ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Substitua-se o arto. 17 das Disposições
Transitórias, dando-se a ele a seguinte redação:
"Art. 17 - Os mandatos dos atuais
Governadores e Vice-Governadores eleitos em 15 de
novembro de 1986, terminarão no dia 1o. de janeiro
de 1991". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
- Suprima-se o é primeiro do artigo 12.
No exercício de qualquer democracia é
fundamental que se assegure os direitos e
garantias das minorias. O artigo 17 do anteprojeto
que vem de forma determinada a acabar com o maior
sagrado direito do cidadão que é o voto.
Não se pode conceber democracia sem a livre
expressão das idéias, convicções e do voto. As
minorias tem de participar também do processo
eletivo e também tem o direito de ser ou não
votada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- Acrescenta-se ao artigo 22 o seguinte:
"... sendo permitido a reeleição por mais um
período."
Cabe a nós, constituintes, dármos ao povo e
ao Presidente da Republica a oportunidade de se
encontrarem nas urnas, assegurando e facultando a
ele o direito já assegurado a futuros governantes,
conforme emenda apresentada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda o Artigo 61 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 61. - O Sistema Financeiro Nacional será
estruturado, de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e a servir aos interesses da
coletividade.
Parágrafo Único - Os bancos do depósito e
empresas financeiras terão a participação
majoritária do seu capital constituído pela União,
Estado ou Municípios; | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o parágrafo 1o. do
artigo 12 passa ter a seguinte redação:
§ 1o. - Será considerado partido de âmbito
nacional, e como gozando do direito de acesso à
propaganda eleitoral gratuíta e aos recursos do
fundo partidário, aquele que estiver organizado em
pelo menos cinquenta por cento das unidades da
Federação com número mínimo de cem filiados em
cada uma delas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir no parágrafo 1o. do Artigo 4o. a
expressão "que tenham mais de dez anos de
serviços". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda propomos dar a seguinte
redação ao Artigo 2o.:
Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição, tenham completado 16 anos e que
estejam alistado na forma da Lei.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
No Artigo 3o. suprimir as expressões: "exceto
os conscritos durante o período do serviço militar
obrigatório". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda os Artigos 15 e 16 passa
ter a seguinte redação:
Art. 15 - Haverá eleição em 15 de novembro de
1988, para Prefeitos, Vereadores e Presidente da
República;
Parágrafo Único - Os eleitos em 1988 terão
excepcionalmente um mandato de sete anos; tomando
posse no dia 1o. de janeiro de 1989.
Art. 16 - Haverá eleição no dia 15 de
novembro de 1990, para Deputados Estaduais,
Deputados Federais, Senador e Governador.
Parágrafo 1o. - Os eleitos em 1990, terão
mandato de cinco anos; tomando posse no dia 1o. de
janeiro de 1991.
Parágrafo 2o. - A partir de 1995, haverá
eleições gerais a realizar-se em 15 de novembro,
com os eleitos possuindo mandato de cinco anos; e
com posse sempre no 1o. dia do ano.
Suprimir os Artigos 14o., 17o. e 18o.,
renumerando os demais. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda propomos as seguintes
modificações:
Art. 7 - O Governador de Estado e o Prefeito
serão eleitos, na forma dos parágrafos 1o. do art.
anterior, para mandato de cinco anos;
Parágrafo Único - Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Governador e Vice-Prefeito, em
virtude da eleição dos candidatos a Governador e
Prefeito com ele registrado. Suprimir o parágrafo
8o;
Art. 10 - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão, pelo sistema majoritário,
respectivamente, três senadores, com mandato de
cinco anos;
Suprimir Parágrafo Único do art. 10.
Art. 11o. - Os Deputados Federais, Estaduais
e Vereadores serão eleitos pelo sistema
proporcional.
SUprimir o Parágrafo Único do art. 11o. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir, onde couber, no artigo 2o. do
Substitutivo o que se segue:
Art. 2o. São assegurados aos trabalhadores
urbanos, rurais e aos servidores públicos,
federais, estaduais e municipais, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social:
- Alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho ou em outro de mútua
conveniência. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Acrescente ao Substitutivo o seguinte art.
90, renumerando-se os demais artigos:
Art. 90 - As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio ambiente
e do equilíbrio ecológico, organizadas ou
financiadas pelo poder público, terão
obrigatoriamente por órgão decisório superior um
conselho deliberativo paritário, composto por
representantes do Governo, de setor produtivo e do
público em geral.
§ 1o. - Lei Federal regulamentará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput deste artigo.
§ 2o. - Observar-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da Lei:
a) As Sessões dos conselhos serão públicas,
garantindo-se em caráter excepcional, mediante
justificativa, a confidencialidade de documentos e
depoimentos;
b) a fixação de normas, padrões e
regulamentos deverão, antes de sua promulgação,
ter publicado para conhecimento, críticas e
sugestões de todos os segmentos da sociedade, os
critérios técnicos, científicos e sociais que
levam a sua proposição, bem como uma análise de
viabilidade econômica e da conveniência
tecnológica dos processos e métodos disponíveis
para a consecução das normas, padrões ou
regulamentos propostos;
c) o período entre a publicação da proposta e
a decisão do assunto pelos conselhos de que trata
o caput deste artigo não será inferior a 90 dias;
e
d) será assegurado aqueles que durante o
período de análise da proposta apresentarem por
escrito críticas e sugestões à proposta, o direito
de exposição oral frente ao conselho na sessão de
decisão da proposta. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
artigo 98 do Substitutivo
"§ 1o. Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais condições ensejarão especial
exacerbação da pena", fixada na forma da lei. | |
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