público e pelo privado, vi-
sando à implementação da integração referida. Nesse sentido ,
a lei que vier a regulamentar os direitos acima citados deve-
rá contemplar os direitos especiais das pessoas portadoras de
hanseníase, especificidade cuja consideração é mais apropria-
da à legislação ordinária. | |
| 5690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01285 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Nenhum servidor público, da União,
Estados e Municípios, perceberá vencimentos
superiores à remuneração dos membros do Congresso
Nacional.
Parágrafo único. O disposto neste artigo
aplica-se às pensões de qualquer natureza, e aos
proventos da aposentadoria." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A definição do teto da remuneração no serviço publico, bem
como a da relação entre a maior e a menor remuneração, são
matéria, ao nosso ver, de legislação ordinaria. | |
| 5691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01286 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No art. 15 do substitutivo do relator,
suprima-se o termo reforma e acrescente-se
parágrafo único.
Art. 15. Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma datas,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função
em que se deu a aposentadoria.
Parágrafo único. Ressalvado o disposto no
caput desse art. em caso nenhum os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida pelo aposentado, quando na atividade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
É matéria de lei ordinária. | |
| 5692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01287 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Na Seção III, Cap. I, do Título I, do
Substitutivo do relator, sugere-se seja acrescido
o seguinte dispositivo:
Redação "Art. (...) Os proventos da
inatividade serão revistos, na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade, bem como
sempre que for transformado ou reclassificado o
cargo ou função em que se deu a reforma." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Merece acolhida, sem prejuízo da redação oferecida pelo
substitutivo. | |
| 5693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01288 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 12 do substituitvo do
relator, a seguinte redação:
§ 2o. A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista,
fundações e sociedades controladas direta ou
indiretamente pelo Poder Público. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente Emenda, sem
prejuízo de que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
| 5694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01289 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 11, inciso VIII do substitutivo do
relator:
Sugestão: Suprima-se o inciso VII. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda não compatibiliza com o mérito da
redação do substitutivo.
Trata-se de um dispositivo que obteve unanimidade dentre os
constituintes, bem como dos representantes das entidades dos
servidores públicos, que a acharam justa. | |
| 5695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01290 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifica-se o inciso XXV do art.2o.
Inciso XXV - Aposentadoria com remuneração
igual a da atividade, garantido o reajuste para
preservar o valor real da aposentadoria ao
trabalhador rural e urbano aos 30 anos de serviço
para pessoas do sexo masculino e 25 anos de
serviço para as do sexo feminino. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 5696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01291 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifica-se o inciso IX do art. 2o.
Inciso 9o. - Salário-família, a razão de 10%
do salário mínimo por filho ou dependente menor de
14 anos e ao filho inválido de qualquer idade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é
atribuido ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi-
do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda,
enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30
salários mínimos nada representa.
Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu
percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do
filho excepcional, estudante, ou esposa. | |
| 5697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01292 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifica-se a letra "c" do inciso I do art.
2o.
a) prazos definidos em contratos de
experiência, atendida as peculiaridades do
trabalho a ser executado, nunca superior a
sessenta dias (60). | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Incluimos um prazo máximo para o contrato de experiência, op
tanto por noventa dias, já tradicional no Direito do Trabalho | |
| 5698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01293 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprime-se a letra A do inciso I do art.2o. | | | | Parecer: | Mudamos o texto do substitutivo referente à alinea "a". Real-
mente, na forma como se encontrava dava mrgens a muitas in-
terpretações e gerava dúvidas.
É impossivel eliminar a figura do "contrato a termo" já que
muitos ramos de atividades como o da construção civil e empre
sas de serviços transitórios deveriam apelar constantemente
aos contratos de experiências. | |
| 5699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01294 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 19, do substitutivo do
relator, a seguinte redação:
"§ 3o. O militar da ativa que aceitar cargo
ou função pública temporários, não eletivos, assim
como emprego em empresa pública, em sociedade de
economia mista, em fundação ou sociedade direta ou
indiretamente controlada pelo Poder Público,
ficará agregado ao respectivo quadro e somente
poderá ser promovido por antiguidade, enquanto
permanecer nessa situação, contando-se-lhe o temo
de serviço apenas para aquela promoção,
transferência para a reserva ou reforma. Depois de
dois anos de afastamento, contínuos ou não, será
transferido para a reserva ou reformado." | | | | Parecer: | Aprovada.
Estamos de acordo com o autor ao afirmar que a proposta am-
plia o teor do parágrafo para abranger os empregos em funda -
ção e em sociedade direta ou indiretamente controlada pelo
Poder Público, pretendendo ser medida efetiva de moralidade
da Administração Pública. | |
| 5700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01295 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do Art. 11 do
substituitvo do relator, a seguinte redação:
Art. 11
II - A admissão ao serviço público dependerá
sempre de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, salvo a hipótese
prevista no inciso IV desse aritgo.
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Consideramos que as emendas dos ilustres constituintes satis-
fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo.
Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a
classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se
na Constituição princípios sobre, concurso público de provas
ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão
, deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei
ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre-
go.
Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro-
ção parcial das emendas. | |
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