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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
SE (4)
Nome
DJENAL GONÇALVES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01749 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 204 do Projeto de Constituição (B) 2o. turno. 
 Parecer:  O dispositivo sob exame estabelece parâmetros para a elaboração de lei ordinária que disciplinará a matéria, ou seja, a participação subsidiária de empresas ou capitais es- trangeiros na assistência à saúde no País, a qual deve ser uma preocupação básica do Estado. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01750 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se à expressão "de primeiro ou segundo grau"" do inciso III do artigo 207 do Projeto de Constituição "B"" 2o. turno. 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01751 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (B) Corrija-se, por erro de remissão, o parágrafo 1o. do artigo 156, para que passe a ter a seguinte redação (a transcrição de outros trechos do artigo 156 é feita para facilitar a compreensão da matéria): "Art. 156 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos municípios: III - cobrar tributos: .................................................. b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; .................................................. § 1o. - A vedação do inciso III, "b", não se aplica aos impostos previstos no art. 159, I, II, IV, e V, e no art. 160, II" (o grifo é nosso). 
 Parecer:  A correção proposta na emenda já foi objeto da errata mandada publicar pelo eminente Presidente da Assembléia Na- cional Constituinte, em 12 do corrente mês e ano. Consequentemente, a emenda perdeu seu objetivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01752 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se da alínea "c", do inciso VI, do artigo 156 do Projeto de Constituição (B), a expressão "dos trabalhadores" para sanar contradição com o disposto no inciso II, do mesmo artigo. 
 Parecer:  Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi- ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob- jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be- neficiários da imunidade tributária a que se refere o art. 156, inciso VI, alínea "c" do Projeto. A impressão dos termos "de trabalhadores", do referido texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu- jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac- teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra- balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis- tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí- dica e social. Pela rejeição.