ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
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(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
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(1017)
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(330)
| | • | MT |
(156)
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(306)
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(462)
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(1739)
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(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
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(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
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(311)
| | • | SP |
(1317)
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TODOS | | 7901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12182 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 475
O Art. 475 do Projeto de Constituição passa
te a seguinte redação:
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
comprendido entre 2 de setembro de 1961 e 1 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidas as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, á sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneação de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 7902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12184 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
| 7903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12185 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultural
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 7904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12186 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Sbustitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
| 7905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12187 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação E Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 7906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12188 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 7907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12189 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Acrescer no artigo 371 "Caput, " a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio -
nal, contém desdobramento que melhor se situam no Âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 7908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12190 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultural
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 As instituiçoes de ensino superior
gozam nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obdecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 7909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12240 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a
seguinte redação:
Lei especial disporá sobre a careira dos
servidores que exerçam cargo de nível superior da
Polícia Civil, mediante concurso Público de Provas
e Títulos. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o parágrafo único do art. 255.
Entendemos ser a proposta matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 7910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12251 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 17 ....................................
VI ..........................................
Suprimir da letra g, VI do art. 17 a
expressão "...passados vinte anos de sua
produção""; e acrescentar a seguinte expressão
"com exceção daqueles que possam colocar em risco
ou venham a prejudicar os altos interesses
nacionais"".
Nesse caso, o dispositivo passa a ter a
seguinte redação: g) não haverá documentos
sigilosos a respeito de fatos econômicos,
políticos, sociais, históricos e científicos, com
exceção daqueles que possam colocar em risco ou
venham a prejudicar os altos interesses
nacionais"". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea G do item VI do
art. 17.
A temporalidade prevista no dispositivo é medida de ex-
traordinário alcance e não deve ser postergada.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
| 7911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12252 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 12,item I, letra i).
A letra i), do item I, do Art. 12, passa a
ter a seguinte redação:
"Os crimes agravados mediante atos de tortura
e terrorismo, são inafiançáveis e insusceptíveis
de anistia e fiança. Respondem pelos crimes, os
mandantes, os executores, os que, podendo evitá-
los se omitirem, e os que, tomando conhecimento
deles, não o comunicarem, na forma da lei"". | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
| 7912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12253 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao art. 12, VIII, a ,d:
As letras "a"" e "d"", VIII, do Art. 12,
passam a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
VIII ........................................
a) É assegurado, aos brasileiros, para defesa
de direitos e esclarecimentos de situações,
requerer, mediante fundamentação e de conformidade
com a lei, o conhecimnto de referências e
informações que a cada um digam respeito,
registradas por entidades particulares ou
públicas, podendo exigir a correção e atualiazação
dos dados, através de processos administrativos ou
judicial, sigilosos.
b) É assegurado, aos brasileiros, para defesa
de direitos e esclarecimentos de situações, como
parte legítima, mediante fundamentação, requerer,
de conformidade com a lei, o conhecimento de
referências e informações relativas a ausentes e a
mortos, podendo exigir a correção e atualização de
dados, através de processos administrativos ou
judicial, sigilosos. | | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
| 7913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12254 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao art. 12, VII, f:
A letra f, VII do Art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
art. 12 ....................................
VII ........................................
f) O Estado poderá operar serviços de
informações que se refiram à segurança e à
proteção da sociedade e dos fundamentos
constitucionais da nação. | | | | Parecer: | A legislação ordinária já cuida da matéria, o que torna acon-
selhável sua rejeição. | |
| 7914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12255 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao art. 34, I:
O item I do Art. 34 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 34 ....................................
I - Para assegurar o conhecimento das
informações pessoais ao brasileiro que se sentir
prejudicado por ato de autoridade pública ou
particular, na forma da lei. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 7915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12278 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivos Emendado: Artigo 356
Acrescentem-se ao artigo 356, do Projeto de
Constituição, os seguintes parágrafos:
"Art. 356 - ................................
§ 1o. - O aposentado com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, que venha a
sofrer invalidez permanente por doença grave,
contagiosa ou incurável, terá direito a proventos
integrais, na forma da lei.
§ 2o. - O benefício de pensão por morte,
atribuído ao cônjuge sobrevivente ou aos
dependentes, corresponderá à totalidade dos
salários, gratificações e vantagens do segurado
falecido." | | | | Parecer: | Matéria característica de legislação ordinária. | |
| 7916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12462 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
A letra "g", inciso II do art. 27 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 27 ....................................
II - ........................................
g ) - A inelegibilidade, no territóriode
jurisdição do titular, do cônjuge e dos parentes
consaguíneos, até o segundo grau do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território,
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo. | | | | Parecer: | Cuida a Emenda da inelegibilidade por parentesco, inclu-
indo o Presidente da República. O Substitutivo relaciona ape-
nas o cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até o se-
gundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito e do Governador. | |
| 7917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12463 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao § 2o. do art. 379 a seguinte
redação:
"Art. 379 ..................................
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
assegurará, no mínimo cinquenta por cento no
atendimento das necessidades do ensino
obrigatório, nos termos do Plano Nacional de
Educação." | | | | Parecer: | Considerando a necessidade de tornar flexiveis os orçamen
tos públicos, somos de parecer contrário à subvinculação de
recursos, embora concordemos com a importância social que de-
terminadas modalidades de ensino apresentam. | |
| 7918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12485 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se, integralmente, o Art. 360 do
Projeto, renumerando-se os demais artigos. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 7919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12487 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
----Titulo IX
--Da Ordem Social
----Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis." | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
| 7920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12488 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
-Capítulo III
Da Educação E Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
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