ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Proponho
Que o atual artigo 16 da Constituição Federal
em vigor (artigo 36, § 1o., 2o. e 3o.) do
Relatório da Comissão de Organização do Estado,
com a seguinte redação:
"Art... A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
Lei.
§ 1o.) O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, Órgão Estadual
que terá essa incumbência, com Jurisdição sobre
todos os Municípios do Estado.
§ 2o.) Somente por decisão de dois terços dos
Membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer
o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios, sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o. No Estado onde não existir Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto
referido Órgão não for criado pela Assembléia
Legislativa do Estado, a missão de fiscalização
nos Municípos será exercida pelo Tribunal de
Contas do Estado.
§ 4o.) Somente poderá instituir Tribunal de
Contas do Município, a Unidade Municipal que
possuir população superior a Cinco Milhões de
habitantes e renda tributária acima de Cinquenta
Milhões de Cruzados. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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