ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VIII, do art. 10, do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Tendo optado o relator por radical supressão do art. 10,
segundo emenda nesse sentido, a emenda em pauta também deve
ser acatada, embora demasiado suave. Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o caput do art. 413 do projeto de
constituição da comissão de sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02729 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 487. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03611 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 202 do projeto.
Suprima-se o art. 202 do projeto. | | | Parecer: | A Emenda guarda conformidade com outra apresentada pelo
ilustre constituinte. Aprovada uma, aprova-se outra. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03620 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o dispositivo no art. 31 § 2o. e
3o. | | | Parecer: | A sugestão merece acatamento por aprimorar o Projeto.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03623 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 479. | | | Parecer: | O dispositivo em tela efetivamente trata de matéria
infraconstitucional, conforme as tradições do Direito brasi-
leiro.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08652 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 479 | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08653 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 12 | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12485 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se, integralmente, o Art. 360 do
Projeto, renumerando-se os demais artigos. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12494 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
-Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373, (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12874 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | artigo 13 ..................................
X - o Salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno; | | | Parecer: | Concordamos com as razões apresentadas pelo autor da
emenda e por outros ilustres constituintes. Cabe ao texto
constitucional garantir unicamente salário de trabalho notur-
no superior ao diurno. Os limites de período noturno, a dura-
ção de sua hora e o montante da majoração devida constituem
matéria de legislação ordinária.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17811 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Sugere a supressão do art. 336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18410 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprime o art. 414. | | | Parecer: | Concluimos pela aprovação da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18411 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprime o art. 487. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18421 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o art. 263.
Art. 263. As contribuições sociais, as de
intervenção do domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais são da competência
privativa da União e, instituídas com base nas
disposições pertinentes desta Constituição,
observarão os princípios estabelecidos no item I e
nas alíneas "a" e "c", do item III, do art. 264. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir na competência privativa da
União a instituição das contribuições de que trata o artigo
263 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta contribui, efetivamente, para aprimorar o Pro-
jeto em causa.
Pelo acolhimento, no forma do substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18427 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprime o artigo 370. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18428 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprime o art. 336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18443 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 17, inciso VI (Visibilidade e
corregedoria social dos poderes)
Suprimir todo este inciso, com as alíneas a,
b, c, d, e, f, g. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item VI e respectivos in-
cisos, do Projeto.
As idéias contidas na Emenda já estão implicitamente a-
colhidas nos estudos finais em andamento (Substitutivo).
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18445 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 17, incisos VII, VIII e IX
(Participação direta; o meio ambiente, a natureza,
a identidade histórica e cultural, o consumo):
§ suprimir os incisos VII, VIII e IX, com
todas as suas alíneas a, b, c, d, e; a, b; e a, b,
c, d, respectivamente. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "a","b","c" "d"
e "e" do item VII; alíneas "a" e "b" do item VIII; e alíneas
"a","b","c" e "d" do item IX do artigo 17 do Projeto.
A Emenda, a nosso ver, procede e deve ser acatada pelo
Substitutivo. | |
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