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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (46)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (32)
PDS (8)
PFL (6)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
expand1988 (46)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. - 21; das Disposições Transitórias, do Projeto de Cosntituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 21 - Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei no. 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei no. 9.882, de 16 de setembro de 1946, e os prestadores de serviço nos seringais de Belterra e Fordilandia, da extinta Companhia Ford Industrial do Brasil, receberão pensão mensal vitalícia no valor de três salários mínimos." 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda constitui matéria típica de legislação ordinária. Com efeito, disposições relativas a direitos previdenciários de seringueiros e seus dependentes, máxime de um grupo determinado pertencente a um certo perío- do, ostentam tal grau de especificidade que seria realmente absurdo prestar-lhes tratamento de natureza mandamental. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA-SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11, do atual Substitutivo (S3). Suprima-se o § 1o. e dê-se nova redação, ao citado Artigo, de modo que o mesmo assim expresse: Art. 11 - É assegurado o direito de greve, salvo nos serviços essenciais à comunidade, na forma da lei, vedada a iniciativa patronal. 
 Parecer:  A emenda, sob análise, pretende dar nova redação ao ar- tigo 11 e suprimir seu parágrafo 1o.. Entende o nobre Consti- tuinte que, na forma como se encontra, o referido dispositivo contraria os princípios democráticos. Embora compreendamos sua justa preocupação, julgamos que a redação do artigo 11 constante no nosso Projeto de Constituição está em perfeita harmonia e, até mesmo, decorre do verdadeiro exercício da de- mocracia. Se a greve é justa, ainda que nos serviços essenci- ais à comunidade, não há porque restringir tal direito, ainda que nos serviços essenciais à comunidade. Fazê-lo, seria ne- gar a igualdade de todos perante a lei. Convêm lembrar, en- fim, que os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 11 são bastante claros com relação à manutenção dos serviços indispensáveis e à responsabilidade dos grevistas. Acreditamos, pois, que não há perigo algum de dano á ordem e aos direitos dos outros cidadãos decorrente do preceito em questão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: é 23 do Art. 6o., do atual Substitutivo (S3) Após subsituir-se o ponto final por uma vírgula, dê-se ao citado dispositivo legal a seguinte redação: Art. 6o. - .... § 1o. - ... § 23 - Não haverá pena de morte, nem de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento, salvo, quanto à pena de morte, a legislação penal aplicável em caso de guerra externa e, no da prisão pérpetua, os crimes de assalto ou roubo, seguidos de morte e os de sequestro, de estrupo, e de produção ou tráfico de drogas. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Eliel Rodrigues dar nova redação ao §23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, visan- do a resalvar, quanto à pena de morte, a legislação penal mi- litar em caso de guerra externa, e, quanto à prisão perpétua, os crimes de assalto ou roubo, seguidos de morte e os de se- questro, de estupro, e de produção ou tráfico de drogas. Ao justificar a sua Emenda o ilustre Constituinte argui que se a vida, a existência digna e a integrida física e men- tal são direitos e liberdades individuais invioláveis, há de se estabelecer medidas drásticas àqueles que atentem contra tais princípios. A violência urbana e rural, afirma, caminha a passos lar- gos para a história do medo. No que se refere à ressalva da legislação penal militar, quanto à aplicação da pena de morte, reportamo-nos aos art. 160, II e aos itens do art. 162 do mesmo Projeto de Consti- tuição que permite várias medidas de segurança contra a pes- soa humana, não incluindo, entretanto, entre eles a pena de morte. A aplicação da pena de morte ao sabor das emoções do mo- mento poderá ensejar o cometimento de injustiças irrepará- veis. Já, no que se refere à pena de prisão perpétua, todo o nosso ordenamento penal é avesso à sua aplicação, tanto assim que a pena maior prevista em nosso Código é a de prisão por 30(trinta) anos nos crimes dolosos qualificados e com as suas diversas formas de agravamento. Pela sua rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 238, do Atual Substitutivo (S3). Inclua-se, no citado dispositivo, mais um parágrafo, com a seguinte redação: Art. 238 - ... I - ... § 1o. - ... § 3o. - as instituições ou entidades particulares que, sem fins lucrativos, prestam serviço de atendimento ou assistência social na recuperação de portadores de deficiência, superdotados, toxicômanos, alcoólatras ou outros desvios do comportamento normal, merecerão reconhecimento, estímulo e apoio do poder público, na forma da lei. