Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 145, a
seguinte expressão: "direitos, vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em essência, já se contém no
texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte
redação:
Art. 144 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, não vemos
razão para o acolhimento da emenda, porquanto a autonomia do
Tribunal já está assegurada em outros dispositivos do Proje-
to.
Somos, assim, pela prejudicialidade da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00896 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Excluir no Título II, dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, Capítulo I, dos Direitos
Individuais, Art. 12, VII - A Privacidade, a letra
d em sua totalidade. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00943 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO V,
ALÍNEA B
A alínea B, do inciso V, do artigo 12, do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12......................................
V - ........................................
b) A educação dos filhos é ministrada de
forma racional e responsável, não sendo permitidos
métodos que impliquem em danos ao menor educando. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01843 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 138
O caput do art. 138 do Anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 138 - O sistema de controle financeiro
e orçamentário dos órgãos da Administração direta
e indireta da União, dos Estados e Municípios,
será exercido pelo Tribunal de Contas da União com
referência aos organismos federais; pelos
Tribunais de Contas dos Estados, com referência
aos organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, com referência
aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas
da União compete:
I - ........................................ | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém
no texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01854 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no item II do art. 34, a
expressão "se não preferir fazê-lo" por "se não
preferir-se fazê-lo". | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01861 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 39.
Suprima-se do Anteprojeto:
a) - O artigo 39.
Renumere-se os demais. | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02826 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso V,
alínea b
A alínea b, do inciso V, do artigo 12, do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12......................................
V -..........................................
b) A educação dos filhos é ministrada de
forma racional e responsável, não sendo permitidos
métodos que impliquem em danos ao menor educando. | | | Parecer: | Cuida-se de matéria que deve ser tratada em capítulo próprio
e afastada a minudência. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02829 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XVIII
O inciso XVIII, do artigo 13, do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 13......................................
XVIII - Gozo de trinta dias de férias anuais. | | | Parecer: | Acolhemos várias Emendas no sentido de que à lei caberá a
fixação do número de dias das férias, optamos por levar ao
Substitutivo que vamos apresentar apenas o direito à sua
fruição, com remuneração integral.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03627 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Inciso I do é 310 do
art. 272.
Substitua-se no inciso I do § 9o. do art. 272
do anteprojeto a expressão "inclusive acréscimos
financeiros", pela expressão "observadas as
exclusões previstas nesta constituição". | | | Parecer: | O eminente Deputado José Maria Eymael quer substituir a
expressão "inclusive acréscimos financeiros" por " observadas
as exclusões previstas nesta Constituição", no item I do pa-
rágrafo 10 do art. 272 do Projeto. Trata-se de explicitar a
inclusão dos acréscimos financeiros na base de cálculo do
ICMS.
A matéria não merece nível constitucional e nova versão
para o Projeto de Constituição suprime totalmente o questio-
nado parágrafo.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03662 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 415, § 2o.
Substitua-se a palavra "culpa" por "dolo" no
§ 2o. do art. 415 do Projeto. | | | Parecer: | A matéria de que trata o Art.415 já se encontra sufici-
entemente atendida no Projeto de Constituição e concluimos
pela supressão do referido artigo.
Resulta, portanto, prejudicada a proposição em exame. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06677 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Item I, ao Art. 100,
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes:
"a iniciativa das leis". | | | Parecer: | O dispositivo emendado não admite a expressão sugerida.
Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06678 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final da letra "S", do Item
XXIII, do Art. 54, do Projeto de Constituição, o
seguinte:
"e sua propaganda comercial" | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda deve ficar entre as da competência
concorrente da União e dos Estados para legislar sobre pro-
dução e consumo. Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06686 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea "c", ao
inciso IX, do art. 12, do Projeto de Constituição:
"Os meios de comunicação de massa ficam
obrigados a veícular programas diários que
contribuam para o fortalecimento democrático e o
desenvolvimento da cultura". | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06693 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XXV, do art.
13 do Projeto de Constituição:
"Proibição da contratação de mão-de-obra
assalariada, através de intermediário, seja pessoa
física ou jurídica, em qualquer situação". | | | Parecer: | A proposição é no sentido de dar outra redação ao inciso
XXV, do artigo 13, do Projeto.
Verifica-se que o autor persegue o mesmo objetivo do inci-
so mencionado, mas oferece uma redação que, a nosso ver, não
é tão adequada.
Como a finalidade, em ambos os casos, está assegurada e a
redação do Projeto nos parece melhor, somos pela prejudicia-
lidade da Emenda.
* | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06695 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o item IV ao Art. 419, do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação:
"somente será permitida em regime de abrigos
especializados". | | | Parecer: | Ao se assegurar a "assistência especial", no substitu -
tivo, cobre-se o objetivo da emenda, que deve ser objeto da
legislação ordinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06701 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao item VII, A Participação
Direta, do Artigo 17, a seguinte alínea:
"As medidas que objetivam a participação
popular na administração e julgamento das contas
dos agentes da administração pública, serão
estabelecidas em Lei Complementar." | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06709 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o Inciso III ao art. 51, do
Projeto de Constituição com a seguinte redação:
Art. 51. ..................................
Inciso III - Fica assegurado à União, aos
Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal o
direito de doações de terrenos urbanos ou rurais
de suas propriedades para as entidades que
desenvolvam atividades culturais, educacionais e
beneficentes, sem fins lucrativos, a fim de que
construam seus departamentos, os quais não poderão
ser vendidos e, em caso de dissolução da pessoa
jurídica, reintegrarão o patrimônio dos doadores
ou serão doados a instituições congêneres
credenciadas pelos órgãos públicos. | | | Parecer: | De fato, o conceito de "colaboração de interesse público"
constante do art. 51, incisoI, não é suficientemente abran-
gente a ponto de permitir a doação. No entanto, o Projeto de
Constituição não proíbe à União, aos Estados, aos Municípios
e ao Distrito Federal a doação de seus bens, o que deve ser
entendido como uma faculdade natura de quem é possuidor do
bem. Não vemos necessidade, portanto, de se consignar na
Constituição dispositivo dessa natureza. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06724 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "a" do item
III, do art. 12, do Projeto de Constituição:
"Igualdade perante a lei; são inatingíveis os
valores da pessoa humana e seus direitos
fundamentais, devendo o Estado respeitar e
proteger a intimidade do indivíduo e de sua
família; será punida como crime inafiançável
qualquer tipo de discriminação, ninguém será
prejudicado ou privilegiado em razão de raça,
sexo, cor, estado civil, idade, trabalho rural ou
urbano, credo religioso, orientação sexual,
convicção política ou filosófica, deficiência
física ou mental, condição social ou de fortuna". | | | Parecer: | A nobre preocupação do autor está plenamente atendida
no Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06725 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a letra "g" do item III do art. 12 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual e os de registro civil,
reservando o ônus à União." | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
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