ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos.
Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte
parágrafo único:
"Art. 2o. - ..............................
............................................
............................................
Parágrafo único - Compete à Justiça do
Trabalho, segundo a legislação brasileira,
conciliar e julgar dissídios entre as Missões
Diplomáticas estrangeiras e os trabalhadores por
elas contratados para a prestação de serviço de
qualquer espécie. | | | Parecer: | Rejeitada.
Muito oportuna quanto ao mérito a proposta sugerida
pelo nobre Constituinte. Contudo, não deve prosperar uma vez
que trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária que
visa regulamentar as relações de trabalho. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Adite-se ao art. 2o. o seguinte inciso XXXVI,
renumerando-se os seguintes:
"Art. 2o. - ..............................
............................................
............................................
XXXVI - atualização dos proventos da
aposentadoria, com base nos salários de um
novo emprego, para o inativo que voltar ao
trabalho e contribuir com a previdência. | | | Parecer: | Rejeitada. O autor da emenda intenta a implantação de siste-
ma de atualização de proventos, com base em rendimentos da a-
tividade. Essa sistemática seria inviável, vez que o setor a-
tuarial do Sistema de Seguridade Social não teria condições
de acompanhar e fiscalizar todas as flutuações salariais de
categorias profissionais a que pertenceram seus segurados. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao substitutivo do relator.
Acrescente-se ao substitutivo o seguinte art.
19 renumerando-se os demais.
"Art. 19. O servidor público estável só
perderá o cargo ou emprego em virtude de sentença
judiciária ou mediante processo administrativo no
qual lhe seja assegurada ampla defesa." | | | Parecer: | Aprovada.
De fato, a proposta preenche uma lacuna no contexto da
respectiva sessão do antiprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao substitutivo do relator.
Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte § 4o.
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 4o. Compete à Justiça do Trabalho, segundo
a legislação brasileira, conciliar e julgar
dissídios entre as Missões Diplomáticas
estrangeiras e os trabalhadores por elas
contratados para a prestação de serviço de
qualquer espécie.
............................................ | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte
parágrafo único.
"Art. 2o. ..................................
............................................
Parágrafo único. Os contratos de locação de
serviço, com vínculo empregatício, firmados entre
brasileiros e representações estrangeiras sediadas
no Brasil serão regidos pela legislação
brasileira, competindo à Justiça do Trabalho
dirimir os litígios deles decorrentes.". | | | Parecer: | O preceito da emenda trata de tema de alta relevância, objeto
de acirradas controvérsias e cansativas batalhas judiciárias.
Assiste razão, portanto, ao seu eminente autor em querer pa -
cificar a questão. Sucede, porém, que a matéria não é perti -
nente à competência desta Subcomissão e sim, à Subcomissão
I-A, razão pela qual opinamos pela sua prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17, a seguinte redação:
"Art. 17. O Estado implementará políticas
destinadas à prevenção de doenças ou condições que
possam levar à deficiência." | | | Parecer: | Emenda aprovada, uma vez que sua redação, mais adequada, que
a original, torna o dispositivo mais abrangente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao título "Pessoas portadoras de
deficiências físicas, mentais e sensoriais" a
seguinte redação; Pessoas Portadoras de
Deficiência. | | | Parecer: | Emenda aprovada. Reconhecidamente, as deficiências mentais e
sensoriais são intrinsecamente físicas. Todavia, tem-se asso-
ciado o conceito de deficiência física à do aparelho motor,
conferindo-se conceitos específicos às demais formas.Com base
nesse entendimento restritivo, as normas encimadas pelo títu-
lo "Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Mental e Senso-
rial" poderão não abrigar formas de deficiência que, no futu-
ro, venham a se tornar relevantes. Dessa forma, a alteração
proposta pela Emenda tem fundamento, devendo, assim, ser
aceita. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. Todos, homens e mulheres, são
iguais e, particular e singularmente, diferentes
perante a lei que punirá como crime inafiançável
qualquer desrespeito ou discriminação à igualdade
abstrata e às diferenças particulares e
singulares, atentatórias aos direitos humanos e
aos aqui estabelecidos." | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A formulação original do artigo e de seu
§1o. contempla amplamente as disposições que o texto da emen-
da tenta particularizar, garantindo o artigo a igualdade abs-
trata e o §1o. o respeito às diferenças particulares e singu-
lares. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., art. 2o., a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 1o. Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, por ser
portador de deficiência de qualquer ordem ou
condição social." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. A expressaõ "portador de defi-
ciência de qualquer ordem" é mais abrangente e foi adotada.
Os demais termos do texto original foram mantidos por serem
mais completos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se modificativa ao art. 18 e parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 18. O Poder Público, mediante dotação
orçamentária nos níveis federais, estadual e
municipal, conforme disposição de lei
complementar, tomará as medidas necessárias para
assegurar às pessoas portadores de deficiências:
I - educação básica e profissionalizante com
as técnicas especiais, em todos os graus, desde o
nacimento e sem limite de idade;
II - assistência, tratamento médico-
hospitalar, habilitação e reabilitação com todos
os equipamentos necessários;
III - acesso a edifícios e logradouros
públicos e transportes coletivos;
IV - internação em instituições apropriadas e
tratamento com garantia plena das condições para
vida digna;
V - no caso de comprovada inabilitação
profissional, garantia dos meios necessários à
subsistência;
VII - direito à informação e à comunicação
aos portadores de deficiência sensorial e de fala,
mediante as adaptações necessárias;
VII - aposentadoria opcional por tempo de
serviço aos 20 anos de trabalho para os portadores
de deficiência com expectativa de vida reduzida;
§ 1o. A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental é determinada em
função da sua idade mental.
§ 2o. É assegurada a dedução fiscal relativa
aos gastos efetuados por pessoas físicas e
jurídicas com a adaptação e aquisição de
equipamentos necessários ao exercício profissional
dos portadores de deficiência.
§ 3o. São isentas de impostos as atividades
relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa,
produção, importação e comercialização de material
ou equipamento especializado para portadores de
deficiência.
§ 4o. A lei assegura, ainda, o exercício
pleno dos direitos aqui estabelecidos e disciplina
a atuação da Administração Pública, da empresa
estatal e privada para o seu fiel cumprimento." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente,tendo sido acolhidos alguns de
seus dispositivos, às vezes com pequenas modificações de re -
dação. | |
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