ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 20.
"Os partidos políticos estipularão livremente
sua forma de organização e funcionamento, desde
que respeitados os princípios:
- do regime representativo e democrático,
baseado na pluralidade dos partidos e garantias
dos direitos humanos fundamentais;
- da personalidade jurídica mediante registro
dos estatutos e programas;
- do âmbito nacional sem prejuízo de suas
funções deliberativas dos órgãos regionais ou
municipais;
- da situação permanente dentro do programa
aprovado pelo tribunal competente, assegurada
ampla liberdade de propaganda, inclusive através
das empresas concessionárias do serviço de rádio e
difusão, na forma da lei e das instruções do mesmo
tribunal;
- da disciplina partidária e fiscalização
financeira.
O Estado auxiliará financeiramente os
Partidos Políticos na proporção dos votos obtidos
nas eleições parlamentares imediatamente
anteriores, que prestarão contas publicamente
quanto a origem e utilização dos seus recursos bem
como sobre seu patrimônio, nos termos a definir
por lei." | | | Parecer: | Propõe o Autor nova redação para o artigo 20 do Anteprojeto,
que trata dos partidos políticos.
Embora a emenda esteja bem fundamentada, entendemos que deva
ser mantido o referido artigo com sua redação original.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 24 "- O Estado auxiliará
financeiramente os partidos políticos consignando
dotação especial no orçamento da União, que a
receberão através do Fundo Partidário, à base de
0,1% (um décimo por cento) da receita federal
prevista para cada exercício elevando-se este
percentual para 0,2% (dois décimos por cento) nos
anos de eleições nacionais e municipais.
Um terço dos recursos do Fundo Partidário
distribuir-se-á em cotas iguais para todos os
partidos e os restantes 2/3 (dois terços) em cotas
proporcionais a representação de cada partido na
Câmara dos Deputados, excluída à qualquer
agremiação que não possuir representação no
Congresso.
- O art. 24 passa a ser § 1o. | | | Parecer: | A emenda trata do auxílio financeiro do Estado aos partidos
políticos e da distribuição dos recursos do Fundo Partidário.
A matéria não comporta inserção em norma constitucional, de-
vendo ser remetida à lei ordinária.
Parecer: pela impertinência. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se artigo:
"É proibido o aluguel de legenda partidária." | | | Parecer: | Pretende o Autor proibir o aluguel de legenda partidária.
Entendemos que a matéria deva ser tratada em legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Ao art. 2o., § 1o. "O alistamento e o voto
são obrigatórios". | | | Parecer: | Esta emenda é idêntica a diversas outras que estabelecem a
obrigatoriedade do alistamento e do voto. Parecer contrário,
pelos mesmos motivos.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 27. As eleições serão em 15 de novembro
de 1988. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende mudar para 15 de novembro de
1988, as eleições para Deputados Federais, Senadores, Presi-
dente e Vice-Presidente da República, previstos no art. 27 de
nosso projeto para 90 dias após a promulgação da Constitui-
ção. Entendemos que a alternativa proposta tem indiscutíveis
méritos. Por uma questão de fidelidade às idéias anteriormen-
te expostas, mantemos nosso ponto de vista. Parecer contrário | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 15. Parágrafo único. "A posse dos
eleitos dar-se-á 45 (quarenta e cinco) dias após a
realização da eleição". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte, em sua emenda, que o prazo de
posse dos eleitos ocorra quarenta e cinco dias após a elei-
ção. Achamos bastante razoável o estabelecimento de um prazo
menos dilatado entre a eleição e a posse.
Vale ressaltar, contudo, que tivemos a cautela de fixar prazo
ainda menor de que o constante da emenda. Por isso considera-
mos a proposição prejudicada. | |
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