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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (374)
Sugestão (88)
Banco
expandEMEN (374)
SGCO (88)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (179)
PARCIALMENTE APROVADA (74)
APROVADA (49)
PREJUDICADA (40)
NÃO INFORMADO (30)
Partido
PFL[X]
Uf
PB[X]
Nome
LUCIA BRAGA (130)
MARCONDES GADELHA (129)
EVALDO GONÇALVES (96)
EDME TAVARES (63)
JOÃO DA MATA (44)
TODOS
Date
expand1988 (19)
expand1987 (354)
expand1986 (1)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 416 e seus parágrafos O art. 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416. a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, no que respeita à proteção da famí- lia. Julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolu ção da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07432 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 392 Acrescente-se ao art. 392 do Projeto de Constituição, o seguinte ítem: Art. 392 - IV - Garantia de tratamento e oportunidade iguais no desporto, independente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências físicas. 
 Parecer:  A garantia de tratamento e oportunidades iguais in - dependente de sexo, etnia, cor idade e deficiências fí - sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma- na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso- ladamente para o desporto pois ela já existe. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII Altera o inciso VII do artigo 373, do Capítulo III da Educação e Cultural, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de zero até seis anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A Proposta resume num único dispositivo o conteúdo dos incisos III e VII, de maneira mais abrangentes. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07434 PREJUDICADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 372, item VI acrescente-se ao art. 372, item VI, do projeto de Constituição, o seguinte: Art. ........................................ Item VI - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexuais, etárias e de mais formas de discriminação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao Projeto sob outro Título. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07435 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 433 Inclua-se o seguinte parágrafo único ao artigo 433 do projeto de Constituição: PARÁGRAFO ÚNICO - O Governo se obrigará a consignar no orçamento anual da União, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07436 APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 418 Suprimam-se do Projeto: a) Artigo 418 
 Parecer:  Pela aprovação da emenda. Decidimos pela eliminação do art. 418 do Projeto de Constituição. Pela aprovação. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07437 APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353 Suprimam-se do Projeto: a) § 2o. do Artigo 353. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão do § 2o. do Art. 353. O substitutivo do relator acolheu a proposta. Pela aprovação. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07438 PREJUDICADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO MODIFICADO: Alínea "e", do artigo 12. Dê-se a alínea "e", Inciso III, do Artigo 12, a seguinte redação: e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no texto, o que determina a sua desconsideração. Pela prejudicialidade. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07439 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIII do Artigo 12 Dê-se ao inciso XIII do art. 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo estado. a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes; d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias." 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07456 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371 Substitua-se no artigo 371 a redação do texto pela seguinte redação: Art. 371 - A educação é direito de todos e obrigação do Estado. Parágrafo único - A educação será promovida e incentivada por todos os meios e será dada no lar e na escola, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum, da igualdade entre os sexos e do repúdio a todas as formas de preconceito e discriminação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está contempla- do no Projeto. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07457 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 318 SUBSTITUA-se o ART. 318 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PARA O SEGUINTE: Art. 318 - A União promoverá a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, em títulos especiais da dívida pública para o valor da terra nua e em dinheiro para as benfeitorias necessárias e úteis, com cláusula de exata correção monetária, negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos e assegurada sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial rural e do preço de terras públicas. § 1o. - A justa indenização referida neste artigo não poderá exceder o valor declarado pelo proprietário rural para fins de tributação da terra. § 2o. - A desapropriação por interese social será formalizada por Decreto do Presidente da República. § 3o. - A desapropriação será concretizada mediante despacho do Juiz Federal, em petição apresentada pelo INCRA, juntados os comprovantes de depósito dos valores relativos às indenizações, vedada a interposição de recursos de medidas cautelares. § 4o. - O Juiz Federal determinará imediatamente aos oficiais de justiça e aos Cartórios de Registro de Imóveis, a adoção das medidas com vistas à pronta imissão de posse rural e sua transcrição em nome do INCRA. § 5o. - A ação prosseguirá na justiça exclusivamente para acerto no valor da indenização do imóvel ou indenização por perdas e danos, se comprovado o abuso do poder. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09186 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO NO ART. 439. Inclua-se no art. 439 do Projeto do Relator Bernardo Cabral, o seguinte parágrafo: Art.: 439.................................... I............................................ II .......................................... III.......................................... IV .......................................... § 1o......................................... § 2o......................................... § 3o......................................... § 4o......................................... § 5o. - Ficam reincorporadas ao território da Paraíba as áreas atualmente ocupadas pelos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco que no Império pertenceram à Província paraibana, compreendendo os Municípios de Acarí, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, Equador, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugí, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas, do Rio Grande do Norte, com área de 6.290 Km2 e população estimada em 116.601; e Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Flores, Iguarací, Ingazeira, Itapetim, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira e Tuparetama, com área de 5.132 Km2 e população estimada em 191.097 habitantes, de Pernambuco. 
