ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Dispõe sobre o prazo de concessão do título
definitivo de imóvel rural desapropriado.
Art. - O título definitivo de propriedade
rural desapropriada através da Reforma Agrária
será concedido após dez anos de exploração do
imóvel e comprovada vocação agrícola do
beneficiário. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00673 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Altera a redação do inciso II do artigo 13,
que passa a vigorar da seguinte maneira:
Art. 13 ....................................
II - Compulsoriamente aos sessenta e cinco
anos de idade. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do nobre constituinte dispõe que "o ser -
vidor será aposentado compulsoriamente aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade".
O anteprojeto estabelece 70 (setenta) anos de idade para a
aponsentadoria compulsória é resultado de consultas às enti-
dades representativas dos trabalhadores e servidores, que a
consideraram justa.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Modifique-se do substitutivo da Comissão da
Ordem Social do Art. 27, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 27. Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasiliera,
da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são
assegurados os seguintes direitos:" | | | Parecer: | Rejeitada.
Discordamos da exclusão do conceito de ex-combatente daqueles
que participaram de atividades de segurança e vigilância do
litoral.
Discordamos igualmente da redução dos benefícios proposta. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 9o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A participação tripartite nas entidades incluidas no artigo
9o. do substitutivo é absolutamente desejável e justa, já que
objetivo destas entidades visam o trabalhador. Como objeto de
atração destas instituições, o trabalhador deve participar no
processo decisório e na formulação de suas políticas de ação.
Por outro lado, instituições como o SESC, SESI, SENAC, e SE-
NAI não são financiadas pelo empresariado nacional, mas, sim,
pela sociedade que compra bem e serviços, para onde o custo
do custeio destas entidades foi repassado. Dai ser pertinente
e de justiça que tais instituições tenham também a participa-
ção da União, pois existem como para-estatais, submetidas,
inclusive, à fiscalização do tribunal de Contas da UnIÂO. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00738 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XX, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"XX - A lei fixará as condições de prestação
de trabalho em atividades insalubres ou perigosas,
garantindo adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual." | | | Parecer: | Rejeitada
Não basta, a nosso ver, deixar à lei ordinária a regulamenta-
ção do trabalho em atividades insalubres e perigosas. Consi-
deramos que o texto constitucional tal como consta no Substi-
tutivo, deve vedar esse tipo de trabalho, ressalvado os casos
outorgados em ler a convenção. Deve igualmente estar explíci-
to a obrigatoriedade da implantação de medidas tecnológicas
que minimizem o risco, a redução da jornada e a remuneração
adicional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00739 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Substitutivo da Comissão
Social a seguinte redação.
"Art. 4o. - A lei protegerá o salário e
punirá a retenção definitiva ou temporária de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado, sem justificativa legal". | | | Parecer: | Rejeitada.
Explicitar a punisão como crime para retenção definitiva ou
temporária de trabalho já realizado parece-nos a forma mas
efícaz de evitar essa pratica. A punisão novamente adminis-
trativa ou econômica não alcançaria esse objetivo. A conse-
quência mediata do despositivo será a prorrogação permanente
dos débitos para com os trabalhadores em setuação de deficul-
dades da empresa. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"XIV - A jornada máxima semanal de trabalho é
de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser
reduzida até 40 (quarenta) horas semanais,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do
progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa
se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem-
prego.
O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os
avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem
dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a
perspectiva é de desemprego tecnológico.
É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para
reproduzir-se e crescer está diminuindo.
É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra-
balhadores.
A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve-
rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram
países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que
praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas.
O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa
jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe-
na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos
vindouros. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00741 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o, do art. 6o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Pede-se a supressão do acesso dos dirigentes sindicais aos
locais de trabalho, o que retivaria ao trabalhador um dos me-
lhores recursos para a defesa de seus interesses.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se parte do texto do inciso XVII, do
artigo 2o., do Capítulo referente aos
Trabalhadores e Servidores Públicos, que passa a
vigorar da seguinte maneira:
Art. 2o. ....................................
XVII - Gozo de trinta dias de férias anuais. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao da emenda no. 7s0821-2. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Altera a redação do inciso II do artigo 13,
que passa a vigorar da seguinte maneira:
Art. 13 ....................................
II - Compulsoriamente aos sessenta e cinco
anos de idade para ambos os sexos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Retira-se na sua totalidade, o artigo 52 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | A matéria é tão importante para a saúde que não pode ser sim-
plesmente suprimida.
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Altera o caput do artigo 80, que passa a
vigorar da seguinte maneira:
Art. 80 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e das
utilidades nelas existentes. | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação sugerida pelo nobre Constituinte não apresenta a
coerência econômico-social, que se pretende imprimir ao novo
Diploma Básico que o País está a exigir.
O §2o. do art.80 conceitua o que são terras ocupadas pelos
índios, onde figura, entre outros conceitos, que elas são
inalienáveis. Por outro lado, quase todos os direitos que o
caput do citado artigo deferiu aos índios, o nobre autor in -
tenta, com sua sugestão eliminar.
Não há, por outro lado, na redação do caput do artigo em
questão, qualquer ofensa ao princípio constitucional da iso -
nomia. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01154 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Art. Estabelecer-se-á para os trabalhadores
aposentados, rurais e urbanos, o piso de dois
salários mínimos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O piso proposto não se compadece com a realidade econômico-
social do País, em que parte considerável dos trabalhadores
percebe um salário mínimo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14, INCISO XXIV
Suprima-se do anteprojeto o inciso XXIV, do
artigo 14. | | | Parecer: | A supressão proposta não configura, a nosso ver, adequação do
texto seja a outro dispositivo do Anteprojeto, seja à redação
proveniente de alguma Comissão.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO V,
ALÍNEA B
A alínea B, do inciso V, do artigo 13, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 -
V -
b) A educação dos filhos é ministrada de
forma racional e responsável, não sendo permitidos
métodos que impliquem em danos ao menor educando. | | | Parecer: | A emenda fere o mérito do dispositivo atacado.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01011 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 87, ALÍNEA B
A alínea B, do artigo 87, do anteprojeto,
passa a vigorar da seguinte maneira.
Art. 87 ....................................
b) - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para ambos os sexos. | | | Parecer: | A alteração proposta transcende o poder de Emenda ao Ante-
projeto, eis que visa modificação de mérito, sem apoio em
idêntica propositura de qualquer das Comissões Temáticas.
Pela Rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01012 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14, INCISO XVIII
O inciso XVIII, do artigo 14, do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 ....................................
XVIII - Gozo de trinta dias de férias anuais. | | | Parecer: | A supressão proposta não configura, a nosso ver, adequação do
texto seja a outro dispositivo do Anteprojeto, seja à redação
proveniente de alguma Comissão.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 432, "CAPUT".
o "Caput" do artigo 432, do anteprojeto,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 432 -
As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e das
utilidades nelas existentes, ressalvado o direito
de navegação. | | | Parecer: | Postula a Emenda dar nova redação ao caput do artigo 432.
Em nosso entendimento, a redação proposta altera a orien-
tação do dispositivo do texto original, devendo, pois, ser re
jeitada.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
Suprima-se do Projeto o inciso XXV, do artigo
13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 87, ALÍNEA B
A alínea B, do artigo 88, do Projeto, passa a
vigorar da seguinte maneira.
Art. 87 ....................................
b) - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para ambos os sexos. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada,
frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de
serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en-
carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui
tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di
minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes
sados.
Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi
ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da
opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En-
tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei-
ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in-
viável.
Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande
conscientização no sentido de se evitar de criar condições
que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais
de 60 anos. | |
|