ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02002 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao Preâmbulo
Onde se lê:
"... sob a proteção de Deus..."
Leia-se:
com o pensamento voltado para Deus..."
NO, PARAGRAPH INDENTING CAUSED PAGE WIDTH OVERFLOW | | | Parecer: | A Emenda visa a aperfeiçoar a linguagem do Anteprojeto mas, a
nosso ver, não atinge o objetivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02003 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Ao art. 7o. inciso II:
Onde se lê, na parte final:
"... e fazer respeitar a constitucionalidade
e a legalidade;"
Leia-se:
".. e garantir a Constituição e as leis;" | | | Parecer: | A Emenda visa a aperfeiçoar a redação do art. 7o., II. Em
nosso entender, a emenda no. 2172, do Constituinte Teodoro
Mendes atinge melhor o objetivo (em anexo).
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02007 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao Preâmbulo:
Onde se lê:
"... propósito de constituir uma grande
nação..."
Leia-se:
"... propósito de construir uma grande
nação..." | | | Parecer: | A Emenda aperfeiçoa, a nosso ver, a redação do Preâmbulo.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02537 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Emenda ao art. 13, IV, "e"", n. 3.
Suprima-se o n. "3"". | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o item 3 da alínea "e" inciso IV do
Art. 13, que no entender do autor é matéria já disciplinada
no item 1 da mesma alínea.
Entendemos improcedente a justificação, uma vez que a compati
bilização proposta suscitaria dúvidas quanto ao "caráter de
censura".
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02816 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | "Art. 393 - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência ás identidades, à ação e
à minória dos diferentes grupos e classes
formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas
os modos de viver e de fazer, as formas de
expressão; as criações científicas, artísticas e
tecnológicas; as obras, obejtos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos e rurais e sítios
de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, ecológico e científico." | | | Parecer: | Concordamos com a pontuação do dispositivo e rejeitamos a
reordenação de elementos e a adição do termo "rurais" que
afeta o mérito. O dispositivo passa ter a seguinte redação:
"Art. 393 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os
bens de natureza material e imaterial, tomados individualmen-
te ou em conjunto, portadores de referência às identidades, à
ação e à memória dos diferentes grupos e classes tomadoras da
anciedade brasileira, aí incluidas as formas de expressão, os
modos de viver e de fazer; as criações científicas, artísti-
cas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edifica-
ções, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagís
tico, artístico, arqueológico, ecológico e científico."
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02819 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Art. 390...
Parágrafo Único- ...
"II - livre acesso à informação e aos meios e
bens culturais;" | | | Parecer: | Pela boa redação e técnica de elaboração constitucional, res-
guardado o mérito do dispositivo, acolhemos a sugestão de re-
tirar apenas as expressões "materiais e não materiais", man-
tendo o restante do texto. Pela aprovação parcial da Emenda. | |
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