 Parecer:  A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não devendo, pois, o que emendar. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09187 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 13, inciso 1o. Dê-se ao inciso 1o., do Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "1o. - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) Contrato a termo; b) Ocorrência de falta grave; c) Prazos definidos em contrato de experiência, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) Superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial; e) Prévio pagamento de indenização proporcional e progressiva tendo como base o saldo do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço na data da demissão sem justa causa, na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10900 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso III do artigo 355 Modifique-se o inciso II do artigo 355, que passará a ter a seguinte redação. Art. 355 - ........................ III - proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurado licença-gestante nunca inferior a 120 dias; 
 Parecer:  A idéia contida na emenda constitui justa reivindicação. Entretanto, a sua aprovação deve ser apenas parcial, porquan- to parte de seu conteúdo constitui matéria própria de lei or- dinária. Pela aprovação parcial. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10901 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Caput do artigo 13 Modifique-se o caput do artigo 13, que passará a ter a seguinte redação: Art. 13 - São direitos sociais de homens e mulheres trabalhadores urbanos e rurais, alé de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex- pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as situações especiais previstas no próprio texto constitucio- nal. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10902 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emena Aditiva Inclua-se onde couber, para integrar o projeto de Constituição, o seguinte: Dispositivo no Título II, do Capítulo II: Art. - Ficam assegurados à mulher trabalhadora rural, todos os benefícios concedidos pela Previdência Social à trabalhadora urbana, inclusive direito a aposentadoria de valor global, nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou arrimo de família. 
 Parecer:  O Projeto não distingue o trabalho rural do urbano nem, tão pouco, a mulher do homem trabalhador. Assim, não há por- que ser feita qualquer referência discriminatória em relação à trabalhadora rural. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10903 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, para integrar o Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo: No Capítulo II, do Título II Art. Durante o período compreendido entre um mês antes e doze meses após o parto, a mulher gozará de estabilidade no emprego, fazendo jus ao salário integral que, se variável, deverá ser calculado de acordo com a média dos últimos seis meses de trabalho, sendo-lhe, ainda, facultando reverter à função que exercia anteriormente. 
 Parecer:  Pretende o autor garantir à gestante estabilidade no em- prego entre um mês antes e doze meses após o parto, com remu- neração integral. Parece-nos que a aprovação da emenda redundaria apenas no alijamento da mulher, particularmente a jovem, do mercado de trabalho. Cremos ser necessária a garantia do emprego e do salário pelo período de duração da licença. Este, contudo, a nosso ver, deve ser objeto de lei ordinária, pois as condições eco- nômicas que permitem sua ampliação são extremamente mutáveis. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11889 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto. Dê-se ao Artigo 424, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam, e à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competendo à União a proteção desses bens, por meio de órgão próprio. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal, próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual nos resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei". 
 Parecer:  A emenda objetiva, com a redação que formula para o art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição. Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre- ções e tratamento convenientes por parte do legislador. O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio - nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis - torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio- econômica. A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de Constituição. A essa população foi negado até o direito à vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do descobrimento restam apenas cerca de 200 mil. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12034 APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 21 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 21 A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira implica perda de nacionalidade brasileira nos seguinte casos: I - quando houver expressa manifestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio à obtenção de nacionalidade estrangeira". 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado contido na sugestão que encerra. Pela aprovação. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12035 APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se à alínea g do item VI do artigo 17: "salvo nas questões que digam respeito às relações diplomáticas ou militares com outros Estados". 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. Pela aprovação. 
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