ANTE / PROJEMENTODOS | 1241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12363 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
A alínea a, item I, art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 12 ....................................
I - ........................................
a) A vida é protegida desde o momento da
concepção. | | | Parecer: | Pretende-se com esta Emenda assegurar "os direitos do
nascituro, desde o momento da concepção".
É nosso entendimento que a presente sugestão deve ser
objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
1242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12364 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV - Da Segurança
Pública, do título VI - Da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas. O seguinte artigo:
"Art. É vedado às pessoas que não tenham o
primeiro grau completo exercer função policial ou
similar que exija porte de arma."" | | | Parecer: | A emenda nos parece oportuna. Todavia tem característica
de norma infraconstitucional, razão pela qual, louvando o seu
mérito, opinamos pela sua rejeição. | |
1243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12365 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MÁRIO DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 33 do Projeto inciso III
com a seguinte redação:
"III - sempre que uma pessoa for mantida em
prisão sem comunicação à autoridade judicial e a
seu advogado e, se não o tiver, à OAB, no prazo
máximo de 24 horas; é vedada e prisão por
incomunicabilidade sob nenhum pretexto."" | | | Parecer: | A pretensão da emenda já está atendida em parte pelo
Projeto de constituição da Comissão. Pela aprovação parcial. | |
1244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12366 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MÁRIO DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 17, inciso III, a alínea
c com a seguinte redação:
"c) é plena a liberdade de culto. Cada um tem
liberdade para realizar os cultos da sua religião,
expressando livremente sua fé e divulgando suas
doutrinas. A relação entre os praticantes de
determinada religião, inclusive padres, pastores e
similares e a direção da mesma foge à tutela
jurisdicional do Estado, desde que não sejam atos
criminosos, assim considerados em lei."" | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe acréscimo de alínea ao art.17,
III do Projeto de Cconstituição.
Entendemos que parte da proposta já está suficientemente
atendida no texto do Projeto sendo que o restante deve ser o-
bjeto de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
1245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12367 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do art. 13, a seguinte
redação:
"Art. 13 ....................................
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário, e redução de 50% (cinquenta por
cento) do total bruto das contas de energia
elétrica e de água e esgoto para o trabalhador
desempregado por prazo igual ou superior a 90
(noventa) dias, bem como isenção de qualquer multa
nos pagamentos realizados com atraso de até 90
dias e proibição de interrupção do respectivo
fornecimento;
............................................
............................................ | | | Parecer: | As matérias de que cogita a emenda, pelo seu detalhamen-
to, devem ser disciplinadas na legislação ordinária. | |
1246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12416 APROVADA  | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo Único do
Artigo 337.
Artigo 337 ..................................
Parágrafo Único: "Toda contribuição social
instituída pela União, destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo".
Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
337. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
1247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12417 APROVADA  | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 487
Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
487. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
1248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12475 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir onde couber, no Capítulo I, do Título
VIII
Art. - Nas locações residenciais de imóveis
urbanos o valor mensal do aluguél não pode ser
superior a 0,5 (meio por cento) do valor de
mercado do imóvel.
§ 1o. - O valor de mercado do imóvel será o
mesmo valor considerado para fins de cálculo do
imposto predial e territorial urbano.
§ 2o. - É assegurado o direito de
arbitramento judicial do valor do imóvel para
efeito de cálculo do imposto e do aluguel.
§ 3o. - Na vigência do contrato de locação os
reajustes com valor do aluguel não poderão, em
nenhuma hipótese, ser superior aos reajustes
salariais determinados em lei.
Art. - Constitui crime inafiançável contra a
economia popular:
I - cobrar o proprietário, aluguel de valor
superior aos limites máximos estabelecidos nesta
Constituição ou exigir outro pagamento qualquer
além do aluguel mensal.
II - deixar o locador de ocupar o imóvel
retomado para uso próprio dentro de 60 (sessenta)
dias.
Art. - O imóvel residencial urbano sem
ocupação é equiparado a terreno ocioso para efeito
da tributação progressiva. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-constitucio
nal. | |
1249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12476 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar onde couber, no Capítulo IV, do
Título VI:
Art. - As corregedorias de polícia serão
dirigidas por um corregedor escolhido pelo
executivo e aprovado pelo legislativo, sendo
supervisionado por um conselho composto de
representantes de entidades populares indicados
pelos legislativos. | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre tema nitidamente de natureza infra-
constitucional. Como efeito, é inconcebível dispor-se sobre
funcionamento de corregedoria de polícia na Carta Magna. Pela
rejeição. | |
1250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12477 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir onde couber, na Subseção I, da Seção
VIII, do Capítulo I, do Título V:
Art. - A cada quatro anos, nos primeiros seis
meses da legislatura, serão discutidos,
ordinariamente, projetos de emenda Constitucional.
§ - As emendas constitucionais discutidas
ordinariamente serão aprovadas e promulgadas da
mesma forma que esta Constituição. | | | Parecer: | Julgamos inconveniente seccionar o período da sessão le-
gislativa para dedicação específica a determinada matéria,
porquanto o processo legislativo cuida, precipuamente, da e-
laboração de seis espécies de normas, com tramitação e desen-
volvimento de votação diferenciada. Nesse ponto, clamam mais
alto os interesses emergenciais da nação, que não poderão ser
postergados em razão de matéria constitucional como a objeto
Emenda.