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte ELIEL RORIGUES propõe emenda adi- tiva que acrescenta um terceiro parágrafo ao Art. 238. O emenda pretende que as entidades particulares, sem fins lucrativos, venham a merecer reconhecimento, estimulo e apoio do Poder Público, desde que visem a recuperação dos portadores de deficiência,superdotados, toxicômanos, alcoóla- tras ou outros portadores de desvio do comportamento normal. O dispositivo proposto repete alguns dos objetivos fixa- dos como prioritários para a prestação de assistência social, ao tempo que amplia por demais o espectro das prioridades consignadas, chegando, mesmo, a incluir os toxicômanos, al- coólatras e outros desvios do comportamento normal, vale di- zer, todos os pacientes psiquiátricos e desajustados sociais. Ora, a intensão do Artigo 238 e seus ítens é justamente o de estabelecer prioridades a uma política de assistência social, evitando que os recursos disponíveis sejam pulveriza- dos, mas que, pelo contrário, se atenda aos grupos mais vul- neráveis da sociedade, considerados como prioridade nacional. Ademais, para aqueles portadores de patologias várias, haverá sempre os recursos do sistema de saúde, podendo ser atendidos no contexto adequado às suas necessidades. A proposta do nobre Constituinte, pois, encontra-se con- templada em outros dispositivos constitucionais, sendo desne- cessária a inclusão deste parágrafo ao Art. 238, por ser tau- tológica. Somos, portanto, pela sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 25, das Disposições Transitórias, do atual Substitutivo (S3). Suprima-se, do texto do referido artigo, a sua primeira parte, e dê-se nova redação ao restante texto do citado dispositivo, de modo que o memso assim se expresse: Art. 25 - Ficam tombados as terras das comunidades negras, remanescentes dos antigos quilombos, bem como todos os documentos referentes à sua história no Brasil. 
 Parecer:  A presente Emenda do nobre Constituinte Eliel Rodrigues pretende modificar o Art. 25 do Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, negando a propriedade definitiva das terras dos quilombos às comunidades negras remanescentes. Alega o Parlamentar que a emissão dos títulos de propriedade pelo Estado criará "verdadeiros guetos" e a prática do "apartheid" no Brasil. A despeito da preocupação do Constituinte quanto à possibilidade de segregação social e desigualdade dos direitos civis, a nossa posição não enxerga esses males, porém apenas objetiva legitimar uma situação de fato e de direito, isto é, a posse e o domínio das comunidades negras sobre áreas nas quais vivem, realizam a sua história durante mais de um século, continuadamente, apesar dos atentados e crimes de toda ordem praticados contra as suas culturas, liberdades e direitos. Os guetos são fenômenos sociológicos, antropológicos, filhos da História do Homem e da Civilização, e não obras de escrituras públicas que apenas oficializam o domínio pleno, justo e continuado de um povo exilado de sua própria pátria, pela violência e a injustiça. Pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Procede-se às seguintes alterações no projeto de Constituição: I - Dê-se ao caput do § 3o. do art. 16 a redação infra: "§ 3o. São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, estar no pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento, domicílio eleitoral, na circulação, pelo menos durante os cinco meses anteriores ao pleito, e idade mínima, completada até a data- limite para os respectivos registros, conforme a seguir discriminado; II - Imprimir-se ao § 4o. do art. 16 a seguinte redação: "é4o. São inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos e os que não tenham completado dezessete anos da data da eleição. II - Acrescente-se ao art. 19 o seguinte parágrafo: "§ 5o. É instituido o sistema de eleição primárias partidárias, na forma que a lei estabelecer.' IV - Imprima-se aos § 1o. e 2o. do art. 91 a redação que se segue: "§ 1o. A eleição será realizada em dois turnos, mesmo que um dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos, no primeiro. "§ 2o. No segundo turno, dentro de trinta dias,concorreção apenas os dois candidatos mais votados, sendo proclamado eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.' V - Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "Art. 4o. No dia 15 de novembro de 1988, relaizar-se-ão eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores, para mandato de quatro anos, permitida a reeleição, devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 1o. de janeiro de 1989.' VI - Inclua.se no Ato das Disposições Gerais e Transitórias os seguintes artigos: "Art. O Tribunal Superior Eleitoral realizará plebiscito,90 (noventa) dias após a proclamação dos eleitos em 1988, para que os eleitoeres decidam sobre o sistema de governo. Parágrafo único. No caso da escolha recair no sistema presidencialista, na seleições que se seguiram os vice serão eleitos em virtude da eleição dos candatos a Presidente, Governador e Prefeito, com eles registrados.' "Art. No dia da posse dos eleitos, em 1988, ficam extintos os atuais partidos políticos. Parágrafo único. A criação de novos partidos dar-se-á após o resultado do plebiscito que definir o sistenma de governo, como determina a lei."" 
