ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05628 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se o seguinte texto como artigo 257
(Título IV, da Segurança Pública) renumerando-se
os seguintes:
Art. 257 - Ficam os estados obrigados a
instalar colônias agrícolas ou industrais de
recuperação para presidiários, em todos os
municípios com população superior a quinhentos mil
(500.000) habitantes. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art.256.
Entendemos ser a proposta objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05629 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a alínea b do art. 265, pelo
seguinte texto, suprimindo-se a alínea d do
referido artigo:
Art. 265
b - instituir impostos a templos de quaisquer
cultos, publicações periódicas, livro, papel
destinado à impressão, bem como à entidades
assistenciais beneficentes, às empresas de
rradio-difusão e às agências noticiosas. | | | Parecer: | A Emenda propõe a fusão das alíneas "b" e "d" do item II
do art. 265, do Projeto de Constituição, ampliando a imunida-
de tributária para livros, jornais e periódicos e para o pa-
pel destinado à sua impressão, aos impostos incidentes sobre
empresas de rádiodifusão e às agências noticiosas. A alínea
"b" proposta inclui, ainda, entidades assistenciais beneficen
tes.
As entidades assistenciais beneficentes já estão abrangi-
das no conceito de instituições a que se refere a alínea "c"
do mesmo item, não cabendo sua reinclusão na alínea "b".
Quanto à ampliação de imunidade, na forma sugerida, a Emen
da se afasta da tendência que vem se firmando no decorrer das
atividades da Assembléia Nacional Constituinte, pela manuten-
ção, somente daquelas já consagradas no sistema tributário vi
gente. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05630 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se o seguinte texto como artigo 287
(Secção II, Dos Orçamentos), renumerando-se os
seguintes:
Art. 287. Anualmente, será constituída uma
Comissão Mista do executivo e do Legislativo
incumbida de redigir a proposta orçamentária da
União para remessa ao Congresso Nacional.
§ único. O mesmo será adotado para os
orçamentos dos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte objetiva a participação
do Congresso Nacional na elaboração da proposta orçamentária
da União.
Em que pese a preocupação do Constituinte, demonstrada
na emenda apresentada, o Projeto prevê a apreciação pelo Le-
gislativo da Lei de diretrizes orçamentárias, em que serão
definidas as metas e prioridades da administração pública fe-
deral para o exercício seguinte, antes do Poder Executivo re-
meter o Projeto de Lei Orçamentária ao Congresso Nacional.
Assim, entendemos que a participação do Congresso está asse-
gurada. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05631 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substituam-se o art. 318 e seus parágrafos,
pelos seguintes:
Art. 318. A União promoverá a desapropriação
da propriedade rural improdutiva classificada em
lei como latifúndio, mediante justa indenização da
sua parte produtiva, em títulos especiais da
dívida pública resgatáveis no prazo de vinte anos,
em parcelas anuais sucessivas.
§ 1o. - A lei disporá sobre exata correção
monetária desses títulos, o volume anual ou
periódico de suas emissões, suas características,
taxas de juros e condições de resgate, sendo
assegurada sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento até cinquenta por cento do
Imposto Territorial Rural e como pagamento do
preço das terras públicas.
§ 2o. - A indenização das benfeitorias
necessárias e úteis será sempre em dinheiro.
§ 3o. - A desapropriação é da competência
exclusiva da União e limitar-se-á às áreas
incluídas nas zonas prioritárias fixadas em
Decreto do Poder Executivo.
§ 4o. - Também poderá ser desapropriada,
por interesse social, a propriedade rural que não
obedeça aos critérios de aproveitamento econômico
e utilização social fixados em lei.
§ 5o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a desapropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 318 do Projeto de
Constituição.
No nosso entender, toda propriedade rural que não cumprir
a função social, assim definida no artigo anterior, é possí-
vel de desapropriação e não só aquela considerada improduti-
va, como é o desejo de Autor, através da redação dada ao "ca-
put".
Concordamos, no entanto, com os dispositivos referentes :
- ao processo de emissão e utilização dos títulos da dí-
vida agrária (§1o.)
- à indenização de benfeitores (§2o.);
- à competência para proceder a desapropriação (§§ 3o. e
5o.).
Nosso parecer é pela aprovação parcial da Emenda. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05632 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 402 - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicação, com a atribuição de
propor ao Congresso Nacional políticas nacionais
de comunicação nas áreas de radiodifusão e outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução, atendidos os seguintes princípios.
I - Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
II - Garantia da pluralidade e
descentralização, vedada a concentração da
propriedade dos meios de comunicação;
III - Prioridade a entidades educativas,
culturais e outras sem fins lucrativos na
concessão de canais e exploração de serviços. | | | Parecer: | O texto evoluiu no sentido do pretendido aprimoramento. O
mérito da emenda é acatado, no entanto, em grande parte. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05633 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 457 - Os mandatos dos governadores e
vice-governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 01 de janeiro de 1991.. | | | Parecer: | Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05634 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 01 de janeiro de 1989. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05635 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do projeto a alínea "e" do item I,
do Art. 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05636 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do projeto a alínea "g" do item I,
do Art. 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05637 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do projeto: o item V, do art. 1o. | | | Parecer: | Infelizmente o art. 1o. não tem item V. Prejudicada. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05638 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do projeto a alínea "c" do item
XIII, do art. 12. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05639 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se o art. 430 e seu parágrafo único
e os arts. 431 e 433 do projeto. | | | Parecer: | A Emenda é pertinente e merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05640 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como art. 363 (Capítulo II, da
Previdência Social) renumerando-se os seguintes:
Art. 363. Aquele que tenha contribuído para a
Previdência Social em qualquer época, mesmo
perdendo o vínculo, se beneficiará de uma
aposentadoria proporcional ao período de
recolhimento, obedecendo o índice do salário
mínimo vigente. | | | Parecer: | A matéria deverá receber acolhida em ocasição posterior,
quando da elaboração de legislação complementar. Com relação
ao texto constitucional, não deverá ser incluída. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05641 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o inciso I do art. 364, pela
seguinte redação:
"Art. 364.
I - Lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância e à velhice
implantando-se, num prazo de 2 (dois) anos, uma
política de assistência ao idoso, cabendo aos
Ministérios da Previdência e da Saúde a sua
execução e o preparo da proposta orçamentária
setorial correspondente." | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05642 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se o presente texto como art. 370,
(Secção III, Da Assistência Social),
remunerando-se os seguintes:
"Art. 370. Ficam insentos de impostos os
produtos alimentícios, vendidos pelos produtores
diretamente aos consumidores." | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida, por incompatibilidade
com os princípios do Sistema tributário, nos termos do Subs-
titutivo do Relator. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05643 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o inciso I do art. 373 (Capítulo
III, da Educação e Cultura), o seguinte texto:
"Art. 373.
I - É assegurado o direito à educação
gratuita em todos os níveis." | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta, vez que tal direito já existe
nos estabelecimentos de ensino oficiais, em todos os níveis.
No caso, o direito está diretamente vinculado à habilitação
nos estabelecimentos públicos, de conformidade com os respec-
tivos critérios de seleção. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05644 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA NO. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se o seguinte como § 2o. do artigo
388, passando o parágrafo único a 1o.:
"Art. 388.
§ 2o. Aos autores de obras literárias,
artísticas e científicas, bem como aos que
declararem as ter produzido por meios paranormais
ou parapsíquicos, pertence o direito exclusivo de
utilizá-las. Esse direito é transmissível por
herança, pelo tempo que a lei fixar." | | | Parecer: | A matéria concerne à lei ordinária.
pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05645 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA NO. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a redação do artigo 409
(Capítulo VI, Do Meio ambiente) pelo seguinte
texto:
"Art. 409. É dever da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios, de todo cidadão,
das firmas, empresas e associações de classe,
sociedades civis e culturais a proteção dos
fundamentos naturais da vida, bem como a
preservação e restauração da paisagem e da
natureza." | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, no mérito, no "caput" do artigo,
ressalvando a redação final do relator.
Pela aprovação parcial. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05646 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA NO. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como artigos 407, (Capítulo IV, do
Meio Ambiente), renumerando-se os artigos
seguintes:
"Art. 407. A preservação do meio ambiente é
dever do Estado, não apenas na implantação de uma
política visando medidas concretas, mas
igualmente, na manutenção de reservas de paisagem
e dos meios naturais." | | | Parecer: | Acolhida, no mérito, no "caput" do artigo, ressalvando a
redação final do relator.
Pela aprovação parcial. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05647 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA NO. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como artigo 497 das Disposições
Transitórias (Título X), o seguinte:
"Art. 497. Nenhuma discriminação será
tolerada contra a mulher, ajustando-se a
legislação ordinária a este dispositivo no prazo
máximo de seis meses." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
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