ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22245 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 231, caput, do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao caput do Art. 231 a seguinte
redação:
"Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à Nação." | | | Parecer: | A presente Emenda foi aproveitada na redação do art. 231
do presente Substitutivo.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22246 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 304 a seguinte redação:
"Art. 304 - Os Índios e suas comunidades são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
de seus direitos e interesses, mediante
representação a cargo dos órgãos federais
responsáveis pela execução de sua tutela." | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta-
mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi-
gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização,
por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao
atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses
das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22247 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 302 do
Substitutivo do Relator. Suprima-se o § 2o. do
Artigo 302. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op-
ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante-
projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade
de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín-
dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên -
cia física e cultural das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25403 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo; onde couber:
"Art....Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstram insuficiência de
recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | Parecer: | A Proposição apresentada é valiosa, mas a realidade
brasileira está a exigir o cumprimento do atendimento do
ensino fundamental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo
não haverá recursos financeiros para a execução do previsto
na presente Emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25404 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes principios:" | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25405 APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional". | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25406 APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25407 APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25408 APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão:
"respeito o direito de opção da família ou do
educando relativamente às suas crencas e
convicções. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25409 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Paragrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo". | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25987 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do artigo 236
O § 3o. - do artigo 236 passará a ter a
seguinte redação:
Art. ...
§ 3o. - nos casos de áreas urbanas ociosas,
ocupadas por populações em estado de pobreza
absoluta, o Estado se obrigará a promover a
desapropriação por interesse social, sendo que o
Poder Público, com base em plano urbanístico, pode
exigir do proprietário do solo urbano não
edificado, não utilizado ou sub-utilizado que
promova seu adequado aproveitamento sob pena,
sucessivamente, de parcelamento ou edificação
compulsórios, estabelecimento de imposto
progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, com
prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, com cláusula de exata
correção monetária e juros legais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo
236, apresentando aspectos inovadores de cunho nitidamente
social.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25988 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, para integrar o
Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo,
no Capítulo II, do Título II.
Art. - Durante o período compreendido entre
um mês antes e doze meses após o parto, a mulher
gozará de estabilidade no emprego, fazendo jus ao
salário integral que, se variável, deverá ser
calculado de acordo com a média dos últimos seis
meses de trabalho, sendo-lhe, ainda, facultado
reverter à função que exercia anteriormente. | | | Parecer: | A licença de treze meses corridos por motivo de gravidez
e parto tornaria, absolutamente, inacessível o mercado de
trabalho para a mulher. A medida, portanto, longe de benefi-
ciá-la, seria fator discriminatório e prejudicial. O projeto,
sobre o assunto, assegura a garantia do emprego e do salário
à gestante, deixando que a lei ordinária regule o período de
licença.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26165 APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 275 incito IV:
O inciso IV do art. 275 passa a ter a
seguinte redação:
IV - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças de até seis anos de
idade. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
dispositivo Emendado: Art. 274
Acrescente-se ao art. 274, o seguinte inciso
V:
Art. 274.
V - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
distribuição. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26167 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 6o.
Acrescente-se ao Artigo 6o. o seguinte
parágrafo:
§ - O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, ressalvadas as exceções previstas nesta
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, estabelecendo expressamente a igualdade de di-
reitos entre o homem e a mulher, ressalvadas determinadas
condições.
No § 1o. do mesmo art. 6o. já está prevista a igualdade
de todos perante a lei. Por isso, não podemos concordar com a
proposta.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26168 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado Caput do artigo 7o.
Modifique-se o Caput do artigo 7o., que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos sociais de homens e
mulheres trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição
social: | | | Parecer: | Consideramos que o nome do capítulo já diz tratarem-se
de sociais os direitos garantidos ao trabalhador no artigo
7o. Por outro lado o termo trabalhador engloba a todos que
trabalham sejam homens ou mulheres, no campo ou na cidade, o
que faz desnecessária a especificação proposta.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26169 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X, Disposições
Transitórias.
Acrescente-se, onde couber, no Título X -
Disposições Transitórias, o seguinte artigo.
Art. O Governo se obrigará a consignar no
orçamento anual da União, pelo prazo de 15 anos,
não menos de 10% (dez por cento) do produto da
arrecadação dos impostos, na execução de programas
de desenvolvimento comunitário junto às populações
de baixa renda. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estabelecer vinculação mínima de recursos tributários para
programas de desenvolvimento comunitário junto a populações
de baixa renda, por 15 anos. Entendemos que qualquer vincula-
ção permanente, ou por longo prazo, poderá dificultar a admi-
nistração pública no seu planejamento e, o que é pior, condi-
cioná-la a um percentual que o dinamismo da evolução social,
política e econômica poderá indicar com insuficiente.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26170 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Titulo X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição.
Acrescente-se ao Título X, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo e respectivo parágrafo único, onde
couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que à
data da promulgação desta Constituição contem,
pelo menos, dois anos de serviço público.
Parágrafo único - Os servidores atuais que
contarem menos de dois anos de serviço efetivo não
poderão ser destituídos de seus cargos, senão por
sentença judicial ou inquérito administrativo. | | | Parecer: | A presente Emenda considera estáveis os servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta
ou indireta, que à data da promulgação desta Constituição
contem, pelo menos, dois anos de serviço público.
A proposta não corresponde à orientação adotada pelo Re-
lator.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26171 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 8o.
Inclua-se no Artigo 8o. do Projeto de
Constituição, a citação dos seguintes itens: II,
III, VI, XI e XVI do Artigo 7o. | | | Parecer: | Não é possível se estender aos trabalhadores domesticos
certos direitos somente exequíveis na relação empregatícia de
natureza empresarial.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26172 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MOJDIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 5o. do artigo 6o.
O § 5o. do artigo 6o. do projeto de
constituição passará a ter a seguinte redação:
§ 5o. - a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar pessoas por razões de
sexo, etnicas ou de cor, através de palavras,
imagens ou representações, em qualquer meio de
comunicação. | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
|