 Parecer:  Propõe o autor, com a presente emenda individual, alterar vários dispositivos do Projeto de Constituição, não havendo correlação entre alguns deles, o que contraria o disposto no item II do art. 3 da resolução n. 3, de 1988, da Assembléia Nacional Constituinte. No exame do primeiro dispositivo que imprime nova redação ao caput do §§ 3. do art. 16, verificamos que o autor pre- tende eliminar a filiação partidária como condição de elegi- bilidade e reduzir o prazo de domicilio eleitoral para cinco meses. A pretensão do autor não pode ser atendida por contribuir para o enfraquecimento dos partidos políticos. O prazo de domicílio eleitoral deve ser de seis meses. Os demais dispositivos não serão considerados por contra- riarem o Regimento Interno. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 178, item II Acrescente-se ao art. 178, item II, do Projeto de Constituição (A) a seguinte alínea e): Art. 178 II - e) os proventos dos aposentados que contem mais de setenta anos de idade. 
 Parecer:  A emenda acrescenta alinea ao artigo 178 vedando a União Estados, Distrito Federal e Territórios instituir impostos sobre proventos dos aposentados com mais de 70 anos de Idade. Acreditamos ser incabível a vedação proposta, pois criaria previlegio para determinada categoria de contribuinte o que projeto cuidou de eliminar. Pela rejeição, nos termos do parecer dado à emenda 2p01579-4. 
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 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Ato das disposições Transitorias Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias: Art. - Fica ressalvado aos atuais Procuradores da República o direito ao exercício da advocacia se, no prazo de cento e oitenta dias da promulgação desta Carta, optarem pela inclusão em Quadro Suplementares do Ministério Público Federal, cujos cargos serão extintos à medida que vagarem. 
 Parecer:  Emenda que acrescenta ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias artigo permitindo aos atuais Procuradores da Re- pública o exercício da advocacia se optarem pelo quadro su- plementar do Ministério Público Federal no prazo de 180 dias. O fato de virem a optar pela inclusão no quadro suple - mentar referido não significa necessariamente que não venham eles a se defrontarem com situações típicas do cargo incompa- tíveis com o exercício da advocacia. As disposições que se contêm no Projeto (Art. 9o. do Ato das Disposições Gerais e Transitórias) representam o resultado do trato nas diversas comissões da ANC em que foram examinadas. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 156 a seguinte redação: Art. 156. .................................. § 3o. - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas dotações serão entregues na forma do art. 197. 
 Parecer:  O texto do art. 156 § 3o. trata da elaboração de proposta orçamentária. Não se justifica que a Constituição estabeleça regras, sobre execução do Orçamento especialmente para este ou aquele órgão do Poder Executivo. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 157, com a seguinte redação: Art. 157 - .................................. é - O Procurador-Geral da República perceberá vencimentos iguais aos que percebm, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se os mesmos princípios aos demais Procuradores-Gerais em relação aos integrantes dos Tribunais junto aos quais oficiem. 
 Parecer:  Não nos parece aconselhável a posisão Constitucional de equiparações de vencimentos no serviço público, pois podem elas servir de precedentes para outras equiparações injustificáveis e será conferidas pela Lei. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 157, com a seguinte redação: Art. 157 - .................................. é - O Procurador-Gearl da República e os demais Procuradores-Gerais terão prerrogativas e representação de Ministros e Secretários de Estado, respectivamente. 
