ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item
III:
I - resolução do Senado Federal, aprovada por
dois terços de seus membros, estabelecerá:
a) a alíquota básica;
b) a alíquota reduzida aplicável às operações
internas com mercadorias de consumo especial,
definidas, regionalmente, pelos Estados, e que não
será inferior à metade da alíquota básica;
c) a alíquota reduzida aplicável à prestação
de serviços especiais definidos pelos Estados;
d) a alíquota aplicável às operações
realizadas com lubrificantes, combustíveis,
energia elétrica e minerais;
e) a alíquota aplicável às operações de
exportação;
II - as alíquotas, nas operações
interestaduais, serão aplicadas repartidas por
metade entre os Estados de origem e de destino." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01074 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação a alínea "b" do inciso II
do art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"b) sobre patrimônio ou renda, se a lei
correspondente não tiver sido publicada 90 dias
antes do início do período em que se registrarem
os elementos de fato, nele indicados, para
determinação e quantificação da respectiva base de
cálculo;" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do artigo 7o. do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01076 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
"§ 5o. As alíquotas internas e de exportação
do imposto de que trata o item III deste artigo
serão fixadas pelo Senado Federal, mediante
proposta apresentada por órgão colegiado dos
Estados, Distrito Federal e Territórios e serão
uniformes em todo o Território Nacional. Nas
operações interestaduais entre contribuintes do
imposto a alíquota será aplicada por metade,
cabendo ao Estado de destino a cobrança da
diferença. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01078 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o inciso II do art. 15 e seu
parágrafo único, passando a constar a seguinte
redação:
"Art. 15 Compete aos Municípios instituir
impostos sobre propriedade predial e territorial
urbana." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01079 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o § 1o. do art. 7o. do anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01080 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. art. 21 do
anteprojeto da Subcomissão de tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
§ 4o. - O Fundo de Participação dos Estados e
Distrito Federal será distribuído
preponderantemente às unidades federativas cuja
"renda percapita" seja inferior a nacional. | | | Parecer: | A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução
das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua
distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu-
ja renda "per capita" seja inferior à nacional.
Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons-
trando as reais condições dos Estados, servirão para distin-
guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades
federadas para as quais devem ser destinados os recursos do
Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais.
Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que,
sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra-
tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per
cápita" mais baixa.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01081 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 6o. do anteprojeto
da Subcomissão de tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de
interesses de categorias profissionais, intituidas
com case nas disposições dos Copítulos pertinentes
desta Constituição, observarão as garantias
estabelecidas no Art. 7o., itens I e III, letras
"a" a "c", e não serão cumulativas." | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01090 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o. do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Diatribuição das Receitas, passando
o parágrafo único a § 1o.
"§ 2o. - A devolução do empréstimo
compulsório será efetuada em dinheiro, cujo
montante corresponderá ao seu poder aquisitivo
real, em prazo não superior a cinco anos, contados
da data de sua instituição, permitida, mediante
opção do contribuinte automática compensação do
valor a ser devolvido com qualquer débto seu para
com a pessoa de direito público que o instituir." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01091 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do § 6o. do
art. 14 da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas:
"II - Não incidirá sobre operações que
destinem ao Exterior produtos industrializados,
defiridos em lei complementar, assegurando aos
Estados, ao DF e aos Territórios superavitários ao
comércio exterior, uma compensação, por parte da
União, relativa, uma compensação, por parte da
União, relativa às perdas de correntes da não
incidência. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01093 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do art. 19 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
"II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento contribuinte, vinte
por cento do imposto de que trata o item IV do
art. 12." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual
do IPI destinado aos Estados e DF, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso IV do art. 12 e
seu parágrafo 2o. do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
"IV - bebidas, alcoólicas ou não, veículos
automotores e fumo e seus derivados".
"§ 2o. - O imposto de que trata o inciso IV
deste artigo será seletivo e incidirá uma só
vez."" | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas.
"§ 2o. - As alíquotas dos impostos de que
tratam os itens I e II serão seletivas em função
do valor dos bens e direitos e não excederão os
limites estabelecidos em resolução do Senado
Federal." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do art. 1o.,
eliminando-se o seu § 4o., do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos Participação e
Distribuição de Receitas:
III - Contribuição de melhorias, pela
valorização de imóveis decorrente de obras
públicas, tendo por limite o total da despesa
realizada. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do art. 2o.,
eliminando-se alíneas:
III - estabelecer normas gerais em matéria de
legislação e adiministração tributária. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01129 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso V do art. 12 e
acrescente-se o é 11 ao art. 14, do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"V - operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores, exceto quando
relativas a saídas de mercadorias a consumidores
finais (art. 14, é 11)".
