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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1989 (1)
expand1988 (967)
expand1987 (11886)
expand1986 (3)
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expand1982 (1)
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5481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01937 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Emenda ao artigo 7o. do Projeto da Comissão de Sistematização: Dê-se ao artigo 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. - O Brasil participa da sociedade internacional inclusive por meio de tratados e compromissos com Estados soberanos e com organizações internacionais intergovernamentais, desde que não afetem a soberania de seu povo. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
5482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01950 APROVADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Letra P) do inciso XV do Art. 12. Suprima-se a expressão "exclusiva" da letra P) do inciso XV do Art. 12. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. Pela aprovação. 
5483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01952 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 67 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 67 .................................... ............................................ § 3o. O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal ou Conselho de Contas com as mesmas atribuições dos referidos Tribunais. Nesta última hipótese poderá ser criado um Conselho para cada grupo de 30 (trinta) Municípios, como dispuser a lei." 
 Parecer:  O projeto da constituição atende melhor à disciplina da matéria. A instituição de órgãos alternativos para auxiliarem as Câmaras Municipais na fiscalização financeira e orçamen- tária como propõe a emenda, pode ser solucionado median- te câmaras especiais criadas nos próprios Tribunais de Contas dos Estados. 
5484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01953 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título V Capítulo IV Seção II - art. 200, § 1o. itens I a III Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do art. 200 do projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 204.................................... § 1o. ...................................... I - cinco, indicados pelo Presidente da República, sendo dois entre magistrados de carreira; II - seis, indicados pela Câmara dos Deputados. pelo voto secreto da maioria absoluta, pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus membros, sendo dois entre magistrados de carreira; III - cinco, indicados pelo Presidente da República, dentre os integrantes de listas tríplices, organizadas para cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal, sendo três entre magistrados de carreira." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
5485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01954 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se como inciso V, do art. 203, remunerando-se os demais: "V - os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça;" 
 Parecer:  "Ne procedat judex ex officio". Os tribunais, encarregados de declarar a inconstitucio- nalidade, não devem pedir a outrem que a declare. Pela rejeição. 
5486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01955 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Capítulo VIII - do Título IX o seguinte dispositivo: "Só é permitido o aproveitamento de terras ocupadas pelos índios, bem como a remoção de grupos indígenas, quando houver motivo de relevante interesse nacional, nos termos que a Lei Federal determinar". 
 Parecer:  O espiríto que norteou a elaboração do Projeto de Consti- tuição não prevê o aproveitamento, por terceiros, de terras ocupadas pelo índios, nem sua remoção, nem mesmo por motivo de relevante interesse nacional. Se aceita, a proposta daria ensejo a manipulações que indiscutivelmente, tenderiam a prejudicar os interesses indí- genas. As terras ocupadas pelo índios são bens da União, ina- lienáveis e imprescritíveis. Por tais razões, somos pela rejeição da emenda. 
5487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01961 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao texto do parágrafo 3o. do art. 318, do Projeto de Constituição Ementa: Dê-se ao § 3o., art. 318, nova redação suprimindo a expressão: "Bem como os módulos de exploração da terra", ficando a redação final nos seguintes termos: Art. 318. .................................. § 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria não constitucional. 
5488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01962 PREJUDICADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa aos arts. 270, 272, 275 e 276 do Projeto de Constituição Ementa: Dê-se nova redação aos arts. 270, 272, 275 e 276, nos seguintes termos: Art. 270 - Compete a União instituir imposto sobre: I a V - VI - a propriedade rural. § 1o./4o. - § 5o. - O imposto de que trata o item VI não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei. Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - SUPRIME-SE II a IV - § 1o. - § 2o. - SUPRIME-SE Art. 275 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e provento de quaisquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver, bem como o produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural. Art. 276 I - II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, e sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. 
 Parecer:  Embora revelem os dispositivos da emenda o elevado descortino do proponente, nossa convicção é de que a matéria em questão recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
5489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01963 APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Art. 324 do Projeto de Constituição. Ementa: Suprima-se o Art. 324. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
5490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01968 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  1 Insira-se no Capítulo Disposições Gerais e Transitórias da Comissão de Sistematização o que se segue: "Fica assegurada aos substitutos das serventias extra-judiciais, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contem até a data da promulgação desta Constituição mais de dois anos de investiduras na condição de substituto na mesma serventia." 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
5491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01969 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
5492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01976 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - CAPÍTULO VIII, SEÇÃO II, ART. 87, ITEM III e IV. 
