ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 5481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01937 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda ao artigo 7o. do Projeto da
Comissão de Sistematização:
Dê-se ao artigo 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. - O Brasil participa da sociedade
internacional inclusive por meio de tratados e
compromissos com Estados soberanos e com
organizações internacionais intergovernamentais,
desde que não afetem a soberania de seu povo. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 5482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01950 APROVADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Letra P) do inciso XV do
Art. 12.
Suprima-se a expressão "exclusiva" da letra
P) do inciso XV do Art. 12. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
| 5483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01952 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 67 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 67 ....................................
............................................
§ 3o. O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal ou Conselho de Contas
com as mesmas atribuições dos referidos Tribunais.
Nesta última hipótese poderá ser criado um
Conselho para cada grupo de 30 (trinta)
Municípios, como dispuser a lei." | | | | Parecer: | O projeto da constituição atende melhor à disciplina da
matéria. A instituição de órgãos alternativos para auxiliarem
as Câmaras Municipais na fiscalização financeira e orçamen-
tária como propõe a emenda, pode ser solucionado median-
te câmaras especiais criadas nos próprios Tribunais de Contas
dos Estados. | |
| 5484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01953 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título V
Capítulo IV
Seção II - art. 200, § 1o. itens I a III
Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do art.
200 do projeto de Constituição a redação que se
segue:
"Art. 204....................................
§ 1o. ......................................
I - cinco, indicados pelo Presidente da
República, sendo dois entre magistrados de
carreira;
II - seis, indicados pela Câmara dos
Deputados. pelo voto secreto da maioria absoluta,
pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus
membros, sendo dois entre magistrados de carreira;
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices, organizadas para cada vaga, pelo
Supremo Tribunal Federal, sendo três entre
magistrados de carreira." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 5485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01954 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se como inciso V, do art. 203,
remunerando-se os demais:
"V - os Tribunais Superiores e os Tribunais
de Justiça;" | | | | Parecer: | "Ne procedat judex ex officio".
Os tribunais, encarregados de declarar a inconstitucio-
nalidade, não devem pedir a outrem que a declare.
Pela rejeição. | |
| 5486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01955 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo VIII - do Título IX
o seguinte dispositivo:
"Só é permitido o aproveitamento de terras
ocupadas pelos índios, bem como a remoção de
grupos indígenas, quando houver motivo de
relevante interesse nacional, nos termos que a Lei
Federal determinar". | | | | Parecer: | O espiríto que norteou a elaboração do Projeto de Consti-
tuição não prevê o aproveitamento, por terceiros, de terras
ocupadas pelo índios, nem sua remoção, nem mesmo por motivo
de relevante interesse nacional.
Se aceita, a proposta daria ensejo a manipulações que
indiscutivelmente, tenderiam a prejudicar os interesses indí-
genas.
As terras ocupadas pelo índios são bens da União, ina-
lienáveis e imprescritíveis.
Por tais razões, somos pela rejeição da emenda. | |
| 5487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01961 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao texto do parágrafo 3o.
do art. 318, do Projeto de Constituição
Ementa: Dê-se ao § 3o., art. 318, nova
redação suprimindo a expressão: "Bem como os
módulos de exploração da terra", ficando a redação
final nos seguintes termos:
Art. 318. ..................................
§ 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Matéria não constitucional. | |
| 5488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01962 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa aos arts. 270, 272, 275 e
276 do Projeto de Constituição
Ementa: Dê-se nova redação aos arts. 270,
272, 275 e 276, nos seguintes termos:
Art. 270 - Compete a União instituir imposto
sobre:
I a V -
VI - a propriedade rural.
§ 1o./4o. -
§ 5o. - O imposto de que trata o item VI não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei.
Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - SUPRIME-SE
II a IV -
§ 1o. -
§ 2o. - SUPRIME-SE
Art. 275 - Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto da
União sobre renda e provento de quaisquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles, suas
autarquias e pelas fundações que instituir ou
mantiver, bem como o produto da arrecadação do
imposto sobre a propriedade territorial rural.
Art. 276
I -
II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos sobre a propriedade
territorial rural, relativamente aos imóveis neles
situados, e sobre a propriedade de veículos
automotores licenciados em seus territórios. | | | | Parecer: | Embora revelem os dispositivos da emenda o elevado descortino
do proponente, nossa convicção é de que a matéria em questão
recebeu tratamento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 5489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01963 APROVADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 324 do Projeto de
Constituição.
