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ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na comissão da soberania e dos direitos e
garantias do homem e da mulher diz o art. 4o. ....
VII - A participação direta
a - ........................................
b - ........................................
c - ........................................
c - ........................................
d - ........................................
e - nos serviços públicos e atividades
essenciais executados diretamente pelo Estado ou
adminstrado sob regime de permissão ou concessão,
haverá obrigatoriamente uma comissão da qual
participarão representantes dos usuários, dos
empregados da concessionária e do órgão
concedente, para efeitos de fiscalização e
planejamento, na forma da lei.
Proponho que a presente alínea contenha
também no caso de planejamento as empresas
permissionárias ou concessionárias do serviço
público, devendo ficar assim a redação:
e - nos serviços públicos e atividades
essenciais executadas diretamente pelo Estado ou
administrados sob regime de permissão ou concessão
haverá obrigatoriamente uma comissão da qual,
participarão representantes dos usurários, dos
empregados da permisionária ou concessionária e do
órgão concedente, para efeitos de fiscalização e
planejamento, sendo que para este haverá também a
participação das concessionárias ou
permissionárias, na forma que dispuser a lei. | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva à letra "c" do item V, do
art. 4o.
Suprima-se a alínea supra citada. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 4o., IV, "b".
"É reconhecido o direito de greve em
decorrência da frustração de negociação coletiva". | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "a" do item IV do art. 4o. a
seguinte redação:
"a) É plena a liberdade de organização
sindical". | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa à alínea "a" do item
XVII, do art. 3o.
Dê-se à alínea "a", do item XVII, art. 3o., a
seguinte redação:
"O imóvel destinado à residência do
proprietário constitui bem de família e só
responde por dívidas decorrentes de impostos sobre
ele incidentes ou financiamento de sua
construção". | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa à letra "c", do item V,
do art. 4o:
Dê-se a letra "c", do item V, do art. 4o., a
seguinte redação:
"Na hipótese de paralisação do trabalho, as
organizações de classe adotarão providências e
garantias necessárias que assegurem a manutenção
dos serviços essenciais à comunidade". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Mofidicativa à alínea "b" do item VII
do art. 4o.
Dê-se à alínea "b" do item VII do art. 4o. a
seguinte redação:
"As entidades e associações representativas,
de interesses sociais e coletivos, vinculadas ou
não a órgãos públicos, com personalidade própria,
serão parte legítima para requerer informações do
Poder Público e promover as ações que visem à
defesa dos interesses que representam, na forma da
lei". | | | Parecer: | Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro-
jeto em elaboração.
Aprovada com nova redação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, proponho incluir o
seguinte artigo no Título III Capítulo I.
Art. A lei assegurará às vítimas de acidentes
de trânsito, ocorridos com a prestação de serviços
de transporte coletivo, e, em caso de morte, aos
seus beneficiários, pronta e justa reparação pelos
danos, em consequência, sofridos, fixando-lhe
valor e cobertura securitária que, em tempo útil,
lhe permita liquidação. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao item VIII do art. 15.
Suprima-se o item referido. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescentar á alínea a, inciso XIX, art. 8o.
substitutivo do relator a expressão "cartorial e
notarial".
Art. 8o. Compete à União:
XIX - legislar sobre:
a) ... e normas gerais de direito tributário,
urbanístico, cartorial, notarial e das execuções
penais; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Organização do Estado, em seu
artigo 30, dá competência aos Municípios para
instituirem taxas remuneratórias de despesas com
atividades específicas e divisíveis, sobre a
prestação efetiva de serviços por sujeito passivo.
Proponho excluir do item II os serviços de
transportes coletivo, ficando o mesmo assim
redigido:
Art. 30 ....................................
I - ........................................
II - Pela prestação efetiva de serviços
públicos, exceto os de transporte coletivo de
passageiros, ou pela sua colocação ao dispor do
sujeito passivo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Organização do Estado, em seu
artigo 32, dá competência aos Municípios para
instituir sobre os serviços de qualquer natureza,
não compreendidos na competência tributária da
União e dos Estados (inciso IV).
- Proponho o acréscimo de mais um parágrafo
ao artigo, nos seguintes termos:
é - O imposto de que se refere o item IV não
se aplica às concessionárias e permissionárias de
serviços públicos e transporte. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Organização do Estado, em seu
artigo 8o, inciso X, determina a competência da
União sobre diversos assuntos.
Proponho a inclusão de mais um inciso com a
seguinte redação:
- Instituir imposto sobre transporte de
qualquer natureza. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no
substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XII do art. 8o. a
alínea "f", com a seguinte redação:
"f") de preferência através da iniciativa
privada, os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros, e as vias férreas." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00771 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 75
Acrescente-se ao art. 75 a seguinte alínea:
'Art. 75 - São partes legítimas para propor
ação de inconstitucionalidade:
XII - as Confederações Sindicais'. | | | Parecer: | Acolho a sugestão para dar maior amplitude a esse tipo de
ação. Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | NA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL,
PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES, em seu
artigo 40, inciso I, enumera algumas das
destinações da Polícia Federal.
Art. 40 ....................................
I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.
Proponho a seguinte redação:
I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas e a
segurança do transporte de pessoas e de bens e
respectivo patrimônio, assim como outras
infrações, cuja prática tenha repercussão
interestadual, ou internacional e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e garantia das Instituições, nas
sugestões complementares, em seu artigo 59,
enumera as atribuiçõesf do defensor público.
Proponho a inclusão de mais um inciso com a
seguinte redação:
Art. 59 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - representar perante o juízo competente
nos casos de inconstitucionalidade e de ato lesivo
do patrimônio público. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | A Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições, em seu
artigo 45, enumera as competências da União.
O artigo 8o. da Comissão da Organização do
Estado também enumerou as competências com algumas
modificações.
Proponho a manutenção da redação do artigo
8o. da Comissão da Organização do Estado, devendo
ser colocado adequadamente na Comissão que couber. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão do Sistema Tributário, Orçamento
e Finanças, proponho o acréscimo do seguinte
artigo:
Art. Serão excluídos de qualquer imposto o
consumo de lubrificantes e combustíveis de
qualquer natureza, fornecidos e concessionárias e
permissionários de serviço público de transportes
coletivos urbanos e metropolitanos de passageiros. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Art. 15. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - propriedade veículos automotores;
Sugiro a inclusão de um parágrafo isentando
os ônibus.
Art. 15. ....................................
Parágrafo único. O imposto de que trata o
item IV não incidirá sobre os proprietários de
ônibus empregados em transporte de pessoa. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu princípio básico do Anteprojeto da
Subcomissão "V.a", no sentido de preservar ao máximo a auto-
nomia dos Estados e Municípios.
Em consequência desse posicionamento, procurou ela restringir
o número das disposições constitucionais sobre:
os princípios aplicáveis ao Imposto sobre veiculos - IPVA ,
reservando a essas entidades competência plena para a estru-
turação de seus impostos, inclusive no que relaciona com in-
cidência e normas específicas sobre fato gerador, base de
cálculo e contribuintes, com um mínimo de limitações necessá-
rias à harmonia e funcionalidade do Sistema Tributário.
Pela rejeição. | |
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