ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32733 PREJUDICADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Acrescentar Parágrafo Único ao artigo 267
"Parágrafo Único: Aplicam-se as disposições
deste artigo às Trabalhadoras Rurais, inclusive,
áquelas que trabalhem na propriedade rural em
regime de economia familiar": | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. O projeto já contempla a hipótese. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32744 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Acrescenta o Item III
ao Art. 213.
Art. 213 - ...
II - ...
III - do produto da arrecadação do imposto de
que trata o Item VI do Art. 207, setenta por
cento, na forma seguinte:
a) - quarenta por cento aos Estados e ao
Distrito Federal,
b) - vinte por cento aos municípios;
c) - dez por cento às regiões metropolitanas.
§ 1o. - Os trinta por cento restantes serão
aplicados no sistema viário de transportes de
responsabilidade da União.
§ 2o. - A distribuição dos valores destinados
aos Estados, Distrito Federal, Municípios e
Regiões Metropolitanas, será disciplinado por lei
complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas viários de transportes
respectivos. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art.
213, para aumentar as hipóteses de transferências federais
oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos.
Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos
da Justificação - o que se pretende regular como nova
repartição de receitas tributárias peca por falta de
supedâneo na competência da União, à vista do elenco de
impostos constante no art. 207.
Pela prejudicialidade. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32840 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Parágrafo Único do Art. 6o. das Disposições
Transitórias terá a seguinte redação:
"Se a maioria dos votantes for favorável à
criação da nova unidade federada, esta fica
automaticamente criada, ocorrendo sua instalação
na data da posse do Governador eleito no pleito de
15 de novembro de 1990". | | | Parecer: | A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo
das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta-
dos.
O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do
Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da
Emenda apresentadas para esse fim.
Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32857 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar inciso V ao artigo 63 do
Substitutivo:
"Art. 63 -
Inciso V - O pagamento da gratificação
natalina, como décimo terceiro vencimento, com
base na remuneração integral de dezembro de cada
ano". | | | Parecer: | A pretensão do nobre Constituinte encontra-se plenamente
atendida no art.63 que faz remissão ao artigo 7o., onde no
inciso VII dispõe sobre a gratificação natalina. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32882 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 3o. do Artigo
295, para a seguinte:
"A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o
Pantanal e a Zona Costeira são patrimônio nacional
e sua utilização com fins econômicos será feita em
rigorosa obediência à Lei que assegure,
consideradas as normas técnicas viabilizadoras de
seu desenvolvimento racional, a sua preservação e
da ecologia". | | | Parecer: | Consideradas as disposições sobre a matéria no Substitu-
tivo, concluimos pela prejudicialidade da Emenda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32919 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o. e 7o. das
Disposições Transitórias.
Os artigos 6o. e 7o. do Substituvito do
Relator ao Projeto de Constituição passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 6o. A criação dos Estados do Tocantins,
Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós,
Juruá, Roraima e Amapá será efetivada após os
estudos e apreciação pela Comissão de Redivisão
Territorial de que trata o artigo 7o, obedecidas
as seguintes disposições desta Constituição:
I - Criação do Estado do Tocantins:
Dentro de 120 dias, o Tribunal Regional Eleitoral
de Goiás realizará plebiscito na área descrita no
parágrafo 1o., resultando o pronunciamento
favorável na criação automática do Estado do
Tocantins e sua instalação até quarenta e cinco
dias depois.
§ 1o. O Estado do Tocantins limita-se com o
Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios
de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso,
Minaçú, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos
Belos, conservando , a leste, norte e oeste, as
divisas atuais do Estado de Goiás, com a Bahia,
Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso.
§ 2o. O Poder Executivo designará uma das
cidades do Estado para sua Capital provisória até
aprovação da sede definitiva do Governo pela
Assembléia Constituinte.
§ 3o. O Presidente da República nomeará, até
trinta dias após resultado favorável do
plebiscito, o Governador pro tempore, resultando
sua posse, perante o Ministro da Justiça, na
instalação do novo Estado.
§ 4o. A partir da posse até a instalação da
Assembléia Constituinte, o Governador pro tempore
poderá legislar, por decretos-leis.
§ 5o. O Governador e o Vice-Governador, a
Assembléia Constituinte, os oito Deputados
Federais e os três Senadores do Estado do
Tocantins serão eleitos a 15 de novembro de 1988.
§ 6o. A Assembléia Constituinte, composta de
vinte e quatro Deputados Estaduais, instalar-se-á
às nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sobre a
Presidência do Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Goiás e elaborará, no prazo
de seis meses a Constituição do Estado do
Tocantins, transformando-se em Assembléia
Legislativa.