Pelo não acolhimento. | |
1251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12478 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir, onde couber, na Seção II, do
Capítulo II, do Título IX:
Art. - Ao aposentado por invalidez que
conseguir emprego compatível com suas condições
físicas será pago um seguro-reabilitação, em
substituição à aposentadoria.
§ 1o. - O seguro-reabilitação regulamentado
em lei complementar será inversamente proporcional
ao percentual do novo salário sobre o salário
percebido antes da aposentadoria.
§ 2o. - Em caso de desemprego o seguro-
reabilitação será imediatamente substituído pela
aposentadoria por invalidez.
§ 3o. - Cabe ao Estado zelar para que o
aposentado por invalidez tenha apenas atividades
compatíveis com suas condições de saúde. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
1252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12479 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir nos Direitos e Liberdades
Fundamentais, na Seção I, do Capítulo V, do Título
II, onde couber:
Art. - O voto é facultativo. | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
1253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12486 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no art. 376 do Projeto de
Constituição o parágrafo seguinte, renumerando-se
o atual parágrafo único:
Art. 376. ..................................
............................................
§ 2o. A educação do trânsito constitui
disciplina obrigatória." | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
1254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12576 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
-----Dispositivo Emendado: letra f, do inciso III,
do Artigo 12.
---------------------------Suprima-se da letra f,
inciso III, do Artigo 12, a palavra etnia.
do Artigo 12. | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
1255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12577 PREJUDICADA  | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso VI, do Artigo
372.
Dê-se ao inciso VI, do Artigo 372 a seguinte
redação:
"Art. 372 . ................................
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, raciais e
religiosas". | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
1256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12579 REJEITADA  | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 424 do Projeto
de Constituição
Dê-se a redação abaixo ao Artigo 424, com a
supressão dos artigos 425 426 e 427, nos termos
do Art. 23, § 2o., do Regimento Interno.
"Art. 424 - os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei."" | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
1257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12647 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprime o Artigo 259 e seus incisos. | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir o art. 259 e respectivos
itens.
Sem embargo das razões invocadas na justificação da Emen-
da, consideramos válido e pertinente o dispositivo cuja su-
pressão se proponhe, porquanto é necessário que a própria
Constituição estabeleça a matéria tributária básica a ser tra
tada em lei complementar, merecendo especial atenção os con -
flitos de competência entre as diferentes esferas de Governo
e a disciplinação das limitações constitucionais ao poder
de tributar.
Vale lembrar, aliás, que a vigente Constituição cuida des
sa mesma matéria no art. 18, § 1o.
Pela rejeição. | |
1258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12648 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprime o art. 261 e seus dois parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go-
vernamental.
A justificação não procede, porque existem princípios ge-
rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin-
do a ação governamental qualquer que seja o número de impos-
tos.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta-
do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im
postos. | |
1259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12649 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EMENDAR: Artigo 262
O art. 262 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 262 - A União, através de Lei
Complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
pública." | | | Parecer: | Pretende a Emenda que só a União possa exigir empréstimos
compulsórios, porque as calamidades devem ser custeadas por
toda a nação e não só por um de seus Estados.
Ocorre, porém, que há calamidades que afetam somente um
ou poucos Estados e assim, mesmo em parte dos respectivos ter
ritórios. Ora, quando se tratar de Estados ricos, não é justo
que as populações dos Estados pobres sejam sobrecarregadas
com o dever de mandar dinheiro para acudir as Regiões mais
desenvolvidas o que se daria se o empréstimo tivesse de ser
lançado pela União. A melhor solução será facultar que os Es-
tados possam tomar a iniciativa de levantar o empréstimo ne-
cessário, recolhendo os recursos em seu próprio território
junto ás pessoas de capacidade econômica aí domiciliadas, sem
onerar as populações de outros Estados, às vezes em situação
precária. | |
1260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12650 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO:
Art. 263 passa a ter a seguinte redação:
Art. 263: As contribuições sociais e as de
interesse de categorias profissionais, cuja
criação seja autorizada por esta Constituição,
ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no
Ítem I e nas alíneas "a" e "c" do item III do art.
264. | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente emenda, suprimir do art. 263
as contribuições de intervenção no dominio econômico.
Essas contribuições se vinculam diretamente a atividades
e setores econômicos e sua criação se dá em decorrência da
efetiva necessidade de intervenção da União no domínio eco-
nômico, para atender aos imperativos de segurança nacional ou
relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a criação das contri
buições de intervenção no domínio econômico, bem como das de-
mais contribuições especiais, somente poderá ocorrer observan
do-se o disposto no art. 264, itens I e III.
Cabe, ainda, esclarecer que, depois de examinar detidamen
te a matéria com base em numerosas Emendas a ela pertinentes,
chegamos à conclusão de que as contribuições indicadas no
supracitado dispositivo devem ser da competência exclusiva da
União, que as instituirá como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas.
Pela rejeição. | |
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