ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no projeto do texto constitucional,
na parte relativa aos artigos 230 e demais
pertinentes.
Art. 230... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar e o
cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias constitucionais.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previstos
em lei.
Art 231... O Ministério Público compreende:
I - o Ministério Público Superior, que
oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os
Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o
Tribunal Federal de Contas e os Tribuinais
Federais de Justiça dos Estados;
II - o Ministério Público Civil que
desempenhará suas funções junto às varas cívis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
penais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o território
nacional;
IV - O Ministério Público Agrário, que
funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista,
deslocando-se às regiões de conflitos fundiários;
V - O Ministério Público do Trabalho, que
será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias
e previdenciárias;
VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art. ... O Ministério Público será chefiado
pelo Colégio Nacional de Procuradores, composto
por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo
o país, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos Advogados do
Brasíl, em sufrágio direito e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrafo único - O Colégio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutínio
secreto, dentre os seus membros, o Procurador-
Geral da República que presidirá os trabalhos do
colegiado.
Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisionar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habilitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos os seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
da polícia judiciária em todo o território
nacional;
V - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual;
VI - representar, nos casos definidos em lei
complementar, para a interpretação de lei ao ato
normativo federal;
VII - representar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Territórios, nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo do seu pareer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de
qualquer das casas;
c) o Governador, a Mesa da Assembléia
Legislativa ou em quarto dos seus membros;
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
dos seus membros.
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na
alínea a do parágrafo anterior.
Art. ... São funções isntitucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um dos seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos da lei, para a proteção do patrimônio
público e social, dos interesses difusos e
coletivos, dos direitos indisponíveis e das
situações jurídicas de interesse geral ou para
coibir abuso de autoridade ou do poder econômico:
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando entender existir
interesse público ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da autoridade
competente a instauração de inquérito necessários
às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os
para suprir omissão, ou para apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil pública prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses,
segundo dispuser a lei.
§ 3o. - a representação judicial da União
cabe a seu Ministério Público em todo o território
nacional.
Art. ... Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressistas, organizará o Mininistério Público
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, assegurando aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
Unidade e da indivisibilidade da isntituição;
II - as seguintes garantias:
a) vitalicidade, não podendo perder o cargo
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inamovibilidade, salvo motivo de interesse
público relevante, mediante representação do
Procurador Geral, ouvido o colegiado competente;
ressalvado àquele opoder de designar os membros do
Ministério Público sob a sua chefia para funções
específicas e temporárias fora do local de sua
lotação;
c) irredutibilidade de vencimentos e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva;
d) promoções voluntárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionadas a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada, e
facultativa, após trinta anos de serviço público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na mesma proporção, sempre que
majorada a remuneração da atividade.
Art. ... Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas de títulos, após aprovação em curso de dois
anos no Instituto de Pesquisas e Estudos do
Ministério Público.
Art. ... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - exercer qualquer outra atividade pública,
salvo uma única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelo
Procurador-Geral, na formada lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custas nos processos em
que oficie;
III - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinária,
ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão
a qualquer partido ou entidade político-
partidária. | | | Parecer: | Repete a Emenda o disposto nos artigos 230 e 231 e
parágrafos do Projeto, descendo a detalhes e pormenores que a
técnica legislativa não agasalha, mormente na elaboração de
uma Magna Carta.
Ademais, as funções da Defensoria Pública, do Ministé
rio Público e do Ombudsman não se confundem e, consequentemen
te, não podem também fundir-se.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dar nova redação aos §§ 1o. e 2o. do art. 67
do projeto do relator.
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado ou do Conselho e Tribunal de
Contas dos Municípios onde existir referidos
órgãos.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o
prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas ou Conselho e Tribunal de
Contas dos Municípios, somente deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros
da Câmara Municipal. | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos novos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindivel, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o §3o do artigo 67 do projeto de
Constituição dar liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas,nos Municípios com popula-
ção superior a três milhões de habitantes. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprimir o art. 68, parágrafos e incisos do
projeto do relator. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que criado na
forma proposta, o Conselho de Ouvidores virá concorrer com a
Câmara de Vereadores e com o Tribunal ou Conselho de Contas
dos Municípios, do que resultará inquestionável área de atri-
tos. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Modificar a redação do art. 138 do
projeto do relator, para:
"Art. 138. O sistema de controle financeiro e
orçamentário dos órgãos da administração direta e
indireta da União, dos Estados e dos Municípios,
será exercido pelo Tribunal de Contas da União com
referência aos organismos federais; pelos
Tribunais de Contas dos Estados com referência aos
organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, com referência
aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas
da União compete: (manter a redação do
anteprojeto). | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém
no texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Inclua-se no artigo 265, item II, do projeto,
a seguinte alínea:
e) patrimônio, renda ou serviços dos clubes
com mais de dez anos, que desenvolvam,
regularmente programas esportivos, sociais e
culturais, observados os requisitos da lei. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 381
Suprima-se do projeto, os itens I e II do
artigo 381. | | | Parecer: | A Emenda desatende ao requisito preponderante: a compro-
vação do interesse não lucrativo.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 373, IV
Suprima-se do projeto, no artigo 373, item
IV, a expressão "e aos superdotados". | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a Emenda foi amplamente
discutido nas fases anteriores, representando a vontade da
maioria.