Ementa: Suprima-se o Art. 324. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 5490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01968 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | 1 Insira-se no Capítulo Disposições Gerais e
Transitórias da Comissão de Sistematização o que
se segue:
"Fica assegurada aos substitutos das
serventias extra-judiciais, na vacância, a
efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da lei, contem até a data da
promulgação desta Constituição mais de dois anos
de investiduras na condição de substituto na mesma
serventia." | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 5491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01969 APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 5492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01976 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - CAPÍTULO VIII, SEÇÃO II, ART. 87,
ITEM III e IV. | | | | Parecer: | Não há dúvida quanto à falta de medidadas para o atendi-
mento à população, principalmente nas regiões Norte e Nordes-
te, além de que a acumulação de dois cargos privativos, ja
ser uma tradição do direito positivo brasileiro. Não há aqui
uma preocupação de beneficiar uma determinada classe e sim, a
de garantir uma maior assistência ao povo. | |
| 5493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02024 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO VIII - SEÇÃO II
A Seção II, do Capítulo VIII, do projeto da
Constituição, possa a ter a seguinte redação,
remunerando-se os artigos seguintes:
Art. 85 - Aplicam-se, ainda aos servidores
públicos civis da União, Estados, Territórios e
Municípios, as seguintes normas especifícas:
I - os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei,
II - a admissão ao serviço público sob
qualquer regime, dependerá sempre da aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos;
III - vencimento não inferior ao salário
mínimo vigente para o setor privado.
IV - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico único
para os servidores da administração direta, das
autarquias e das fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público, bem como planos de
classificação de cargos e de carreiras;
V - a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo que não
houver sido punido, terá direito a licença
especial de 3 (três) meses com todos os direitos e
vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua
conversão em idenização pecuniária, se não gozada
ou contada em dobro quando da aposentadoria do
servidor;
VI - é assegurado ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, vedada a incidência de cada
adicional sobre a soma das anteriores;
VII - os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores públicos, exceto os de chefia de
gabinete e de direção ou assessoramento imediato
da autoridade máxima de cada órgão ou entidade;
VIII - a remuneração dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário, não poderá ser
superior aos pagos pelo Poder Executivo, para
cargos de atribuições iguais ou assemelhados;
IX - é vedado às entidades da administração
indireta da União, Estados, Municípios Distrito
Federal e Territórios, pagarem vencimentos e
salários ou gratificações superiores aos pagos aos
servidores da administração direta do Poder
Executivo pelo exercício de cargos de atribuições
iguais ou assemelhados;
X - nenhum servidor público poderá receber, a
qualquer título, remuneração superior à que for
percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
Art. - São estáveis, após dois anos de exercício
os servidores nomeados por concurso.
Parágrafo único. - A demissão será aplicada
ao servidor estável:
I - em virtude de sentença judiciária;
II - mediante processo administrativo, em que
lhe seja assegurada ampla defesa.
Art. É vedada a acumulação remunerada de
cargos, funções públicas, empregos e proventos,
exceto:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com um
técnico ou científico;
§ 1o. - Em qualquer dos casos a acumulação
somente é permitida quando houver compatibilidade
de horário e correlação de matéria.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias da
economia mista e fundações.
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão.
Art. - O Servidor, qualquer que seja seu
regime jurídico, será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente aos 70 (setenta) anos
de idade para o homeme e aos 65 (sessenta e cinco)
para a mulher;
III - voluntariamente, após 35 (trinta e
cinco) anos de serviço para o homem e 30 (trinta)
anos para a mulher;
IV - após 10 (dez) anos de serviço, a pedido
do servidor, ocm proventos proporcionais ao tempo
de serviço;
§ 1o. - Os prazos referidos no inciso III
ficam reduzidos em 5 (cinco) anos para os
professores.
§ 2o. - Não haverá aposentadoria em cargos
temporários.
§ 3o. - São equivalentes os critérios, e
valores dos proventos para a aposentadoria e
reforma no serviço público civil e militar.
§ 4o. - O tempo de serviço federal, estadual
e municipal ou do Distrito Federal, da
administração direta e indireta, será computado
integralmente para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade, na forma da lei.
Art. - Os proventos da aposentadoria serão:
I - integrais, quando o funcionário:
a) contar com o tempo de serviço, exigido no
inciso III e § 1o. do artigo anterior;
b) invalidar-se por acidente, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificada em lei;
II - proporcionais ao tempo de serviço nos
demais casos.
§ 1o. - os proventos dos inativos serão
revistos a partir da mesma data e na mesma
proporção, sempre que, por motivo de alteração do
poder aquisitivo da moeda, se modificada os
vencimentos dos servidores em atividade.
§ 2o. - Serão estendidos aos inativos
quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidos aos servidores em atividade, inclusive
quando decorrente da transformação ou
reclassificação do cargo ou função em que se der a
aposentadoria.
§ 3o. - Ressalvado o disposto nos parágrafos
anteriores, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida na atividade.
Art. - Não será concedida aposentadoria
voluntária, por conta da União, Estados,
Municípios, Distrito Federal, Territórios Federais
ou de instituições previdência social, aos
segurados do sexo masculino, com menos de
cinquenta e três, e do sexo feminino, com menos de
quarenta e oito anos de idade.
§ 1o. - Somente se excluem das disposições
deste artigo as hipóteses previstas nesta
Constituição e as concedidas por entidades
privadas de previdência, que não recebam
subvenções do poder público, inclusive de órgãos
da administração indireta da União, Estados,
Municípios, Distrito Federal e Territórios
Federais.