 Parecer:  A fórmula adotada pelo Projeto, ao conferir à Lei Complementar a organização do Ministério Público, melhor disciplinar a matéria. Ressalte-se que a legislação complementar deverá tratar das prerrogativas do Procurador-Geral. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber: Seção I, Capítulo VII, Título III Inclua-se onde couber: Seção I, Capítulo VII, Título III "Art. É vedada a incorporação ao vencimento- base e aos proventos do servidor público, em caráter permanente, de quaisquer vantagens pessoais, ressalvado o adicional por tempo de serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o vencimento-base"". 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva, com a inclusão de um artigo na Seção I do Capítulo VII do Título III, impedir a prolife- ração de artifícios que elevam, indevidamente, os salários de alguns servidores públicos. Inobstante seja a pretensão do autor meritória e de cunho altamente moralizador, jul- gamos, ser desnecessaária uma vez que seu conteúdo já está disciplinado no parágrafo 14 do artigo 44. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 156, "caput", ao artigo 158 e incisos e aos seus parágrafos 1o., 3o. e 6o., a seguinte redação, suprimindo-se o parágrafo 3o. do artigo 157 e seus incisos I e II, mantendo-se os demais parágrafos do artigo 158: Artigo 156 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da Constituição, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, competindo-lhe: I - exercer, com exclusividade, a ação penal pública; II - fiscalizar a observância dos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua proteção; III - instaurar inquérito civil e promover a ação civil pública para defesa do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, bem como de outros definidos em lei; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para interpretação de lei ou ato normativo e para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V - defender os direitos e interesses das populações indígenas relativos às terras que ocupam e sua cultura, promovendo a apuração de responsabilidades; VI - expedir intimações nos procedimentos administrativos que instaurar, requisitar informações e documentos para instruí-los, bem como para instruir processo judicial em que oficie; VII - promover medidas necessárias à defesa dos direitos e para assegurar a observância do princípio da igualdade em relação às pessoas portadoras de deficiência; VIII - exercer o controle externo da atividade policial; IX - exercer as demais funções que lhe conferir a lei, desde que compatíveis com sua finalidade, vedada a representação judicial e a consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público; § 1o. - Leis Complementares distintas, de iniciativa dos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, assegurando aos seus integrantes independência funcional, as garantias do artigo 115, assim como o mesmo sistema de promoção e aposentadoria do artigo 113, II e VI, e as seguintes vedações: a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo o magistério e cargo administrativo de excepcional relevância, não podendo, durante o afastamento, ser promovido senão por antiguidade; b) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; c) exercer a advocacia; d) participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista; e) exercer atividade político-partidária, salvo prévio afastamento, na forma da lei. 
 Parecer:  Tendo a emenda No. 2p02040-2 outorgado tratamento mais completo à matéria, opino pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 133 - Aos juízes federais compete processar e julgar: - I a XI - Omissis XII - As questões de direito agrário na forma de lei. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte quer trazer ao bojo do art. 133, o problema da Justiça Agrária. Nas diversas fases de discussão do Projeto de Constitui- ção ora em elaboração, abordou-se tal assunto de maneira cla- ra e precisa. Justifica o autor da emenda, de maneira brilhante e bem fundamentada, o porque da inclusão do item XII ao art. 133 do atual projeto de Constituição. Ora, a viabilização da matéria já vem explicíta no art. 150 e seu parágrafo único do Projeto em discussão. Assim sendo, a adição do item proposto pelo nobre Cons- tituinte não se faz necessária, porisso, somos pela rejeição da presente emenda. 
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 Título:  EMENDA:00443 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. "Art. 4o. - No dia 15 de novembro de 1989, realizar-se-ão eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores, para mandato de cinco anos, permitida a reeleição dos atuais detentores de mandato eletivo, devendo a posse ocorrer no dia 1o. de janeiro de 1990'. 
 Parecer:  A tese das eleições gerais para o proximo ano, de 1989, esbarra no mandato que o povo delegou, através do voto direto aos atuais Governadores, Deputados Estaduais, Senadores e De- putados Federais, mandato que está definido na própria Cons- tituição pela qual a Constituinte foi convocada. Quanto aos Prefeitos e Vereadores, cujos mandatos serão renovados este ano, não cabe à Constituição prorrogá-los, o que na nossa opinião, seria uma medida arbitrária e antidemocrática. Assim, somos pela rejeição desta Emenda. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00448 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 184, da Seção IV, co Cap. I, do Título VI. Acrescente-se ao Art. 184, é 12, inciso V, "in fine", do Projeto de Constituição (A), a seguinte expressão: Art. 184 - .................................. I - ........................................ ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ § 12o. ...................................... I - ........................................ ............................................ V - ..... "a', execeto a exploração de madeiras brutas ou semi-elaboradas. 