ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(1739)
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(649)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
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(365)
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(311)
| | • | SP |
(1317)
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TODOS | | 6661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07624 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Título X,
das Disposições Transitórias:
"Art. Fica mantido pelo prazo de trinta anos
o sistema de incentivos da Zona Franca de Manaus". | | | | Parecer: | A Zona Franca de Manaus tem-se revelado, desde a sua
implantação, pelo Decreto-Lei n. 288, de 28 de fevereiro de
1967, uma experiência vitoriosa, dados os seus resultados
efetivamente positivos, para a região e para o Próprio País .
Assim, é de acolher-se em sua essência a emenda da ilus -
tre Constituinte, que determina a manutenção da Zona Fran-
ca de Manaus, aconselhando a prudência, todavia, não se fi-
xem prazos. A Zona Franca deve permanecer enquanto mos -
trar-se útil para o desenvolvimento regional e nacional .
Pela aprovação parcial. | |
| 6662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07625 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Incluir seguinte dispositivo no Capítulo I,
do Sistema Tributário Nacional - Título VII da
Tributação e do Orçamento:
"A lei assegurará tratamento fiscal
diferenciado aos projetos econômicos que visem
preservar ou restaurar a ecologia, no território
nacional". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A sugestão contida na emenda parece-nos
conveniente, mas para figurar em lei ordinária, não sendo ne-
cessário elevá-la à categoria de norma constitucional. | |
| 6663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07626 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dá nova redação ao item I, do art. 277:
"Art. 277
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a)
b)
c) um inteiro e cinco décimos por cento para
aplicação na Região Norte, através de suas
instituições oficiais de fomento regional.
d) um inteiro e cinco décimos por cento para
aplicação na Região Norte, através de suas
instituições oficiais de fomento regional." | | | | Parecer: | A distribuição das competências e das receitas tributá-
rias estabelecida no Projeto de Constituição, compôs um sis-
tema tributário capaz de prover as três esferas de poder po-
lítico dos recursos necessários ao atendimento de suas atri-
buições específicas. A alteração proposta poderá desequi-
librar o sistema sugerido, com comprometimento do alcance dos
objetivos visados.
Pela rejeição. | |
| 6664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07627 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 6665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07703 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
"Art. 381 - O Poder Público não subvencionará
instituições de educação com fins lucrativos.
Parágrafo único. As instituições sem fim
lucrativo poderão ser subvencionadas, desde que:
a) reapliquem seus excedentes financeiros em
educação;
b) prevejam a destinação de seu patrimônio a
outras instituições da mesma natureza ou ao Poder
Público, no caso de sua extinção." | | | | Parecer: | O pricípio, em sua essência, foi incorporado na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07704 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 187
O ART. 187 DO PROJETO PASSA A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
ART. 187 - SÃO ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO: | | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 6667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07717 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:Artigo 336, parágrafo único
do Artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336.
b) Parágrafo Único do artigo 337.
c) Artigo 487.
d) Artigo 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 6668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07718 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | O Parágrafo único do Art. 300, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 300
Parágrafo Único. A lei garantirá a
propriedade privada, prescreverá os modos de
aquisição e de gozo e estabelecerá as normas e os
limites da sucessão legítima e testamentária, bem
como, o procedimento de desapropriação por
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta
Constituição". | | | | Parecer: | Alguns aspectos da emenda já figuram no texto do Proje-
to de Constituição. Outros poderiam também ser acrescidos ao
texto supracitado.
Em qualquer caso eles não devem figurar no art. 300, que
trata apenas de princípios gerais que devem fundamentar a
Ordem Econômica.
Pela rejeição. | |
| 6669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07719 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo V -
Da Comunicação -, do Título IX - Da Ordem Social
-, o seguinte dispositivo:
Haverá censura, proposta por órgão federal
próprio, em todos os meios de comunicação de massa
e nos espetáculos de diversões públicas, com
vistas a proteger os valores familiares,
religiosos, éticos e morais do povo brasileiro. | | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
| 6670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07720 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem V, do Artigo 13. | | | | Parecer: | Realmente o dispositivo é desnecessário uma vez que as
partes, empregadores e empregados, podem, mediante acordo co-
letivo estabelecer as bases dos reajustes salariais ou, quan-
do este não ocorrer, submeter a questão ao Judiciário.
* | |
| 6671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07721 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 188
O item V do art. 188 do Projeto, passa a ter
seguinte redação:
Art. 188
V - É compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidade ou aos
setenta anos de idade e facultativa aos trinta
anos de serviço, neles compreendidos, dez anos de
exercício ativo na judicatura quando se tratar do
provimento previsto nos art. 189, 204, § 1o.
alínea "c", 207 inciso I, 212 § 1o. alínea "a" e
214 parágrafo único alíneas "b" e "c". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista que a redação do
Projeto tem o mesmo alcance desejado pelo ilustre autor da
Emenda. | |
| 6672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07722 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 161
Suprima-se do Projeto:
O art. 161 | | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, conflita com o entendimento da maioria dos Constituin-
tes que examinaram a matéria na fase de elaboração do Projeto
de Constituição.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 6673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07723 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 135
Suprima-se do Projeto:
O § 2o. do art. 135 | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresen -
tadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Pro-
jeto, tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
| 6674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07724 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 131
Suprima do Projeto:
O § 3o. do art. 131 | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O disposto no parágrafo 3o. do art. 131
constitui um avanço e aperfeiçoamento do processo legislati-
vo. | |
| 6675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07725 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 347
SUPRIMAM-SE DO PROJETO:
1) Os itens III a VIII do art. 347
2) O Parágrafo Único do art. 347 | | | | Parecer: | Não cabe razão ao Constituinte. A competência para formu-
lar políticas e elaborar planos de saúde, ainda que através
de lei, não exclui o dever do Estado-em relação à saúde. | |
| 6676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07726 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 342
SUPRIMA-SE DO PROJETO:
O ART. 342 | | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
| 6677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07727 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 341
SUPRIMA-SE DO PROJETO:
O ART. 341. | | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
| 6678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07728 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 486
SUPRIMA-SE DO PROJETO:
O ART. 486 | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
| 6679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07729 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 423
SUPRIMA-SE DO PROJETO:
O ART. 423. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
| 6680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07730 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X, ONDE COUBER
INCLUA-SE NO PROJETO O SEGUINTE ARTIGO:
Art. - NO PRAZO MÁXIMO DE NOVENTA DIAS APÓS A
PROMULGAÇÃO DESTA CONSTITUIÇÃO SERÁ ELA SUBMETIDA
A REFERENDUM POPULAR. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
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