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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::14::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
(4)
Uf
(4)
Nome
EMENDA POPULAR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20719 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade Social), Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - Serão assegurados aos pensionistas e aposentados, assim considerados em lei, os seguintes direitos: I - equiparação salarial e reajustes das aposentadorias e pensões segundo os índices aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa; II - igualdade de cota da pensão a ser recebida pela viúva com o último valor salarial do falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta cota ser inferior ao salário vigente; III - não incidência de nenhum tributo ou empréstimo compulsório sobre os valores da pensão e da aposentadoria; IV - recebimento de pensão pelo cônjuge sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou união estável; V - recebimento pelos aposentados, por tempo de serviço, do salário família; VI - igualdade de valores de pensões e aposentadorias, independentes de ser o segurado trabalhador rural ou urbano; VII - a participação, respeitado o critério da proporcionalidade com os trabalhadores na ativa, na administração de órgãos e entidades da Previdência Social. Art. - Consideram-se dependentes da Previdência Social: I - a esposa, o marido inválido, a companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o filho de qualquer sexo menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido. Parágrado Único - Os filhos do segurado pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos, terão direito à assistência médica,mesmo que tenham vínculo com a PrevidênciaSocial. Art. - Os incapazes receberão da Previdência Social as pensões que lhes forem devidas, ainda que em tramitação estejam os processos de tutela e curatela. Art. - Será único o sistema de Prervidência Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios, não sendo admitida discriminação de qualquer ordem. Art. - O descumprimento dos preceitos estabelecidos neste capítulo sujeitará a administração pública à ação própria, e implicará na responsabilidade penal e civil da autoridade a quem se possa imputar a comissão". 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20721 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social), Capítulo II (Da Seguridade Scial), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - Incluam-se entre os Dispositivos relativos à Ordem Social, os seguintes: Art. - São assegurados aos trabalhadores, indistintamente, proventos de aposentadoria equivalente ao valor da remuneração percebida no mês da jubilação. Parágrafo único. - Fica assegurada aos bancários a aposentadoria aos 25 (vinte e cinco) anos de atividades ininterruptas. 
 Parecer:  A emenda propõe que o valor das benefícios corresponda ao salário do trabalhador, bem como aposentadoria-especial aos bancários. Sobre o assunto , temos observado : a) que o valor dos benefícios precisa manter relação com o tempo de trabalho e contribuição; b) que a Constituição deve limitar-se a afir- mar o direito à aposentadoria-especial, deixando à legislação ordinária a especificação das atividades propiciadoras do be- nefício e as condições para sua concessão. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20722 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Incluir, onde couber, na Seção II ( Das Limitações do Poder de Tributar), do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação e do Orçamento), o seguinte: "Art. - Incluam-se, entre os Dispositivos pertinentes ao Sistema Tributário, o seguinte artigo e seu parágrafo: Art. - O fato gerador do imopsto de renda incidente sobre salários e proventos de qualquer natureza não poderá exceder o teto de contribuição previdenciária fixado para as respectivas categorias profissionais. Parágrafo único. - É vedada a incidência do imposto de renda sobre os valores percebidos pelos trabalhadores em decorrência da conversão, em abono pecuniário, de férias, licença-prêmio ou outra vantagemem descanso a que tiver direito." 
