Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:420 | | | Texto: | Art. 420 - Será estimulada, para os menores da faixa de dez
a quatorze anos, a preparação para o trabalho, em instituições
especializadas, onde lhes serão assegurados a alimentação e os
cuidados com a saúde. | | | Indexação: | INCENTIVO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, TRABALHO, MENOR, ENSINO
ESPECIALIZADO, INCLUSÃO, ALIMENTAÇÃO, SAUDE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:421 | | | Texto: | Art. 421 - A adoção e o acolhimento de menor serão
assistidos pelo Poder Público, na forma da lei.
§ 1º - A adoção por estrangeiro será permitida nos casos e
condições previstos em lei.
§ 2º - A lei estabelecerá o período de licença de trabalho,
devido ao adotante, para fins de adaptação ao adotado.
§ 3º - O acolhimento de menor em situação irregular, sob a
forma de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos, com
assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios na forma da lei. | | | Indexação: | PODER PUBLICO, ASSISTENCIA, ADOÇÃO, GUARDA, MENOR, FIXAÇÃO,
LEI FEDERAL, PERIODO, LICENÇA, TRABALHO, ADOTANTE, ASSISTENCIA
JURIDICA, INCENTIVO FISCAL, SUBSIDIOS.
LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, ADOÇÃO, MENOR, ESTRANGEIRO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:422 | | | Texto: | Art. 422 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as
pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem
participação na comunidade; defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares; e impeçam discriminação de
qualquer natureza. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ESTADO, SOCIEDADE CIVIL, ASSISTENCIA, VELHO,
VELHICE, PARTICIPAÇÃO, PROGRAMA, COMUNIDADE, DEFESA, SAUDE,
BEM ESTAR SOCIAL, PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:423 | | | Texto: | Art. 423 - São desobrigados do pagamento da tarifa de
transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros em
idade superior a sessenta e cinco anos. | | | Indexação: | CONCESSÃO, GRATUIDADE, TARIFAS, PASSAGEM, PASSE LIVRE, ONIBUS,
TRANSPORTE COLETIVO URBANO, IDADE, CIDADÃO, VELHO. | |
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