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do ilustre Senador JOÃO MENE- ZES, acréscimo ao teor do inciso V do parágrafo 12 do artigo 184, no sentido de excetuar da exclusão da incidência do ICMSTC, nas exportações para o exterior, a exploração de ma- deiras brutas ou semi-elaboradas. Segundo seu Autor, a tributação em tela subtrairia, des- de logo, a operação de que se trata à competência residual da União, deixando-a expressamente no âmbito dos Estados, labo- rando "em benefício das unidades federativas que produzem ma- deiras sem as industrializar, aumentando sua receita, e assim contribuiria para maior autonomia financeira dos Estados." O Projeto, ao atribuir à lei complementar a exclusão da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, ser- viços e outros produtos, além dos industrializados, visou a conceder maior flexibilidade à tributação das exportações , ponto crucial de nossa economia, especialmente no momento em que o País enfrenta grandes dificuldades para equilibrar sua balança de pagamentos, face ao serviço de sua vultosa a dívida externa. No caso, deve prevalecer, sobre o dos Esta- dos, o interesse maior da Nação Brasileira. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00449 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 6o., § 23. O é 23 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A), passará a ter a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 1o. - .................................... ............................................ § 23 - não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçadfos, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de esturpo ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  Vem a nosso exame Emenda de autorio do ilustre Constituinte João Menezes, objetivando a acrescentar ao art. 6o., além da proibição da pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento, a pena de confisco, ressalvando-se, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicavel em caso de guerra externa e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sugestão, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. Justificando a Emenda, o seu ilustre Autor infere que a sociedade brasileira vem se ressentindo sobremaneira da falta de segurança e tranquilidade públicas. ocorre que, com frequência, os indivíduos que cometem esses tipos de crimes são reincidentes e, mesmo assim, continuam em liberdade por serem primários, e enquanto aguardam julgamento continuam a barbarizar a sociedade. A nossa legislação penal não adota a pena de prisão perpétua, permitindo, no máximo, penas de até 30 (trinta) anos de prisão. A inclusão no texto constitucional da proibição dos benefícios de redução de pena e o da primariedade policial, já que, assim agidndo, retiraríamos das ruas, no ato do cometimento do primeiro desses crimes, o indivíduo pernicioso ao convívio social, é de todo salutar, mas consubstancia matéria própria de legislação ordinária. Por conseguinte, somos pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A). Acrescente-se o seguinte artigo onde couber: Art. - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica para todas as questões referentes ao setor agrícola. Parágrafo único - Os princípios normativos para o estabelecimento das políticas agrícola e fundiária serão estabelecidos mediante normas contidas nesse Código. 
 Parecer:  A instituição, dentre outros, de um Código Rural Brasi- leiro é competência que o Projeto não subtrai legislador or- dinário. A fixação do prazo de doze meses parece temerária, face as inúmeras leis que o Congresso deverá votar para adap- tar o ordenameno jurídico em vigor à nova Constituição. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00451 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo, onde coubewr: Art. - Cento e oitente dias após ser promulgada esta Constituição, o Congresso Nacional criará uma comissão integrada em número igual de senadores e deputados para estudar qual o sistema de governo, parlamentar ou presidencialista, mais adequado ao País. Parágrafo único: O estudo que poderá vir acompanhado de projeto de emenda constitucional deverá ser apresentado, discutido e votado em sessão conjunta, Câmara dos Deputados e Senado Federal. 
 Parecer:  Com a presente Emenda tem por objetivo seu nobre Autor preveja o texto constitucional, em disposição de natureza transitória, seja criada, cento e oitenta dias após a promulgação da nova Constituição, " uma comissão integrada em número igual de senadores e deputados para estudar qual o sistema de governo, parlamentar ou presidencialista, mais adequado ao País". Sem embargo de reconhecermos meritória a preocupação do nobre Autor da Emenda, eis que entende dever preceder a fixação do sistema de Governo de estudos aprofundados, não vemos como agasalhar a respectiva proposta; primeiro, porque, tratando-se de uma decisão política mais que técnica, a Constituinte tem,desde já e com propriedade, condições de bem avaliar qual o sistema de Governo mais adequado para o País. Por segundo, se prevalecesse a idéia contida na presente proposta, a decisão, ao fim, sendo de natureza congressual, votando cada Casa independentemente, qualquer delas poderia, como o Senado, por exemplo, inibir a iniciativa, mesmo que contasse ela, inicialmente, se este o caso, na Câmara dos Deputados, com manifestação favorável maciça. Por último, a aceitação da Emenda implicaria em aceitar-se imediatamente o exame da modificação do sistema de Governo, questão que é do consenso geral permaneça inalterável pelo menos por cinco anos da data da promulgação da Constituição. Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00560 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao incico II do art. 188 a seguinte redação: Art. 188 - .................................. I -.......................................... II - do produto da arrecadação do imposto sobre produto industrializados, dez por cento aos Estados, Distrito Federal e Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações e ao saldo de sua balança comercial com o Exterior. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do inciso II do artigo 188 para incluir os territórios na percepção da parcela de 10% do IPI destinada a compensar as isenções do ICM na exportação. Tal modificação é justificada pelo autor com a histórica exportação de manganês do Amapá. Entendemos que tal parcela deve ser destinada apenas aos Estados e ao Distrito Federal, uma vez que os territórios percebem seus recursos financeiros diretamente da União. Pela rejeição. 
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