ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16042 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se a letra "a", inciso VIII do art.
12. | | | Parecer: | É precisamente o avanço da técnica que fez nascer a necessi-
dade de assegurar-se o direito à informação.
É ele consentâneo com o caráter moderno que se anseia para a
Carta Magna brasileira. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16043 APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a letra "e", inciso VII do art. 12. | | | Parecer: | A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le-
gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda ao Art. 12, INCISO III, LETRA "E".
Suprimir, ao final letra "e", inciso III do
art. 12.
"Com única exceção dos que têm a sua origem
na gestão, no parto e no aleitamento". | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16045 PREJUDICADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 300 do projeto de Constituição
- parte referente aos Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do
Subsolo e Atividade Econômica (Capítulo I, do
Título VIII) - a seguinte redação:
"Art. 300. A ordem econômica:
a) tem por finalidade o bem-estar geral;
b) assegurará a livre iniciativa, a
propriedade privada dos meios de produção e a
valorização do trabalho;
c) estimulará o exercício das atividades
econômicas pelas empresas privadas; e
d) estabelecerá reserva de mercado por prazo
determinado por lei, somente para proporcionar
desenvolvimento tecnológico de setor não
desenvolvido." | | | Parecer: | A definição dos fundamentos, da finalidade e dos princí-
pios orientadores da ordem econômica contida no texto do Pro-
jeto já incorpora completamente as disposições pretendidas
pela Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16046 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 77 do
projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização.
"Art. 77. Nenhum ato normativo será expedido
pela administração pública, direta ou indireta,
sem prévia audiência dos interessados, em sessão
pública, salvo as exceções definidas em lei, que
poderá atribuir a entidades de classe e
representação dos grupos afetados pela disposição.
parágrafo o ato normativo só será
obrigatório após transcorridos quinze dias de sua
publicação no Diário Oficial, exceto em casos de
urgência manisfesta especificados em lei.
Diário Oficial, exceto em casos de urgência
manifesta especificados em lei. | | | Parecer: | pela rejeição conforme orientação dada no substitutivo. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16047 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 12, inciso VIII, letra "b".
Suprima-se a letra "b", inciso VIII, do art.
12. | | | Parecer: | A supressão proposta não deve ser acolhida. O avanço da téc-
nica fez nascer a necessidade de proteger-se o direito à in-
formação, mesmo que a redação original sofra alterações. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16048 APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprimir a letra "f", inciso VII, do art. 12. | | | Parecer: | Ao legislador ordinário incumbe cuidar da matéria, o que a-
conselha a supressão do dispositivo tal como proposto. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16049 APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda a letra "c", inciso VII, do art. 12.
Suprimir, ao final, da letra "c": "salvo
autorização judicial"; e
Acrescentar: "ressalvados os casos previstos
em lei". | | | Parecer: | A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili-
dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge-
ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti-
lizado como forma de violação da lei.
Pela aprovação. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16050 PREJUDICADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Incluam-se no Capítulo I do Título VIII (Da
Ordem Econômica e Financeira) do projeto de
Constituição os seguintes dispositivos:
"Art. As empresas estatais ou outras criadas
ou mantidas pelo Estado que exerçam atividade
econômica, estarão sujeitas às mesmas normas
aplicáveis às empresas privadas, inclusive de
direito do trabalho e tributário salvo no tocante
à sua fiscalização pelo Tribunal de Contas."
"Art. É garantido o capital que não poderá
ser expropriado senão de acordo com o regime
comum.
§ 1o. Não poderá ser estipulado tabelamento
de preços que exclua o lucro, inclusive para
renovação de capital.
§ 2o. O tabelamento de preços de mercadorias
e de serviços só é permitido nos casos previstos
em lei e para esse determinado por autarquia que
será criada para exercer essa atribuição."
"Art. A expropriação:
a) de propriedade rural só será feita nos
termos da legislação comum;
b) para fins de interesse social caberá à
União e não abrangerá terras utilizadas para a
produção ou situadas fora de zonas prioritárias
definidas em lei complementar." | | | Parecer: | As disposições da emenda relativas à equiparação das em-
presas públicas às empresas privadas, inclusive quando as
normas do direito do trabalho e tributário, já estão plena-
mente atendidas pelo Projeto.
Por ser turno, os mecanismos de tabelamento de preços não
definem matéria de natureza constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 do projeto de Constituição -
parte relativa aos Direitos Sociais (Capítulo II
do Título II) - a seguinte redação:
"Art. 13. Ao trabalhador são assegurados os
seguintes direitos, além de outros que visem a
melhoria de sua condição social:
I - justo salário mediante:
a) proibição de diferença de remuneração em
razão de sexo, raça, cor, estado civil ou
deficiência física;
b) salário mínimo capaz de satisfazer as suas
necessidades normais e as de sua família;
c) remuneração do trabalho noturno superior à
do diurno.