§ 7o. O Governador e o Vice-Governador
eleitos serão empossados às dezessete horas de 1o.
de janeiro de 1989 pela Assembléia Constituinte
reunida para esse fim.
§ 8o. Aos três Senadores do Estado do
Tocantins serão atribuídos mandatos:
a) de seis anos aos dois mais votados;
b) de dois anos para o menos votado.
§ 9o. A União antecipará receita, até o valor
equivalente a seiscentos e quarenta mil Obrigações
do Tesouro Nacional para as despesas preliminares,
e o Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos,
com quatro de carência.
§ 10. Aplicam-se à criação do Estado do
Tocantins, no que couber, as normas legais
disciplinadores da divisão do Estado de Mato
Grosso.
II - Criação dos Estados de Santa Cruz,
Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá,
Roraima e Amapá:
na eleição de 15 de novembro de 1988, será
realizada consulta popular nos Municípios a serem
desmembrados para a criação, respectivamente, dos
Estados de Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul,
Tapajós, Juruá, Roraima e Amapá, de acordo com os
estudos e anteprojetos da Comissão Territorial de
que trata o artigo 7o.
Parágrafo Único. Estará automaticamente
criado o Estado onde for favorável a referida
consulta popular nos Municípios que o integrarão,
ocorrendo sua instalação na data de posse do
Governador eleito no pleito de 1990.
Art. 7o. Para efeito de estudo da redivisão
do País, a atual Comissão da Redivisão
Territorial, do Ministério do Interior, aprovada
em 18 de dezembro de 1985 pelo Presidente da
República, será acrescida de igual número de
membros, indicados pelo Congresso Nacional.
§ 1o. O Presidente da República deverá, no
prazo máximo de quinze dias, após a promulgação
desta Constituição, nomear os integrantes da
Comissão, a qual, sob a Presidência do Ministro do
Interior, se instalará até 48 horas após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 2o. Após sua instalação, a referida
Comissão apreciará a proposta de criação dos
Estados a que se refere o inciso II do artigo 6o.
e apresentará ao Congresso Nacional os respectivos
estudos e anteprojetos até 15 de junho de 1988.
§ 3o. A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se após a instalação dos Estados
criados." | | | Parecer: | A Emenda em questão visa a alterar a redação do art. 6o.do
Título X, o qual trata da criação de novos Estados.
Tendo em vista a supressão do referido dispositivo no Su-
bstitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento de
Emenda para esse fim, concluimos pela prejudicialidade da
presente preposição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32926 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Parágrafo 3o. do Art. 218 do Substitutivo
do Relator passa a ter a seguinte redação:
Art. 218 -
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da União
serão depositadas no Banco Central do Brasil. As
dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal,
dos Estados, dos Distrito Federal e dos
Municípios, bem como das empresas por eles
controladas, serão depositadas em instituições
bancárias oficiais federais ou estaduais de suas
respectivas áreas geográficas, ressalvados os
impedimentos de natureza operacional previstos em
lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do
artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am-
plamente as preocupações do Nobre Constuituinte.
Pela prejudicialidade. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32954 PREJUDICADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Capítulo Emendado: da Saúde
Seção I, Capítulo II, Título IX,
Acrescente-se ao Capítulo da Saúde do Projeto
de Constituição
- Substitutivo do Relator o Seguinte Artigo;
onde couber:
Art. - Os direitos que têm origem na
gestação, parto e aleitamento serão assegurados
pelo Estado, com ações de saúde e educação.
§ 1o. - São proibidas as ações de saúde e
educação com fins de controle demográfico;
§ 2o. - Serão assegurados acesso, educação e
informação sobre métodos e meios contraceptivos
que não atentem contra a saúde, respeitando o
direito de opção Individual. | | | Parecer: | A Emenda aditiva do Constituinte Irma Passoni e outros,
visa disciplinar direitos que têm origem na gestação, parto e
aleitamento, além de ações educativas explicitamente voltadas
ao controle de natalidade.
No mérito a emenda já foi contemplada, principalmente
quanto aos aspectos educativos do planejamento familiar, sem-
pre respeitando-se a opção individual.
Matéria deste teor encontra-se consignada no capítulo DA
FAMÍLIA.
Somos, pois, pela sua prejudicialidade. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32982 PREJUDICADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 279
Dê-se ao art. 279 a seguinte redação:
Art. 279 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão, em regime de
colaboração, os seus sistemas de ensino.
