ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17609 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | SUPRIMIR: no artigo 233, inciso VI, a palavra
"entender", ficando o dispositivo assim redigido:
VI - Intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando existir interesse
público ou social relevante.
SUPRIMIR o inciso VII do artigo 233. | | | Parecer: | Impertinente.
A retirada da palavra "entender" no inciso VI, do art.
233, deixa o texto menos claro e menos preciso, o que não re-
comenda a boa técnica legislativa.
A supressão do inciso VII evitaria o esvaziamento das
funções de agentes do Poder Judiciário, segundo o constituin-
te.
O texto objetado fala de acordos "extrajudiciais". Como,
pois, exigir-se a presença do juiz ?
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17612 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do artigo 235, renumerando o
outro.
Suprimir do § 2o., agora denominado parágrafo
único, do mesmo artigo, a parte final: "e
estabelecerá normas gerais para a organização da
Defensoria Pública dos Estados". O artigo ficaria
assim redigido:
Art. 235: É instituida a Defensoria Pública
para a defesa, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados.
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios. | | | Parecer: | Acolho, parcialmente, a Emenda, para o fim de suprimir o
parágrafo 1o. do artigo 235 (com o que o Autor se dispôs a
quebrar a cadeia de vinculações e equiparações), renumerando-
se o parágrafo 2o. para parágrafo único e mantendo-se a reda-
ção original deste dispositivo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20838 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 37 § único, a seguinte
expressão:
"da aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a supressão do art.
37 em sua totalidade. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20879 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Alterar o art. 13, § 2o., que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 13
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezesseis anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21011 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV Capítulo II - art. 31 - Inciso XV
Sugere-se a Supressão do referido inciso XV. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo novo
Substitutivo do Relator. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21012 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição, um
artigo, no Título VI, Capítulo III, "Da Segurança
Pública" renumerando-se os demais.
Art. 195. A Polícia Rodoviária Federal,
instituída por lei como órgão permanente, estará
vinculada ao Ministério da Justiça. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21013 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do art. 28 parágrafo 3o. a
expressão ... "das respectivas Assembléias
Legislativas"... | | | Parecer: | Pela rejeição. A supressão restringe, malgrado louvável
intenção do proponente, a participação das assembléias Legis-
lativas dos respectivos estados afetados. Por outro lado, o
Projeto de Constituição adota no dispositivo critérios adi-
cionais de consulta democrática à população interessada, as-
segurando desta forma o respeito à soberania objeto da pre-
sente emenda. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24956 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se do parágrafo único do artigo 37
do Substitutivo do relator as seguintes palavras:
"da aprovação" para "ad-referendo" que
passará ter a seguinte expressão:
"ad-referendo das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados" | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24957 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua no Artigo 245 o Parágrafo Único:
§ Único: O direito de propriedade que se
refere este artigo somente será possível aos
brasileiros natos ou naturalizados, não podendo
nunca este direito ser extensivos aos
estrangeiros. | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre a proibição do acesso de estrangei-
ros à propriedade da terra no País.
A proibição é impertinente. No nosso entender, a legisla-
ção deverá, sim, estabelecer restrições e limitações à aqui-
sição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24958 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título X
Disposições transitórias
Art. 6o. - Cento e vinte dias após a
promulgação desta Constituição, será realizada
consulta popular nos municípios da área emancipada
dos Estados de Goiás, Minas Gerais, Maranhão,
Pará, Roraima e Amapá, para criação
respectivamente dos Estados de Tocantins,
Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Roraima e
Amapá.
§ único - Estará automáticamente criado o
Estado onde for favorável o resultado da consulta,
ocorrendo sua instalação noventa dias após o
plebiscito. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30245 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | O artigo 6o., das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. - Decorridos 120 dias da promulgação
desta Constituição será realizada consulta popular
nos municípios abaixo relacionados, do Estado de
Minas Gerais para decidir sobre a criação do
Estado do Triângulo.
I - Estado do Triângulo: Abadia dos Dourados,
Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira
Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos
Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaiba,
Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes,
Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel,
Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara,
Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara,
Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá,
Indianópolis, Ipiaçu, Irai de Minas, Itapagipe,
Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa,
Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte
Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas , Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gotardo, São
João Batista do Glório, São Roque de Minas,
Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra,
Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí,
Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem
Bonita, Vazante e Veríssimo.
§ 1o. - Sendo favorável o resultado da
consulta que se refere o Caput deste artigo o
Presidente da República fará a nomeação do
Governador, dando-lhe posse juntamente com os
eleitos nas eleições municipais de 1988.
§ 2o. O Tribunal Regional Eleitoral/MG, será
o responsável pela realização da consulta popular. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
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