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ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23065 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprimir a alínea "c" do item III do art. 83. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23066 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o § 1o. do art. 75 pelo
seguinte:
§ 1o. - Cada Estado, o Distrito Federal, e os
Territórios elegerão três Senadores com mandato de
oito anos à excessão do Território de Fernando de
Noronha. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23067 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o § 3o. do art. 74. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23068 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se a expressão "do Primeiro-Ministro"
do caput do art. 96. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23069 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se a expressão "ou do
Primeiro-Ministro" do item I do art. 95. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23070 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva
Acrescente-se ao texto do "caput" do Art. 47
a seguinte expressão: ...", administrativa,
financeira e judiciária"... | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23071 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o termo "OBRIGATÓRIO" do Art. 13,
do parágrafo 3o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão da expressão "obrigatório"
do § 3o. do art. 13. alegando que o serviço militar não deve
ser obrigatório. Data vênia, discordamos o Brasil é um país
de dimensões continentais e precisa estar adequadamente pre-
parado para vigiar e defender seu território. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23072 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Sunbstitutiva
- Substitua-se o Art. 293 pelo seguinte:
- Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar a concessão, permissão e
autorização para serviços de rádio e de televisão,
ouvido o Congresso Nacional.
- Permanecer os parágrfos. | | | Parecer: | Altera a presente emenda o "caput" do Artigo 293.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23073 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprimir no item I do art. 82 o termo
"Primeiro-Minstro", como também no item V. | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23074 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva:
Substitua-se o § 2o. do art. 74 pelo
seguinte:
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Ditrito Federalou pelos Territórios, esceto o
território de Fernando de Noronha, será
estabelecido pela Justiça eleitoral,
proporcionalmente à população, com os ajustes
necessários para que nenhum Estado, o Distrito
Federal ou Territórios tenha menos de oito ou mais
de sessenta Deputados. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23075 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se do item XX do Art. 115 a
expressão, "ouvido o Conselho da República". | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23076 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se os itens IV e IX do Art. 115. | | | Parecer: | Pelo artigo 115, itens IV e IX, compete ao Presidente da
República convocar e presidir o Conselho da República e
indicar dois de seus membros.
Pela Emenda em estudo, são suprimidos os itens IV e IX do
artigo 115. A proposição é correlata a outra do mesmo autor,
que sugere a retirada do texto constitucional, do Conselho da
República (arts 118 e 119).
Mantido o Conselho, está prejudicada a Emenda.
Pela rejeição na forma do Substitutivo. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23077 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se do item XIX do art. 115, a
expressão "por solicitação do Primeiro-Ministro e
ouvido o conselho da República". | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23078 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se a expressão " e o
Primeiro-Ministro poderão" pela expressão "poderá"
no § 1o. do Art. 96. | | | Parecer: | A emenda suprime do parágrafo 1o. do art.96 a referência
ao Primeiro-Ministro, por ser seu autor contrário ao sistema
parlamentar de governo.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23079 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o item III do Art. 65 pelo
seguinte:
III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos
de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para mulher. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista os novos limites estabele-
cidos no Substitutivo. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23080 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva
Acrecente-se os seguintes § no Art. 251
§ 1o. - O mercado nacional de produtos
primários será assegurado ao produtor nacional,
limitando-se a concorrência do produtor estrageiro
quando a produção interna for insuficiente para o
abastecimentos do País.
§ 2o. - O imposto de importação será
empregado preferencialmente para garantir a
participação dos produtos primários nacionais ao
mercado interno do País, de maneira a assegurar
preços não inferiores aos custos de produção no
mercado nacional. | | | Parecer: | A regulação do comércio brasileiro no mercado externo é
tradicionalmente regulado pela legislação ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23081 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva
Acrescente-se ao Art. 299 os seguintes
parágrafos:
§ 1o. - Fica ratificada a DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA, que passa a ser
incorporada à ordem interna.
§ 2o. - Fica instituído o Conselho da
Criança e do Adolecente.
Item I - A lei regulará as atribuições e a
formação do Conselho, a nível federal, estadual e
municipal, assegurando a participação efetiva das
instituições de atendimento à criança e ao
adolecente bem como de entidades representativas
das comunidades e de defesa dos direitos da
criança e do adolecente.
§ 3o. - Lei especial disporá sobre a
elaboração do Código Nacional da Criança e do
Adolelcente, com a fixação dos seus direitos
essenciais, respeitados os princípios desde já
consagrado nesta Carta. | | | Parecer: | A emenda visa ratificar a Declaração Universal dos Direi-
tos da Criança, no texto constitucional e instituir o código
e o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. Quanto à
primeira parte já se encontra atendida no § 57,do art. 6o. do
substitutivo do relator, que dá validade interna às declara -
ções assinadas pelo Brasil no campo internacional. No que se
refere ao Conselho não há como atender por se tratar de maté-
ria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23082 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva:
Substitua-se o § 6o. do Art. 13o. pelo
seguinte:
§ 6o. - São reelegíveis para mais um mandato
consecutivo o Presidente da República, os
governadores de Estado, do Distrito Federal e dos
Territórios e quem os houver sucedido durante o
mandato, desde que renunciem ao cargo nove meses
antes do pleito. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23083 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o Art. 2o. pelo seguinte:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
constituida sob regime representativo pela União
indissolúvel dos Estados, Territórios e Distrito
Federal, tem como fundamentos a soberania, a
dignidade das pessoas e o pluralismo político. | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23084 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o item XVI do Art. 7o. pelo
sequinte:
XVI - lincença remunerada à gestante pelo
prazo de 180 dias, sem prejuízo do emprego e do
salários, nos termos da lei. | | | Parecer: | É importante que a Constituição garanta à gestante um
tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila,
parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan-
to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei
ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível
e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. | |
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