§ 1o. - A União organizará e financiará o
Sistema de Ensino Federal e os dos Territórios e
prestará assistência técnica e financeira aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para o
desenvolvimento de seus sistemas de ensino e
atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 2o. - Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e
pré-escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o
prosseguimento dos estudos. | | | Parecer: | Os objetivos estão atendidos pela redação do Art. 279 e
seus parágrafos. A modificação proposta é de caráter mera-
mente formal.
Pela prejudicialidade. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32991 PREJUDICADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
I - Dê-se a seguinte redação ao art. 281, do
Substitutivo do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas".
II - Introduza-se no Título X, das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constitução, onde couber:
"Art. - Recursos públicos, nas condições da
lei e em casos excepcionais, poderão ser
destinados a escola comunitária - confessionais ou
filantrópicas - nos próximos cinco anos, a partir
da promulgação desta Constituição, desde que:
I - provém finalidades não lucrativas e
reapliquem excedentes financeiros em educação;
II -prevejam a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades.
Parágrafo Único - decorrido o prazo previsto
neste artigo, o Congresso Nacional avaliará da
conveniência de prorrogá-lo por igual período. | | | Parecer: | Altera o art. 281 estabelecendo que os recursos públicos
sejam destinados, sem exceções às escolas públicas.
Reconhecendo, no entanto, a contribuição das entidades
filantrópicas, comunitárias e confessionais, introduz nas
Disposições Transitórias preceito que faculta a concessão de
recursos públicos a essas instituições, observada o preenchi-
mento de determinados requisitos.
O texto atual do art. 281, contempla, em termos identi-
cos, as instituições de ensino privado não lucrativo, ao tem-
po em que privilegia as escolas oficiais.
Pelo exposto somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33006 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII do Substitutivo do
Relator:
Dê-se ao artigo 68 a seguinte redação:
Art. 68 O benefício ou pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração mensal
ou do provento do servidor falecido, observado o
disposto no artigo anterior." | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33009 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, cap. VIII, seção II:
Inclua-se no art. 66 do Substitutivo do
Relato o seguinte
"Parágrafo Único - Nos casos do item I
deste artigo, o provento não será inferior à
remuneração percebida pelo servidor na atividade". | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33010 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 69 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. São assegurados ao servidor público o
direito à livre associação profissional ou
sindical e o de greve devendo os dissídios
individuais ou coletivos decorrentes de sua
relação de trabalho serem julgados ou conciliados
na Justiça do Trabalho." | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33053 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Título X, o seguinte, onde couber:
Art. - Até que sejam criadas as regiões de
desenvolvimento previstas na Seção I, do Capítulo
VI, do Título IV, subsistem as atuais
Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia,
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste,
Superintendencia do Desenvolvimento do
Centro-Oeste, Superintendência do Desenvolvimento
do Sul e Superintendência da Zona Franca de
Manaus, bem como suas fontes de recursos,
mecanismos de ação e procedimentos próprios.
Parágrafo único - A criação das mencionadas
regiões de desenvolvimento não afeta a existência
e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos
pela União. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33055 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Supressiva
Os arts. 49, 50 e 51, do Capítulo VI, Título
IV, passam a ter a redação a seguir:
Por conterem matéria conexa ficam suprimidos
os arts. 61, 62, 63 e 64 das Disposições
Transitórias.
Capítulo VI
Das Regiões de Desenvolvimento das Áreas
Metropolitanas e das Microrregiões
Art. ... - Para efeitos administrativos, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios
poderão ser agrupados em regiões de
desenvolvimento.
§ 1o. - Lei complementar disporá sobre a
criação, a organização, a sustentação e o
funcionamento das regiões de desenvolvimento,
observados os seguintes critérios:
I - Cada região de desenvolvimento será
criada em lei federal, que definirá sua sede e
seus órgãos deliberativos e diretivos;
II - somente se constituirão em regiões de
desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes,
integrantes do mesmo complexo geo-econômico e
social, que apresentem disparidades em relação às
médias nacionais, características da condição de
subdesenvolvimento;
III - todo Estado ou Território na situação
descrita no item II fará parte de uma região de
desenvolvimento, e somente de uma;
IV - a participação dos Estados nas regiões
de desenvolvimento será ratificada pelas
Assembléias Legislativas competentes.
§ 2o. - Excepcionalmente, parte de um Estado
poderá integrar uma região de desenvolvimento,
constituída por Estados limítrofes, obedecidas as
demais exigências do § 1o.
