ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 154, inciso II | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do parágrafo 3o. do
artigo 58 das Diposições Transitórias, dando-se ao
mesmo a seguinte redação:
§ 3o.: "Nas hipóteses previstas nos
parágrafos anteriores, comprovada a ilegalidade,
ou quando existir conveniência do interesse
público, as terras reverterão ao patrimônio da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, respectivamente.' | | | Parecer: | Perfeitas a emenda e sua justificação. De acordo com a
proposta. Não cumpre ao Estado e aos cidadãos ressarcir aque-
les que foram beneficiados com concessões e privilégios sem o
devido suporte legal. Ademais, a legislação ordinária já pre-
vê remédios jurídicos aplicáveis a tais situações.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 207, inciso III, a
expressão "por efetivo exercício da função de
magistério de primeiro e segundo graus". | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em plenário, a esmagadora unanimidade
de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se,
apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 RETIRADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 7o. a seguinte
redação:
XIII - jornada máxima de seis horas
ininterruptas para o trabalho realizado em turnos
de revezamento, salvo negociação coletiva.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
|