 Parecer:  Pela rejeição. Subscrita por 30.864 eleitores e apresen- tada por três entidades associativas, a presente emenda (na origem EMENDA POPULAR N. PE-62, de 1987) pretende a inclusão, na futura carta, de dispositivo sobre a incidência do Imposto de Renda sobre salários e proventos, de modo a limitá-la ou mesmo vedá-la em certos casos. De início, cumpre assinalar o que, em nosso entender,con- figura impropriedade, nessa matéria, na medida em que a pro- posição estabelece limite ao fato gerador do imposto de ren- da, ao determinar que o mesmo "não poderá exceder o teto de contribuição previdenciária fixado para as respectivas cate- gorias profissionais". A par da regressividade por demais evidente da medida, nosso entendimento é de que a emenda trata de matéria infra- constitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consi- deração em etapa posterior do processo legislativo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20727 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação), do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte artigo: "Art. - O ensino será gratuito em todos os níveis, em qualquer estabelecimento, para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  A presente iniciativa popular (PE-83) teve a coragem cívi- ca de enfrentar o populismo fácil, a postura demagógica e o trato visivelmente ideológico ou político-partidário com que se vem equacionando, em prejuízo irremediável do interesse nacional, a questão do ensino "público e gratuito". Sob a aparente universalização e gratuidade do ensino pú- blico, na verdade se desserve à causa da Educação, sem resol- ver, em absoluto, o problema do acesso de todos à escola, nos diferentes níveis de ensino. Outra é a realidade que aguarda todo o alunado potencial que, a cada ano, teoricamente deve- ria encontrar vagas disponíveis nos estabelecimentos da rede pública. Destes, a sua vez, revindica-se o funcionamento re- gular e eficiente, dotados das instalações, equipamentos, la- boratórios, bibliotecas e demais condições físicas e mate- riais, além de pessoal qualificado e bem remunerado, para o cumprimento satisfatório de sua relevante e indeclinável mis- são. As autoridades educacionais, os especialistas e quantos se dedicam à problemática do ensino no País vivem e conhecem a verdadeira situação setorial. Esta experiência torna paten- te, em um País de recursos orçamentários escassos e com imen- sos desafios no campo social e econômico, com iguais ou maio- res prioridades (saúde, nutrição, por exemplo), o hiato e o descompasso gigantesco entre a retórica fácil, inconsequente e enganadora do "ensino público e gratuito", e o quadro que estampa a rede escolar oficial, reconhecidamente incapaz de atender a todos os que procuram instrução regular e de bom nível, desde o ensino fundamental ao superior. As estatísticas, estudo e informações disponíveis eviden- ciam carências enormes em termos de recursos materiais e hu- manos, com grave repercussão sobre a qualidade do ensino, a permanência no sistema e tantos outros vetores para análise da matéria. Tudo isso se passa a despeito do custo elevado que representa a manutenção da rede oficial, mormente a de nível superior, sem nível de resposta, quantitativo e quali- tativo, compatível com o esforço da sociedade, que arca, em última análise, com a provisão de verbas públicas para o res- pectivo custeio. Com isso, eterniza-se o problema do analfa- betismo, da evasão escolar, da elitização do ensino universi- tário, da desqualificação do ensino de 1o. e 2o. graus, da incipiente educação pré-escolar. De tal sorte que se afigura um atendado contra a mesma juventude estudantil e educação apregoar-se, sob argumentos emocionais, com a leviandade dos trêfegos ou a afoiteza dos irresponsáveis, que o ensino deve ser indiscriminadamente gratuito, ou como querem outros, uni- camente público e gratuito. Ao contrário. É preciso que se diga que todo o ensino, se- ja público, ou particular, deve ser pago - custeado por todo aquele que comprovadamente possa pagar seus estudos. Enquanto perdurar esse panorama socialmente cruel e injusto, em que os filhos das famílias abastadas vão, um ou mais vezes ao ano, desfrutar de longas e custosas vilegiaturas, no País e no ex- terior, a Disneyworld, p.ex., para, à sua volta, erguer a bandeira do ensino público e gratuito e reivindicar, inapela- velmente, a sua vaga na rede oficial - com muito mais possi- bilidades de êxito que a criança ou o jovem oriundo de clas- ses sociais carentes - assistiremos na outra ponta da questão às infindáveis legiões de crianças à margem da instrução re- gular e fora das escolas, porque, sabidamente, incapazes de atender à maior parte da demanda em muitas localidades do território nacional, à míngua de verbas públicas para cons- truir, equipar e fazer funcionar satisfatoriamente estabele- cimentos escolares em número bastante, que pudessem acolher as sucessivas gerações que assomam à faixa de escolaridade obrigatória e que aspiram a prosseguir aos níveis subsequen- tes. Examine-se, em particular, o quadro geral do ensino supe- rior oficial, a consumir verbas imensas que poderiam ser des- tinadas ao esforço prioritário junto ao ensino fundamental, sem, contudo, uma resposta condizente, a privilegiar, em lar- ga medida, exatamente estudantes de classes sociais que, in- sofismavelmente, não necessitam da benesse governamental de uma formação universitária custeada pelo sacrifício da popu- lação em geral, enquanto milhares de outros não podem sequer ser atendidos no ensino de 1o. grau. Não. Todo o ensino deve ser pago, seja em escola pública, seja na iniciativa privada, mas com a contrapartida necessá- ria e efetiva de o Estado assumir a responsabilidade de cus- tear, mediante bolsas de estudo independentes de qualquer reembolso, a educação regular e completa, do 1o. ao 4o. grau, de todo aquele que demonstrar insuficiência de recursos fi- nanceiros. Pela aprovação da PE-83, cujo texto deverá constar do in- ciso IV do art. 372 do Projeto, em lugar da atual redação da- da ao mesmo dispositivo, adequando-se os demais artigos do capítulo relativo à educação. Pela aprovação.