Art. ... - Os organismos regionais executarão
planos regionais de desenvolvimento econômico e
social, encaminhados pelo Poder Executivo, como
partes integrantes dos planos nacionais de
desenvolvimento para discussão e aprovação pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Aos organismos regionais é
assegurada autonomia administrativa e financeira,
na execução dos planos respectivos.
Art. ... - As leis de criação de regiões de
desenvolvimento disporão sobre a composição e
gestão dos fundos regionais respectivos, bem como
dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida das populações regionais e à garantia de
competitividade de seus sistemas produtivos.
Parágrafo único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização, em todo
o território nacional, de tarifas, fretes, seguros
e outros itens de despesas de investimentos e
componentes de preços;
II - estabelecimento de juros favorecidos no
financiamento de atividades regionais
prioritárias;
III - isenções e reduções ou diferimento
temporário de tributos federais, incidentes sobre
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliados nas regiões.
Art. ...- Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de
Municípios limítrofes, para integrar a
organização, o planejamento, a programação e a
execução de funções públicas de interesse
metropolitano ou microrregional, atendendo aos
princípios da integração espacial e setorial. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capí-
tulo VI do texto do substitutivo do Relator e a nova orientaç
ão dada ao art. 51. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33061 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 219 do
projeto de Constituição (Substitutivo do Relator):
Art. 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo se realizados
naquelas por ela controladas. | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33067 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 217 o seguinte item:
"VIII - normas sobre a emissão de títulos da
dívida pública pelo Tesouro Nacional." | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar item ao Artigo 217 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dispondo
sobre normas para emissão e resgate de títulos pelo Tesouro
Nacional.
O fim proposto já se encontra atendido no inciso IV do
Artigo em questão, o que nos leva a opinar pela prejudiciali-
dade da Emenda. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33108 PREJUDICADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | 1. Dê-se ao art. 37 a seguinte redação:
"Art. 37. Cabe aos Estados:
I. legislar sobre:
b) criação, fusão e desmembramento de
Municípios, observados os requisitos de lei
complementar federal". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o dispositivo
que o Autor da Emenda pretende alterar, foi excluído do texto
do Substitutivo. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33125 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "a", do Inciso
XI, do Artigo 31, do Capítulo II, do Título IV, do
Substitutivo do Sr. Relator da Comissão de
Sistematização.
Proponho a seguinte redação para o
dispositivo emendado:
"A serviços de telecomunicações;" | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33127 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 32, do Capítulo
II, do Título IV, do Substitutivo do Sr. Relator
da Comissão de Sistematização.
Proponho a seguinte redação para o
dispositivo emendado:
"Art. 32 - Compete à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, agrário,
econômico, eleitoral marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho, e normas
gerais de direito financeiro, tributário
urbanístico e das execuções penais;
II - desapropriação;
III - requisição de bens e serviços civis, em
caso de perigo iminente, e militares, em tempo de
guerra;
IV - águas, telecomunicações, informática,
serviço postal e energia;
V - sistema monetário e de medidas, título e
garantia dos metais;
VI - política de crédito, câmbio e
transferência de valores; comércio exterior e
interestadual;
VII - navegação lacustre, fluvial, marítima,
aérea e aeroespacial, bem assim o regime dos
portos;
VIII - trânsito e tráfego interestadual e
rodovias e ferrovias federais;
IX - jazidas, minas, outros recursos minerais
e metalurgia;
X - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XI - populações indígenas, inclusive garantia
de seus direitos;
XII - emigração, imigração, entrada,
extradição e expulsão de estrangeiros;
XIII - condições de capacidade para o
exercício das profissões;
XIV - organização judiciária, do Ministério
Público e da Defensoria Pública do Distrito
Federal e dos Territórios; organização
administrativa dos Territórios;
XV - sistemas estatísticos e cartográfico
nacionais;
XVI - sistemas de poupança, consórcios e
sorteios;
XVII - estrutura básica e condições gerais de
convocação das Polícias Militares e do Corpo de
Bombeiros;
XVIII - normas gerais sobre produção e
consumo;
XXIX - seguridade social,
XX - diretrizes e bases da educação nacional;
XXI - florestas, caça, pesca e conservação da
natureza, proteção ao meio ambiente e controle da
poluição e atividades nucleares;
XXII - normas gerais sobre saúde; e
XXIII - pessoas portadoras de deficiência
física de qualquer natureza, inclusive
disciplinando os seus direitos. | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
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