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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (10)
Uf
SC[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o art. 11 do anteprojeto deve ter a seguinte redação: Art. A União aplicará anualmente não menos de vinte por cento (20%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco por cento (20%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco por cento (25%) da sua receita resultante de impostos e transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0055-1 A Emenda em tela consagra a vinculação de recursos da receita de impostos, o que constitui, na opinião deste Relator, a melhor alternativa para se assegurarem recursos suficientes para o ensino. No que se refere aos percentuais, julga-se mais prudente reduzí-los, respectivamente, a l8 e 25 por cento da receita de impostos da União e dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprimam-se os ítens III e IV do art. 7o.. 
 Parecer:  Acatada parcialmente. Aceitou-se suprimir somente o inci- so IV. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o., a seguinte redação: "Art. 7o. As normas de proteção aos trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos, além de outros que visem à melhoria de seus benefícios: I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da introdução de novas tecnologias; II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso a programas de reciclagem prestados pela empresa, sempre que a introdução de novas tecnologias, por ela adotada, importar em redução ou eliminação de postos de trabalhos e/ou ofício." 
 Parecer:  Acatada integralmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6o., a seguinte redação: "Artigo 6o. É assegurado o acesso de todos às fontes primárias e à metodologia de tratamento dos dados de que disponha o Estado, relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial do País." 
 Parecer:  Acatada na integra. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do artigo 1o.. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se "§ 1o." do artigo 3o. por "parágrafo único" - mantida a mesma redação. 
 Parecer:  Não acatada pois o artigo será acrescido de um 2o. pará- grafo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 8o., a seguinte redação: "§ 1o. As Empresas Públicas aplicarão, na forma da lei percentagem de seu orçamento nas universidades, e instituições de ensino e pesquisa, visando o desenvolvimento do conhecimento científico, da autonomia tecnológica, a formação de recursos humanos, voltados para suas correspondentes áreas de atividade econômica." 
 Parecer:  Acatada parcialmente com outra redação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 8o. o seguinte parágrafo que pasará a ser o 2o. remunerando o seguinte: "As empresas privadas receberão incentivos, na forma da lei, para que apliquem recursos nas Universidades, instituições de ensino e pesquisa, visando o desenvolvimento do conhecimento científico, da autonomia tecnlógica e a formação de recursos humanos." 
 Parecer:  Acolhida integralmente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitutivo ao anteprojeto do relator: Art. A família constituída pelo casamento é a célula básica da sociedade e terá direito à proteção do Estado. § 1o. O casamento será civil e gratuita a sua celebração. § 2o.O casamento religioso terá efeitos civis, nos termos da lei. § 3o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei. § 4o. A anulação e a nulidade do casamento podem ser arguidas em qualquer época. Art. A lei disporá sobre o planejamento familiar, fundado nos princípios éticos, morais, da paternidade responsável e da dignidade humana. Art. A maternidade, a infância e a adolescência terão a assistência e proteção do Estado. Parágrafo único. A criança tem direito à proteção do Estado e da Sociedade, nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança." 
 Parecer:  O caput do art. 1o. do anteprojeto define melhor a família e a proteção que lhe deve assegurar o Estado. Os §§ 1o. e 2o. desse artigo já contêm as sugestões formuladas nos mesmos parágrafos da emenda em exame. Quanto ao § 3o. do primeiro artigo, não podemos a- catar a sugestão, pois consideramos indispensável que, para a dissolução do casamento, haja "prévia separação judicial por mais de dois anos". Está sendo adotada emenda mais apropriada para o § 4o. A propósito do planejamento familiar, o texto ori- ginal assegura o respeito à decisão do casal, motivo por que merece nossa preferência. Quanto à proteção à maternidade,à infância e à ado- lescência, resolvemos separar os artigos relativos à família (maternidade), à infância e adolescência e aos idosos. Também foi adotada outra emenda, mais explícita, para o dispositivo objeto do parágrafo único proposto. O anteprojeto contempla as preocupações do autor da emenda. Deixamos, pois, de acolhê-la. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o. e a seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana e da vida desde o momento da concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de natureza ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. É vedada a instituição ou execução de programas antinatalistas. § 3o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não sendo permitidas: I - Qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante da sua concepção. II - A inseminação postomortem, a maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a manipulação de embriões humanos, a fecundação in vitro, a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins experimentais e comerciais. § 4o. É vedado qualquer processo de fecundação e inseminação heteróloga." 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágrafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002.