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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (38)
Banco
expandEMEN (38)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (13)
NÃO INFORMADO (12)
APROVADA (10)
REJEITADA (3)
Partido
PMDB[X]
Uf
RS (38)
Nome
ANTÔNIO BRITTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (38)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01083 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação e suprima-se o art. 2o., do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana. Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. § 1o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterá às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em plano urbanístico e de desenvolvimento urbano. § 2o. O direito de construir na área urbana será concedido pelo poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. § 3o. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão elaborados e executados pelas autoridades municipais, no Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações Urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da União e do Estado. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana a seguinte redação: Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano aquele que, não sendo proprietário de imóvel no mesmo Município ou Município vizinho, o possuir como seu, continua e incontestadamente, por 5 (cinco) anos ininterruptos, podendo requer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no Registro de Imóveis. § 1o. Para efeito do previsto neste artigo, considera-se vizinho o município limítrofe ou qualquer outro município que integre a mesma região metropolitana ou aglomeração urbana estabelecida por lei. - 2o. É vedado ao possuidor usucapião mais de um imóvel e área maior do que a indispensável à sua moradia e de sua família. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01085 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do texto do art. 8 parágrafo único do anteprojeto da subcomissão da Questão Urbana, a expressão: "exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno porte". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 10 do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Questão Urbana e Transporte a seguinte redação: Art. 12 Lei Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territóriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse com da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo único. Cada Região Metropolitana o Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Asembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a Legislação aplicável e assegurada a representação de municípios integrantes e a participação comunitária. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01088 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional: Art. Todos tem direito a viver dignamente. A União, os Estados e os Municípios, de forma integrada e com participação comunitária, promverão políticas de habitação, transportes, proteção ambiental, saneamento e planejamento que asseguerem este direito bem como elaborarão legislação sobre utilização do solo que resguarde o interesse geral e coiba a especulação imobiliária. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01089 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional: Art. 4o. Respeitado o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a lei estabelecer, até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade imobiliária urbana será compelido em prazo determinado à sua utilização socialmente adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 2o. No processo ex-propriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana ou rural. § 3o. A lei definirá os critérios segundo os quais a comunidade recuperará o resultado da valorização imobiliária decorrente de investimentos públicos, destinando-a a finalidade de caráter social. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01090 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional. Art. A criação de qualquer Empresa Pública, bem como a participação da União em empresas de economia mista dependerá de prévia aprovação pelo Congresso Nacional que examinará sua necessidade, conveniência e quadro pessoal. § 1o. da proposta a ser enviada ao Congresso Nacional, o Poder Executivo fará constar o número de cargos e carreira e em comissão com seus respectivos padrões salariais. § 2o. qualquer alteração nos quadros de pessoal dependerá de prévia autorização legislativa. § 3o. em cento e oitenta dias, a partir da promulgação da Constituição, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no parágrafo 1o. deste artigo, os Quadros de Pessoal dos órgãos e Empresas Públicas já existentes. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01091 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional: Art. O Poder Público estimulará e apoiará as atividades do cooperativismo, bem como a divulgação e o ensino de sua doutrina. é O sistema cooperativo é organizado com base na gestão democrática e a ausência de fins lucrativos. é A lei garantirá ás sociedades cooperativas a liberdade de constituição e de registro, atuação em todos os ramos, livre administração, auto controle, acesso a incentivos fiscais e formação de seu órgão de representação legal. é Os estados legislarão supletivamente em matéria de direito cooperativo. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01098 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Renumere-se o art. 1o., para o art. 2o., dando-se-lhe a seguinte redação: Art. 2o. A Habitação será tratada dentro do contexto do desenvolvimento urbano, de forma conjunta e articulada com os demais aspectos urbanos: saneamento, transporte e sistema viário, uso do solo e propriedade imobiliária urbana, saúde, educação, recreação, lazer, entre outros. Parágrafo único. É dever do Estado assegurar a todo o cidadão a oportunidade de acesso à moradia em condições de segurança privacidade, salubridade, boa qualidade ambiental e mobilidade. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Renumere-se o art. 2o. para o 1o. dando-se- lhe a seguinte redação: Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. § 1o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transportes, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. § 2o. O direito de construir na área urbana será concedido pelo Poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. § 3o. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão elaborados e executados pelas autoridades municipais, no Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações Urbanas e, quando for o caso, com a colaboração da União e do Estado. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01100 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 3o. e seus parágrafos. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01101 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a seguinte redação e acrescente-se-lhe os parágrafos 3o. e 4o., abaixo transcritos: Art. 4o. Adquire o domínio de terreno urbano aquele que, não sendo proprietário de imóvel no mesmo Município ou Município vizinho, o possuir como seu, contínua e incontestadamente, por 5 (cinco) anos ininterruptos, independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no Registro de Imóveis. ............................................ § 3o. Para efeito do previsto neste artigo, considera-se vizinho o município limítrofe ou qualquer outro município que integre a mesma região metropolitana ou aglomeração urbana estabelecida por lei. § 4o. É vedado ao possuidor usucapir mais de um imóvel e área maior do que a indispensável à sua moradia e de sua família. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01102 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o., a seguinte redação: Art. 9o. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01103 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 10. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01104 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se no art. 11, a expressão "Aglomerados Urbanos" por "Aglomerações Urbanas". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01105 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12, do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a seguinte redação, suprimindo-se seus parágrafos 1o. e 2o.: Art. 12 Lei Complementar Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo único. Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável e assegurada a representação dos Munícipios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01106 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão Questão Urbana e Transportes o art. 17. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se no § 1o. do art. 12 do Relatório Preliminar as expressões: "para fins de geração de energia elétrica" e "produção, distribuição e uso, desta energia" e acrescente-se mais um parágrafo, o terceiro, ficando os referidos parágrafos com a seguinte redação: Art. 12. § 1o. - Os Estados e Municípios cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos terão participação privelegiada no sistema de partilha da arrecadação de taxas e tributos incidentes sobre o resultado do aproveitamento desses recursos. § 3o. - Será assegurado compensação adequada aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seu território gravadas por medidas de proteção tais como as áreas de proteção a mananciais e outras definidas por lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Adite-se ao art. 20 do Relatório Preliminar, os seguintes parágrafos: § 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. - Lei Complementar Estadual disposrá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuições de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse metropolitano e de Aglomeração Urbana; e competência para expedir normas em matérias de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. § 3o. - Cada Região Metropolitama ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável e assegurada a representação dos Municípios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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