§ 2o. - A lei assegurará abono de permanência
ao servidor que, contanto tempo de serviço
suficiente para aposentadoria voluntária, não
tenha alcançado a idade mínima exigida ou que,
constando esse tempo e idade, permaneça em
atividade.
Art. - O benefício da pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido.
Art. - É assegurado ao servidor público civil
o direito à livre associação sindical.
Art. - Ao servidor público em exercício de
mandato eletivo aplicam-se as disposições
seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado de seu
cargo, emprego ou função, facultada a opção pela
remuneração de um deles;
II - em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de
serviço será contado para todos os efeitos legais;
Art. - Integram a administração direta da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, como órgão descentralizados, as
autarquias e as fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
Art. - As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus
servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Parágrafo Único. - O servidor será
solidariamente responsável quando agir como dolo
ou culpa. Nesse caso, a entidade administrativa
que houver satisfação a indenização proporá ação
regressiva contra o servidor responsável.
Art. - O disposto nesta seção aplica-se aos
servidores dos três Poderes da União e aos
servidores em geral, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02025 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se ao Capítulo das Disposições
Transitórias:
Art. -Ficam anistiados todos os servidores
públicos civis da administração direta e indireta
da União, dos Estados, Territórios e Municípios,
que tenham sido punidos por motivos político-
ideológicos a partir de 31 de março de 1964.
§ 1o. A anistia prevista neste artigo alcança
todos os atos praticados até a promulgação desta
Constituição, inclusive aqueles não contemplados
em diplomas legais anteriores concessivos de
anistia.
§ 2o. É reconhecida a estabilidade dos atuais
servidores públicos da administração direta e da
indireta, da União Federal, dos Estados,
Territórios e Municípios, desde que contem, pelo
menos, dois anos de serviço público ou de
exercício de mandato eletivo, na data de
promulgação da presente Constituição. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 5495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02026 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART 372
Inclua-se no art. 372 do Projeto o seguinte
inciso.
Art. 371
I ...
II ...
III ...
IV ...
V ...
VI ...
VII Os profissionais liberais formados em
escolas públicas ficam sujeitos à prestação
remunerada de serviço profissional, em local de
interesse do Poder Público, na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | A inclusão do parágrafo ao art. 478 do Projeto, como pro-
posta na Emenda, não corresponde à orientação adotada pelo
Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
| 5496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02027 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO Art. 478
Inclua-se no Art. 478 do Projeto o seguinte
parágrafo.
Art. 478
§ 1o. (O atual parágrafo único)
§ 2o. Os servidores públicos amparados pelo
Art. 40 e seus parágrafos da Lei 4.242, de 17 de
julho de 1963, para efeito de Aposentadoria
voluntária, terão o tempo de serviço reduzido para
33 anos. | | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
| 5497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02028 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 357
O art. 357 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 357 Nenhum benefício de prestação
continuada poderá ser inferior ao salário
percebido quando em atividade. | | | | Parecer: | O sistema contributivo da Previdência Social sofreria
profundo golpe e se inviabilizaria se se rompesse a conexão
entre o valor do benefício e o tempo de trabalho e contribui-
ção do segurado. A emenda promoveria esse rompimento, vez que
propõe correspondência geral e absoluta entre o valor do bene
fício e do salário do trabalhador. | |
| 5498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02029 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, INCISO XXVII
O inciso XXVII do art. 13 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação;
Inciso XXVII - Jornada de 6 (seis) horas para
o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento e para as mães com filhos menores de
12 (doze) anos ou deficientes físicos ou mentais. | | | | Parecer: | Não nos parece justificável garantir a jornada de seis
horas diárias às mães com filhos menores de doze anos ou de-
ficientes físicos ou mentais. Consideramos ser necessário ga-
rantir a presença da mãe junto à criança no período de alei-
tamento conforme disposto na normatização da licença-gestan-
te.
A medida proposta, se acatada, redundaria apenas no
alijamento da mulher, particularmente da jovem, do mercado
de trabalho.
* | |
| 5499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02030 APROVADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 466 e seus parágrafos.
- Suprima-se do Projeto o art. 466 e seus
parágrafos. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição define, com clareza, as atri-
buições de cada um dos Poderes Executivo, Legislativo e Judi-
ciário no tocante ao Sistema Financeiro Nacional. Prevê-se
também uma lei do sistema financeiro que se destina a fixar
parâmetros para o sistema,suas condições de funcionamento, a
atuação de bancos nacionais e estrangeiros, a proteção as
poupanças populares, concessão de cartas-patentes e a organi-
zação, o funcionamento e as atribuições do Banco
Central do Brasil.
De forma que, como ocorre atualmente, as atribuições do
Banco Central do Brasil melhor ficariam se definidas em lei
ordinária.
Pela Aprovação da emenda. | |
| 5500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02031 APROVADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 87
Inclua-se no art. 87 do Projeto o seguinte
inciso:
Art. 86
I - ........................................
II - ........................................
-----III - .......................................
IV - Dois cargos privativos de Médico. | | | | Parecer: | sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos
termos do substitutivo. | |
|