Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | O § 1o. do art. 5o. do anteprojeto VII-b (DA
SAÚDE) passa a ter a seguinte redação:
"§ 1o. Cabe ao Poder Público disciplinar,
controlar e participar da produção e distribuição
de medicamentos em geral, imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos, com vistas à
preservação da soberania nacional. A produção dos
medicamentos básicos é monopólio do Estado na
forma da Lei."" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda proposta reflete a grande importância da
normatização do setor como forma de viabilização de uma pro-
dução nacional de medicamentos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | O § 2o. do art. 5o. do anteprojeto VII-b (DA
SAÚDE) passa a configurar o § 3o., incluindo-se um
novo § 2o. com a seguinte redação:
"§ 2o. Não serão reconhecidas patentes de
processos químicos ou farmacêuticos envolvidos na
produção de medicamentos e correlatos." | | | Parecer: | Prejudicada.
Apesar de sua indiscutível importância e relevância
nos processos de aquisição e otimização de tecnologia na área
de química fina e produção de medicamentos e correlatos, a E-
menda foi julgada como matéria de lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifica a redação dos itens II e III do art.
13, que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 13 - Item II - compulsoriamente aos 60
(sessenta) anos de idade para o homem e para a
mulher"
Item III - Voluntariamente após 30 (trinta)
anos de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco)
anos para a mulher." | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado à emenda número 7s0760-7. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | "Art. 18 - Item III "- Suprima-se a expressão:
"exceto para promoção por merecimento".
O Item III do art. 18 passa a ter a seguinte
redação:
"III - Em qualquer caso que exija o
afastamento para exercício do mandato eletivo, seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais". | | | Parecer: | Aprovada.
A proposta da presente Emenda é a mesma do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | "Da nova redação ao art. 27:"
"Art. 27 - Ao ex-combatente, civil ou
militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha
participado efetivamente em operações bélicas da
Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de
Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha
Mercante ou de Força do Exército que tenha
prestado serviço de segurança ou vigilância do
litoral ou ilhas oceânicas e aos denominados
soldados da borracha, são assegurados os seguintes
direitos:" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | "Suprima-se o art. 61. "Renumerem-se os
demais artigos subsequentemente após a alteração. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01410 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto proposto pelo Relator
da Comissão o seguinte dispositivo, após o atual
art. 27, renumerando-se os demais:
Art. 28 - Os chamados "Soldados da Borracha",
trabalhadores recrutados nos termos do Decreto-lei
no. 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados
pelo Decreto-lei no. 9.882, de 16 de setembro de
1946, receberão pensão mensal vitalícia no valor
de 3 (três) salários mínimos, que será transferida
aos dependentes, após sua morte, como compensação
pelos relevantes serviços prestados à Pátria,
durante a II Guerra Mundial, nos seringais da
Amazônia.
Parágrafo Único - A concessão do presente
benefício se fará conforme Lei Complementar, de
iniciativa do Poder Executivo, no prazo de 150
(cento e cinquenta) dias após a promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
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