II - direito ao descanso através de:
a) duração diária do trabalho não excedente
de oito horas, salvo casos previstos em lei ou
contratos coletivos, com remuneração maior;
b) repouso semanal remunerado;
c) férias anuais remuneradas;
III - proteção à saúde mediante:
a) normas de higiene e segurança do trabalho;
b) previdência social;
c) leis que o amparem nos casos de acidentes
de trabalho.
IV - estabilidade no emprego, com indenização
ao trabalhador despedido ou fundo de garantia de
tempo de serviço equivalente;
V - direito de associação através de:
a) livre criação de sindicatos;
b) filiação no seu sindicato, facultativa;
c) fixação, pela lei, dos critérios de
representatividade havendo no mesmo setor ou base
territorial mais de um sindicato;
VI - greve, salvo nos serviços públicos e
atividades essenciais, punível o abuso de direito
com as reparações civil e penais previstas em lei.
§ 1o. Aplicam-se aos sindicatos patronais, no
que couber, as mesmas regras previstas para os de
trabalhadores.
§ 2o. É reconhecido aos empregadores o "lock-
out"." | | | Parecer: | A sugestão de suprimir determinados incisos, deve ser a-
tendida, em parte, a fim de se eliminar aqueles dispositivos
que não consubstanciam matéria constitucional.
Dentro dessa ótica, estamos acolhendo várias alterações
que contribuirão para o aprimoramento do capítulo "Dos direi-
tos sociais". Ao nosso ver, os princípios que nele deverão
figurar não podem ser protecionistas e muito menos facciosos.
Objetivam, unicamente, estabelecer as linhas fundamentais de
uma inter-relação positiva que conduza a uma integração de
interesses de ambas as partes, isto é, patrão e empregado.
Finalmente, o fato de não termos aproveitado totalmente
o conteúdo da presente emenda, reflete a nossa preocupação em
elaborarmos um texto que espelhe um consenso a ser extraído
das milhares de sugestões encaminhadas a esta Comissão. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16052 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 305 do projeto de Constituição
- parte relativa aos Princípios Gerais da Ordem
Econômica e Financeira (Capítulo I do Título VIII)
- a seguinte redação:
"Art. 305. O regime de concessão de serviço
público observará os seguintes princípios:
I - obrigação de manter serviço adequado;
II - tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, a melhoria e expansão dos serviços e
que assegurem o equilíbro econômico e financeiro
do contrato;
III - proibição de criação de encargos sem
compensação tarifária;
IV - fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas." | | | Parecer: | As disposições do Projeto relativas à exploração dos ser-
viços públicos é mais abrangente que o pretendido com a emen-
da. A própria natureza pública desses serviços não permite, a
priori, que se exclua o Estado da prestação direta desses
serviços, o que ocorreria com a adoção da presente emenda.
Pela rejeição. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16053 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo I
do Título IV - parte referente à Organização
Político-Administratva do projeto de Constituição,
onde couber:
"Art. O Estado:
a) zelará pelo interesse geral cuidando para
que sua finalidade seja alcançada com a
observância dos princípios fundamentais constantes
da Constituição;
b) promoverá o entendimento entre o capital e
o trabalho e a negociação com os interlocutores
sociais para planejar o desenvolvimento econômico;
c) não constituirá monopólios, salvo por
motivo de segurança nacional, indenizando as
empresas prejudicadas;
d) só intervirá em empresa ou setor econômico
em casos de emergência mediante a mesma
indenização;
e) a lei poderá criar órgãos destinados ao
controle de setores da economia com poderes
regulamentares delegados." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria deve ser inserida na Constitui
ção dos respectivos Estados, não cabendo, pois elevá-la à ca-
tegoria de norma constitucional. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16054 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Incluam-se no Capítulo I do Título VII (Da
Ordem Econômica e Financeira) os seguintes
dispositivos, onde couberem:
"Art. A propriedade terá função social."
"Art. A lei reprimirá o abuso de poder
econômico, especialmente nos casos de domínio de
mercado, eliminação de concorrência e aumento
abitrário de lucros."
"Art. A lei instituirá um sistema de
proteção ao consumidor."
"Art. A União poderá criar autarquia
destinada à repressão do abuso do poder econômico
e à proteção ao consumidor." | | | Parecer: | Na organização e realização da atividade econômica, mesmo
em sociedades modernas, constata-se sérias distorções relaci-
onadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser su-
primidas.
É necessário ter presente, porém, que o abuso do poder
econômico assume as mais variadas formas, o que exije certa
universalização da norma constitucional de maneira a que se
tenha assegurado a sua eficácia.
Por outro lado, não cabe ao texto constitucional dispor
sobre a criação de orgãos relativos ao cumprimento e ao exer-
cício dessa norma, matéria essa de natureza eminentemente
administrativa.
Pela aprovação parcial. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16055 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Incluam-se sob a Seção I - Da Saúde; Do
capítulo II (Da Seguridade Social); do Título IX
(Da Ordem Social) os seguintes dispositivos, onde
couberem:
"Art. A união, os Estados Federados, o
Distrito Federal, os Territórios e Municípios
manterão sistema de atendimento médico e
hospitalar para a população carente, supletivo da
iniciativa particular beneficiente."