Pela rejeição da Emenda. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 377
Suprimam-se do projeto, no art. 377, os itens
I e II. | | | Parecer: | A proposta do Nobre Constituinte foi acatada pelo Relator
que a julgou procedente, tendo sido suprimidos os itens I e
II do Art. 377. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: art. 376, Parágrafo
Único.
O parágrafo único do art. 376 do projeto,
passa a ter a seguinte redação: "o ensino
religioso, de matrícula facultativa, constituirá
disciplina dos currículos de 1o. e 2o. graus". | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 427, § 2o.
O § do art. 427 será sucedido pelo de redação
seguinte:
"Art. 427. ..................................
............................................
§ 2o. A lei definirá a participação das
comunidades indígenas nos resultados financeiros
da exploração de riquezas minerais em suas
terras." | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 427 e seus
parágrafos 1o., 2o. e 3o. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VII, do
art. 408, do projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
"VII - Exigir, para instalação das atividades
potencialmente poluidoras do meio ambiente,
previstas em lei, a apresentação de estudo prévio
de impacto ambiental, o qual será submetido de
apreciação da sociedade civil em audiências
públicas antes da decisão final pelo órgão
competente". | | | Parecer: | A emenda será acolhida no substitutivo do relator, ressal
vada opção redacional.
Pela aprovação parcial. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao ítem "b" do inciso III do artigo 264
do projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização, a seguinte redação:
"B - sobre patrimônio, renda ou proventos, se
a lei correspondente não houver sido publicada
antes do início do exercício financeiro em
ocorrerem os elementos de fato nela indicados como
componentes do fato gerador e determinantes da
base de cálculo;" | | | Parecer: | A Emenda objetiva modificar a alínea "b" do item III do
artigo 264 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste -
matização, substituindo o termo "período", por "exercício fi-
nanceiro".
O dispositivo citado diz que a lei sobre cobrança do im-
posto de renda, ou de imposto sobre patrimônio, deve ser pu -
blicada antes do início do período em que ocorrerem os ele -
mentos formadores do fato gerador ou da base de cálculo. O
autor da Emenda entende que o termo "período" é por demais
vago, podendo significar mês, semestre, ano, etc, e daí a
necessidade de substituí-lo pela expressão "exercício finan -
ceiro", de sentido bem preciso.
O Projeto, como está, permite legislar-se todo mês sobre
o imposto de renda na fonte, assim como permite legislar-se '
semestralmente sobre o imposto de renda das pessoas jurídi -
cas que pagam o imposto por semestre. Impede, portanto, que
tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas de recei-
ta elevada, possam programar-se por períodos mais longos - o
que constitui uma restrição desnecessária e contraproducen -
te.
Ademais, em relação às pessoas jurídicas, faz com que
elas, no início de cada exercício, possam estar sujeitas a
duas legislações diferentes: uma para as empresas que fecham'
seus balanços anualmente (leis editadas até o início do ano
anterior) e outra para as empresas que pagam seu imposto em
balanço semestral, de julho a dezembro (leis editadas até o
mês de junho do ano anterior).
Entendemos, assim, que no interesse da segurança das
pessoas físicas, assim como de empresas com lucro elevado ,
deva ser aceita a modificação proposta. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea g , do inciso XI do
artigo 12 do anteprojeto de constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada
redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa-
tória. Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte
redação:
Art. 144 O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País. | | | Parecer: | Conquanto justa a preocupação no que concerne ao assunto, não
vemos razão para o acolhimento da emenda, porquanto a autono-
mia do Tribunal já está assegurada pelo que dispõem outros di
spositivos do Projeto.
Somos, assim, pela prejudicialidade da emenda. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au-
tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à
elaboração do Projeto.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do inciso I do art.
201 "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 192 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas": | | | Parecer: | Pela rejeição. Conselheiros de TC são julgados pelos
Tribunais estaduais, nos crimes previstos. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 427, § 3o.
O § 3o. do art. 427 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 427. ..................................
............................................
§ 3o. - Somente aos índios serão permitidas a
cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras". | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 493
Inclua-se no Art. 493 a palavra mineral em
seguida à palavra urbana, para ficar com a
seguinte redação:
"Art. 493. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, mineral, de
transporte e do comércio interno e externo". | | | Parecer: | No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun-
tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi
redigido, este dispositivo não merece ser aprovado.
Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o-
ra apresentada.
Pela Rejeição. | |
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