 Parecer:  Não há dúvida quanto à falta de medidadas para o atendi- mento à população, principalmente nas regiões Norte e Nordes- te, além de que a acumulação de dois cargos privativos, ja ser uma tradição do direito positivo brasileiro. Não há aqui uma preocupação de beneficiar uma determinada classe e sim, a de garantir uma maior assistência ao povo. 
5493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO VIII - SEÇÃO II A Seção II, do Capítulo VIII, do projeto da Constituição, possa a ter a seguinte redação, remunerando-se os artigos seguintes: Art. 85 - Aplicam-se, ainda aos servidores públicos civis da União, Estados, Territórios e Municípios, as seguintes normas especifícas: I - os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, II - a admissão ao serviço público sob qualquer regime, dependerá sempre da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; III - vencimento não inferior ao salário mínimo vigente para o setor privado. IV - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime jurídico único para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras; V - a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor público assíduo que não houver sido punido, terá direito a licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em idenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro quando da aposentadoria do servidor; VI - é assegurado ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma das anteriores; VII - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores públicos, exceto os de chefia de gabinete e de direção ou assessoramento imediato da autoridade máxima de cada órgão ou entidade; VIII - a remuneração dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, não poderá ser superior aos pagos pelo Poder Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhados; IX - é vedado às entidades da administração indireta da União, Estados, Municípios Distrito Federal e Territórios, pagarem vencimentos e salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos de atribuições iguais ou assemelhados; X - nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, remuneração superior à que for percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. - São estáveis, após dois anos de exercício os servidores nomeados por concurso. Parágrafo único. - A demissão será aplicada ao servidor estável: I - em virtude de sentença judiciária; II - mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa. Art. É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com um técnico ou científico; § 1o. - Em qualquer dos casos a acumulação somente é permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de matéria. § 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias da economia mista e fundações. § 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério ou de cargo em comissão. Art. - O Servidor, qualquer que seja seu regime jurídico, será aposentado: I - por invalidez; II - compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade para o homeme e aos 65 (sessenta e cinco) para a mulher; III - voluntariamente, após 35 (trinta e cinco) anos de serviço para o homem e 30 (trinta) anos para a mulher; IV - após 10 (dez) anos de serviço, a pedido do servidor, ocm proventos proporcionais ao tempo de serviço; § 1o. - Os prazos referidos no inciso III ficam reduzidos em 5 (cinco) anos para os professores. § 2o. - Não haverá aposentadoria em cargos temporários. § 3o. - São equivalentes os critérios, e valores dos proventos para a aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar. § 4o. - O tempo de serviço federal, estadual e municipal ou do Distrito Federal, da administração direta e indireta, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei. Art. - Os proventos da aposentadoria serão: I - integrais, quando o funcionário: a) contar com o tempo de serviço, exigido no inciso III e § 1o. do artigo anterior; b) invalidar-se por acidente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - proporcionais ao tempo de serviço nos demais casos. § 1o. - os proventos dos inativos serão revistos a partir da mesma data e na mesma proporção, sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificada os vencimentos dos servidores em atividade. § 2o. - Serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se der a aposentadoria. § 3o. - Ressalvado o disposto nos parágrafos anteriores, em nenhum caso os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade. Art. - Não será concedida aposentadoria voluntária, por conta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios Federais ou de instituições previdência social, aos segurados do sexo masculino, com menos de cinquenta e três, e do sexo feminino, com menos de quarenta e oito anos de idade. § 1o. - Somente se excluem das disposições deste artigo as hipóteses previstas nesta Constituição e as concedidas por entidades privadas de previdência, que não recebam subvenções do poder público, inclusive de órgãos da administração indireta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios Federais. § 2o. - A lei assegurará abono de permanência ao servidor que, contanto tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária, não tenha alcançado a idade mínima exigida ou que, constando esse tempo e idade, permaneça em atividade. Art. - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. Art. - É assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Art. - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles; II - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais; Art. - Integram a administração direta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, como órgão descentralizados, as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros. Parágrafo Único. - O servidor será solidariamente responsável quando agir como dolo ou culpa. Nesse caso, a entidade administrativa que houver satisfação a indenização proporá ação regressiva contra o servidor responsável. Art. - O disposto nesta seção aplica-se aos servidores dos três Poderes da União e aos servidores em geral, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