"Art. O sistema de segurança social prestará
atendimento médico e hospitalar aos segurados e
dependentes, vedada a destinação das suas
contribuições para outras finalidades."
"Art. Havendo opção pela medicina de grupo,
a contribuição do segurados reverterá para a
entidade a que se filiarem, caso em que a metade
da respectiva contribuição patronal terá o mesmo
fim."
"Art. Será criado o Conselho Nacional de
Saúde com a função de planejar as ações de saúde
no País, inclusive do âmbito da previdência e
assistência social, e que:
a) proporá ao Poder Executivo o orçamento
federal da saúde e alocação e liberação de verbas,
zelando pelo equilíbrio orçamentário;
b) será constituído com igual representação
dos Poderes Executivo e Legislativo, neste
observada a proporção dos partidos políticos que o
integram, sindicatos, empresas de serviços médico-
hospitalares, inclusive de medicina de grupo."
"Art. Os Estados, Distrito Federal e
Municípios de mais de 100.000 habitantes terão
Conselhos de saúde com funções e organização
semelhantes às do Conselho Nacional e que
adaptarão os planos deste às peculiaridades
regionais e locais, exceto quanto à segurança
social."
"Art. A União, os Estados e o Distrito
Federal e os Municípios aplicarão 13% ou mais da
sua receita tributária em ações de saúde,
inclusive na contribuição para o sistema da
previdência social."
"Art. A iniciativa privada participará do
atendimento médico e hospitalar, inclusive pela
medicina de grupo, e do sistema de segurança
social, mediante justa retribuição." | | | Parecer: | A Emenda contém 7 Artigos a serem incluídos na seção de
Saúde.
Ela coloca inicialmente a ação estatal supletiva da inici
ativa privada. Mantém a dicotomia entre atendimento médico e
saúde pública. Introduz a medicina de grupo, que passa a go-
zar de privilégios em relação à contribuição previdenciária.
Cria um Conselho Nacional de Saúde, o qual já existe. Reserva
13% do orçamento, no mínimo, das receitas da União, Estados e
Municípios, para a saúde, inclusive para a previdência social
de forma que contraria todo o planejamento e orçamentação mo-
dernos, restringindo a ação do executivo. Preve justa remune-
ração ao setor privado, sem impor-lhe nemhum controle e fisca
lização do Estado. É uma emenda que contraria todo o espírito
do projeto de saúde, pois a considera uma mercadoria e não
uma necessidade da população a ser atendida.
Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Incluam-se sob o Capítulo II (Seguridade
Social) do Título IX (Da Ordem Social) os
seguintes dispositivos, onde couberem:
"Art. Haverá um sistema de segurança social
destinado a assegurar previdência e assistência
social a todos."
"Art A Previdência social:
a) garantirá benefícios e assistência na
forma da lei;
b) será mantida pelas contribuições dos
empregadores, beneficiários e União, proibida a
criação, aumento ou extensão de benefícios sem a
respectiva fonte de custeio."
"Art. Os órgãos de direção do sistema serão
colegiados com a participação igual de
representantes dos Poderes Executivo e Legislativo
e das entidades sindicais de trabalhadores e
empregadores." | | | Parecer: | O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici -
pação social, na gestão da coisa pública, como se pode
constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi-
deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16150 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 87 um § 3o. com a
seguinte redação:
"A proibição de acumular estende-se a cargos,
funções e empregos em autarquias, empresas
estatais, fundações instituídas pelo Poder Público
e demais entidades da administração indireta." | | | Parecer: | sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos
termos do substitutivo. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16151 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto na letra "d" do artigo
88. | | | Parecer: | A aposentadoria aos 10 anos de serviço é, realmente, des-
cabida não podendo, portanto, permanecer o dispositivo a-res-
peito. Se mantivessemos esta alínea, estaríamos obrigados a
utilizar os mesmos critérios para os demais trabalhadores. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16152 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 379 do Projeto | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos
de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante
manter a vinculação de recursos para o ensino.
Pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16153 APROVADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 472 do Projeto | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de
indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira-
mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen-
to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático
mais adequado à legislação ordinária. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16154 PREJUDICADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 211 a seguinte redação:
"Art. 211 - Lei Complementar criará e
disciplinará o funcionamento da Justiça Agrária,
competente para julgar as causas referentes ao
Direito agrário e aos problemas fundiários no
setor agrícola, incluídas as terras pertencentes
aos índios". | | | Parecer: | O artigo 211, que implantaria a Justiça Agrária no País,
representava, para muitos, mais um passo em direção à espe-
cialização do Poder Judiciário.
Entretanto, auscultando diversas correntes de pensamento e
atentos à gravidade da crise que assola o País, julgamos ser
medida prudente não impor mais este ônus à Nação. Em decor-
rência, incluímos no rol das competências dos juízes federais
a de julgar as questões de direito agrário.
Como corolário, todas as Emendas que tinham em mira o ar-
tigo 211 encontram-se prejudicadas. | |
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