ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No inciso II do art. 2o., acrescentar na
parte final da redação:
"alternativamente" | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Capítulo "do Ministério Público" - art. 3o.:
"Na letra f do inciso II do Capítulo do
Ministério Público, excluir a referência
"constitucionalidade ou", já que absolutamente
inútil e inaplicável, uma vez que as discussões de
inconstitucionalidade, obrigatoriamente, por
exclusão, envolvem a constitucionalidade." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05238 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 466 e seus parágrafos. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição define, com clareza, as atri-
buições de cada um dos Poderes Executivo, Legislativo e Judi-
ciário no tocante ao Sistema Financeiro Nacional. Prevê-se
também uma lei do sistema financeiro que se destina a fixar
parâmetros para o sistema, suas condiçôes de funcionamento, a
atuação de bancos nacionais e estrangeiros, a proteção as
poupanças populares, concessão de cartas-patentes e a organi-
zação, o funcionamento e as atribuições do Banco
Central do Brasil.
De forma que, como ocorre atualmente, as atribuições do
Banco Central do Brasil melhor ficariam se definidas em lei
ordinária.
Pela Aprovação da emenda. | |
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