ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(310)
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(193)
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(661)
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(462)
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(1739)
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(649)
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(783)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
| | • | SC |
(365)
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(311)
| | • | SP |
(1317)
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TODOS | | 5801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03592 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso III
O inciso III do Artigo 373 do Projeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
III - atendimento em creches e pré-escolas
para crianças até seis anos de idade, com
permanência de oito horas diariamente. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
| 5802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03593 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTUTIVA
SUBSTITUTIVO EMENDADO DISPOSIÇÕES GERAIS DO
ARTIGO 371.
Inclua-se nas Disposições Gerais do texto do
projeto:
Art. Ficam as Prefeituras Municipais
incumbidas de aplicar 30% de sua receita, aí
incluídas as transferências, em creches, educação
pré-escolar e ensino até a oitava série do
Primeiro Grau. | | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação de
recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03604 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta um item IV ao artigo 266, com a
seguinte redação:
"IV - O imposto de que trata o art. 270, item
III, não incidirá sobre os proventos da
aposentadoria das pessoas maiores de setenta anos
de idade." | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade incluir um ítem no artigo
266 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os ren-
dimentos correspondentes a proventos de aposentadoria de
maiores de setenta anos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
á lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam a taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendimen
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melho
res condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
| 5804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03605 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 12. | | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
| 5805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03606 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a qualificação de "prévia" à
indenização nas desapropriações previstas no art.
12, XI, "j" e art. 12, XIII, "c" e "d". | | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
| 5806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03607 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao item XV, do art. 13:
- "duração de trabalho não superior a um
limite máximo de horas de trabalho a ser
estabelecido em lei". | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 5807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03608 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XIX do art. 13. | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional.
* | |
| 5808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03609 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao item XIII do art. 13:
"participação nos lucros das empresas na
forma que a lei estabelecer". | | | | Parecer: | Embora a "Justificação" da Emenda apresente como corretiva
da redação do preceito, na verdade ela omite condição essen -
cial da participação dos empregados nos lucros das empresas ,
qual seja, o seu desvinculamento da remuneração.
Porisso não podemos acolhê-la.
* | |
| 5809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03610 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VI - Da defesa do estado e das
instituições democráticas.
No capítulo IV - "Da segurança públcia",
acrescentar onde couber:
Art. Os cargos em comissão ou funções de
confiança das Polícias Federais, Civis, Militares
Corpo de Bombeiros, serão exercidos privativamente
por servidores ativos, ocupantes de cargo efetivo
ou emprego permanente de carreira técnica de
profissional policial. | | | | Parecer: | A norma sugerida pela emenda tem induvidosa conotação in-
fra constitucional. Assim, a lei ordinária, ou lei orgânica
dos orgãos integrantes da Segurança Pública, disciplinará a
matéria. Pela rejeição. | |
| 5810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03611 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 202 do projeto.
Suprima-se o art. 202 do projeto. | | | | Parecer: | A Emenda guarda conformidade com outra apresentada pelo
ilustre constituinte. Aprovada uma, aprova-se outra. | |
| 5811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03612 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 188.
Inclua-se, no art. 188 do Projeto, o inciso
X, com esta redação:
"X - As decisões jurisdicionais serão
fundamentadas". | | | | Parecer: | Válida a observação, sobretudo no que pertine à supres-
são do artigo 202. No que tange à adição de item X, com o
escopo de se exigir fundamentação das decisões jurisdicionais
desnecessária se nos afigura, por já estar essa exigência en-
castoada no Projeto.
Pela aprovação parcial. | |
| 5812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03618 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 201, I, letra m,
Seção II do Capítulo IV - Do Juduciário.
Modifique-se a redação da letra m para a
seguinte:
Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar, originariamente:
m) a declaração de inconstitucionaldiade, em
tese, de lei ou ato normativo federal ou estadual
ou a interpretação que devam ter; | | | | Parecer: | A Emenda traz em seu bojo evidante erro material que im-
pede a sua aprovação. Pela prejudicialidade. | |
| 5813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03619 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 200 a seguinte redação:
O Supremo Tribunal Federal, com sede na
Capital da União e jurisdição em todo o território
nacional, compõe-se de 11 Ministros.
Parágrafo único - Os Ministros nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha em audiência pública, pelo Senado Federal,
dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e
menos de sessenta e cinco anos de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada. | | | | Parecer: | Acolho parcialmente a Emenda, que pretende restabelecer
secular tradição brasileira. | |
| 5814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03620 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o dispositivo no art. 31 § 2o. e
3o. | | | | Parecer: | A sugestão merece acatamento por aprimorar o Projeto.
Pela aprovação. | |
| 5815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03621 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto no item XVIII do art.
13. | | | | Parecer: | A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao
próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a
mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus
produtos.
Entendemos que deva ser garantido o direito às férias com
remuneração integral.
* | |
| 5816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03622 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao Item I do artigo 13,
verbis:
- Garantia do direito ao trabalho na forma
que a Lei Complementar disciplinar. | | | | Parecer: | Nos termos do substitutivo que pretendemos apresentar, fun-
dado em numerosas emendas sobre a matéria, a garantia de per-
manência no emprego estará assegurada com a vedação da res -
cisão imotivada do contrato de trabalho a ser disciplinada
em lei. A simples menção ao direito ao trabalho, como propõe
a emenda, em nada contribuirá para a sua efetivação. | |
| 5817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03623 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 479. | | | | Parecer: | O dispositivo em tela efetivamente trata de matéria
infraconstitucional, conforme as tradições do Direito brasi-
leiro.
Pela aprovação. | |
| 5818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03715 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO I, g
A letra g, do inciso I, do art. 12, do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
I - ........................................
g) comprovada absoluta incapacidade de
pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços
públicos de água, esgoto e energia elétrica. | | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 5819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03723 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Inclua-se no artigo 257 do Projeto
Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de
Sistematização o item IV seguinte:
"IV - contribuições de que tratam os artigos
258 e 335 desta constituição". | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções de que tratam os arts. 258 e 335 integrem o art. 257 jun
tamente com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e
contribuição de melhoria.
Quanto à contribuição prevista no art. 258, não obstante
seja considerada tributo, entendemos deva permanecer excluída
do art. 257, porquanto apresentar aspectos peculiaríssimos
que a diferenciam das referidas espécies tributárias, bem co-
mo das contribuições a que se refere o art. 263.
No que concerne às contribuições previstas no art. 335,
verifica-se que se enquadra como contribuições sociais na re-
ferência genérica feita pelo art. 263, e, como tais, não obs-
tante o seu caráter tributário, entendemos devam ser manti-
das paralelamente às demais figuras tributárias, observan-
do-se, entretanto, o disposto no art. 264, itens I e III.
As contribuições sociais apresentam características espe-
cialíssimas, destinando-se ao atendimento de necessidades as
mais diversificadas, o que, a nosso ver, justifica o tratamen
to próprio que lhes tem sido dado em nossas Constituições, a-
centuando o seu caráter para fiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas,
consideramos mais compatíveis com a nossa realidade sócio-eco
nômica e com o sistema tributário por nós estruturado, a for-
ma e limitações estabelecidas para a criação de contribuições
sociais.
Pela rejeição. | |
| 5820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03726 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 87, INCISOS I e
II
O art. 87 do anteprojeto,passa a ter a
seguinte redação:
Art. 87 ....................................
I - a de dois cargos de professor ou de
médico;
II - a de um cargo de professor com um
técnico ou científico ou de juiz. | | | | Parecer: | a proposta é oportuna e adequada, tendo sido aproveitada, com
adaptações redacionais, nos termos do substitutivo. | |
|