5494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSTIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se ao Capítulo das Disposições Transitórias: Art. -Ficam anistiados todos os servidores públicos civis da administração direta e indireta da União, dos Estados, Territórios e Municípios, que tenham sido punidos por motivos político- ideológicos a partir de 31 de março de 1964. § 1o. A anistia prevista neste artigo alcança todos os atos praticados até a promulgação desta Constituição, inclusive aqueles não contemplados em diplomas legais anteriores concessivos de anistia. § 2o. É reconhecida a estabilidade dos atuais servidores públicos da administração direta e da indireta, da União Federal, dos Estados, Territórios e Municípios, desde que contem, pelo menos, dois anos de serviço público ou de exercício de mandato eletivo, na data de promulgação da presente Constituição. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
5495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02026 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART 372 Inclua-se no art. 372 do Projeto o seguinte inciso. Art. 371 I ... II ... III ... IV ... V ... VI ... VII Os profissionais liberais formados em escolas públicas ficam sujeitos à prestação remunerada de serviço profissional, em local de interesse do Poder Público, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A inclusão do parágrafo ao art. 478 do Projeto, como pro- posta na Emenda, não corresponde à orientação adotada pelo Relator. O parecer é pela rejeição. 
5496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02027 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO Art. 478 Inclua-se no Art. 478 do Projeto o seguinte parágrafo. Art. 478 § 1o. (O atual parágrafo único) § 2o. Os servidores públicos amparados pelo Art. 40 e seus parágrafos da Lei 4.242, de 17 de julho de 1963, para efeito de Aposentadoria voluntária, terão o tempo de serviço reduzido para 33 anos. 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
5497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02028 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 357 O art. 357 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 357 Nenhum benefício de prestação continuada poderá ser inferior ao salário percebido quando em atividade. 
 Parecer:  O sistema contributivo da Previdência Social sofreria profundo golpe e se inviabilizaria se se rompesse a conexão entre o valor do benefício e o tempo de trabalho e contribui- ção do segurado. A emenda promoveria esse rompimento, vez que propõe correspondência geral e absoluta entre o valor do bene fício e do salário do trabalhador. 
5498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02029 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, INCISO XXVII O inciso XXVII do art. 13 do Projeto, passa a ter a seguinte redação; Inciso XXVII - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e para as mães com filhos menores de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou mentais. 
 Parecer:  Não nos parece justificável garantir a jornada de seis horas diárias às mães com filhos menores de doze anos ou de- ficientes físicos ou mentais. Consideramos ser necessário ga- rantir a presença da mãe junto à criança no período de alei- tamento conforme disposto na normatização da licença-gestan- te. A medida proposta, se acatada, redundaria apenas no alijamento da mulher, particularmente da jovem, do mercado de trabalho. * 
5499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02030 APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 466 e seus parágrafos. - Suprima-se do Projeto o art. 466 e seus parágrafos. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição define, com clareza, as atri- buições de cada um dos Poderes Executivo, Legislativo e Judi- ciário no tocante ao Sistema Financeiro Nacional. Prevê-se também uma lei do sistema financeiro que se destina a fixar parâmetros para o sistema,suas condições de funcionamento, a atuação de bancos nacionais e estrangeiros, a proteção as poupanças populares, concessão de cartas-patentes e a organi- zação, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil. De forma que, como ocorre atualmente, as atribuições do Banco Central do Brasil melhor ficariam se definidas em lei ordinária. Pela Aprovação da emenda. 
5500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02031 APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 87 Inclua-se no art. 87 do Projeto o seguinte inciso: Art. 86 I - ........................................ II - ........................................ -----III - ....................................... IV - Dois cargos privativos de Médico. 
 Parecer:  sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos termos do substitutivo. 
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