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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - O decreto de intervenção, que, se couber, nomeará
o interventor, observará em sua amplitude, prazo e condições de
execução, os termos da autorização do Congresso Nacional, que
decidirá no prazo de vinte e quatro horas a contar do recebimento da
Mensagem do Presidente da República.
§ 1º - Se não estiver funcionando, o Congresso Nacional será
convocado, extraordinariamente, dentro do mesmo prazo de vinte e
quatro horas, para apreciar a Mensagem do Presidente da República.
§ 2º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades
afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimento legal. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, REJEIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO
DETERMINADO, PUBLICAÇÃO, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL,
NOMEAÇÃO, INVENTOR, POSSIBILIDADE, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA,
APRECIAÇÃO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, AUSENCIA, NECESSIDADE,
EFEITO, MOTIVO, SUSPENSÃO, CONCLUSÃO, AFASTAMENTO, AUTORIDADE,
RETORNO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO, EXCEÇÃO, IMPEDIMENTO,
LEGISLAÇÃO. | |
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