§ 11 - a base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante pago pelo
adquirente, incluindo acréscimos financeiros (le,
V)". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator dessa Comissão:
"Art. 77. Do mutuário do SFH cujo contrato,
anterior a 1o. de março de 1986, tenha
estabelecido prestação inicial superior a dois
Salários - Mínimos, poderão ser exigidos, a partir
de 1-1-88, acréscimos nas prestações vincendas, se
necessários para quitar o saldo devedor, dentro
das disposições atualizadas do contrato referentes
ao prazo de amortização remanescente e à forma de
correção das prestações. Os novos valores das
prestações, expressos em Salário-Mínimo, não
ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial.
Para este efeito, o saldo devedor será calculado
deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuário
ao Fundo de Compensação de Variações Salariais.
Parágrafo único. A União obrigatoriamente
repassará aos Estados, anualmente, para aplicação
específica em programas de erradicação de sub-
habitações, em moeda corrigida, o total dos
valores recebidos dos mutuários, por força do
estabelecido no "caput." | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte trata de matéria do âmbito
da legislação ordinária. Estamos certos de que a Lei do Sis-
tema Financeiro Nacional que propomos no Substitutivo
(art. 62), disporá inclusive sobre a reformulação do Sistema
Financeiro da Habitação.
Nesse sentido, somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 42 do Substitutivo
do Relator dessa Comissão:
"Art. 42. É obrigatória divulgação, no Diário
Oficial da União ou da Unidade Federativa a que
pertencerem, semestralmente:
I - por todos os órgãos e entidades da
Administração Pública, direta ou indireta, bem
como as fundações supervisionadas, demonstrativo
evidenciando os seus gastos com pessoal,
discriminando as despesas com vencimentos,
diárias, ajudas de custo e toda forma de
remuneração, bem como a quantidade de servidores,
por faixa de remuneração, os admitidos e
desligados no período, e ainda os respectivos
cargos, funções e lotação.
II - pelas empresas públicas ou de economia
mista e autarquias, que atuarem em caráter
monopolista, demonstrativo comparativo de seus
custos, índices de desempenho, tarifas e preços,
frentes aos valores correspondentes vigorantes em
outros países." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se um novo artigo na Seção II do
Substitutivo do Relator dessa Comissão,
remunerando-se os demais:
"Art. 49. Lei federal disporá que as obras,
serviços, compras e alienações da administração
pública direta e indireta, nos três níveis de
governo, somente serão contratados mediante
processo de licitação que obedeça os seguintes
princípios:
a) garantia de conhecimento público a todos
os procedimentos licitatórios, desde a convocação
dos concorrentes;
b) adoção exclusiva de critérios objetivos,
explicitados no ato convocatório, para a seleção
do vencedor, que assegurem a livre e igualitária
participação, na concorrência, de todas as pessoas
que comprovem a capacidade técnica, econômica e
financeira para levar o contrato a bom termo, não
podendo, tais critérios, conter exigências
descabidas ou artifícios que ensejam o indevido
aligamento de qualquer licitante capaz:
c) fornecimento, pelo órgão licitante, dos
elementos indispensáveis à perfeita determinação
dos preços pelos proponentes;
d) condições contratuais que assegurem o
pagamento das parcelas do preço ou das faturas de
obras ou serviços nos prazos ajustados e em
valores atualizados;
Parágrafo único. A lei poderá admitir, para
contratos de valores máximos nela estabelecidos, a
convocação de concorrentes através de cartas-
convites, dirigidas a pessoas escolhidas dentre as
cadastradas perante o órgão licitante, garantida a
abertura do processo licitatório ao conhecimento
público e atendidos os demais princípios acima
estabelecidos. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação nos leva a
concluir, com a devida venia, que a matéria por ela tratada
melhor se compreende no contexto da legislação infraconstitu-
cional.
Considerando que o texto Constitucional deve, tanto
quanto possível, circunscrever-se aos assuntos basilares da
vida nacional, somos pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 47. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão:
"Art. 47. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, cuja despesa de pessoal,
a partir de 1o. de janeiro de 1989, em qualquer
mes do exercício, exceda ao limite previsto no
Art. 44, consideradas as receitas correntes
acumuladas, deverão proceder a redução nas
remunerações individuais, a qualquer título, de
todos os seus servidores, ou a cortes nos
contingentes, na proporção necessária para
preservar aquele limite." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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