ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 17921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17929 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Artigo Emendado: 288, § 1o., I do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art.
288.
"Art. 288 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto, não
obstante os nobres propósitos do autor, não se harmoniza com
a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos.O
dispositivo, se alterado, iria contra o princípio da anuali-
dade, não podendo os saldos orçamentários serem aproveitados
no exercício subsequente. | |
| 17922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17930 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ARTIGO EMENDADO: 246, V, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con-
gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à
Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo
que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en
tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional,
inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 17923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17931 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Emenda substitutiva do parágrafo 9o., do
artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os no.s
10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
- 10 - Em relação às operações e prestações
que destinam bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localiozação do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte Genebaldo Correia que seja
aperfeiçoada a redação e diferenciada a incidência do ICMS so
bre as operações interestaduais, para o que substitui a reda-
ção do § 9. e introduz mais dois parágrafos ao art. 272 do
Projeto de Constituição. Estabelece no § 9. que as alíquotas
intraestaduais não possam ser inferiores às alíquotas interes
taduais, aliás em harmonia com a tradicional proibição consti
tucional de os Estados fazerem diferenciação tributária em ra
zão da origem ou do destino dos bens, renovada sob art. 268
do Projeto. Elide, pois, do texto do Projeto a ressalva para
deliberação em contrário pelos Estados e o Distrito Federal e
deixa de reputar como operação intraestadual as interesta-
duais realizadas para consumidor final. Quanto a estas, dis-
tingue a situação em que o destinatário, localizado em outro
Estado,seja ou não contribuinte lá. Na primeira hipótese, se-
ria aplicada a alíquota interesetadual, sendo devida ao Esta-
do correspondente a diferente entre a alíquota interna e a in
terestadual. Na segunda hipótese, em que o destinatário não é
contribuinte, seria aplicada a alíquota interna.
Os detalhes que o Projeto pretende regular e a emenda al-
terar, como se vê, aborda assunto polêmico e mutabilidades
por conveniência. Não são, por natureza, matéria digna de fi-
gurar numa Constituição que se preze. Por isso, simplismente
deveriam ser transferidos para o CÓdigo Tributário Nacional
e a lei comum, respeitando, inclusive, a autonomia inerente a
uma Federação.
Entretanto, a nova versão para o Projeto de Constituição,
preparada pela Comissão de Sistematização, repete a redação
do texto anterior. | |
| 17924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17932 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
Suprimam-se do art. 439, do Projeto de
Constituição, o seu inciso I e a expressão "Santa
Cruz" do seu caput e do parágrafo 2o. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
| 17925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17933 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO IV - CAPÍTULO II - ART. 54 - INCISO
XVII
SUGERE-SE A SUPRESSÃO DO REFERIDO INCISO XVII | | | | Parecer: | A questão não é específica. É até por demais polêmica.
como haverá com certeza inflamados debate no plenário, é pre-
ferível que não se mexa no texto. | |
| 17926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17934 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput e ao
parágrafo único do artigo 71 do Projeto de
Constituição:
Art. 71 - Para efeitos administrativos, os
Estados Federados e o Distrito Federal poderão
asociar-se em Regiões de Desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações
Urbanas e Microrregiões.
Parágrafo único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento,
Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e
Microrregiões. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo do Relator deu nova reda-
ção ao artigo 71, apresentando a matéria de maioria bem mais
ampla.
Pela rejeição. | |
| 17927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17935 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "As regiões" do
caput do artigo 72, e a expressão "Cada Região",
do parágrafo 1o. do mesmo artigo, por "As regiões
de desenvolvimento" e "Cada Região de
Desenvolvimento", respectivamente. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. O Relator houve por bem suprimir
o dispositivo, no seu novo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 17928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17936 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 306, do Projeto de
constituição, parágrafos 3o. e 4o., na forma que
se segue:
Parágrafo 3o. - Os Estados e os Municípios
cujos territórios foram afetados pela utilização
de recursos hídricos terão participação
privilegiada no sistema de partilha da arrecadação
de taxas e tributos incidentes sobre o resultado
do aproveitamento desses recursos.
Parágrafo 4o. - Será assegurada compensação
adequada aos Estados e Municípios obrigados a
manter parcelas de seus territórios gravadas por
medidas de proteção, tais como as áreas de
proteção a mananciais e outras definidas em lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição do parágrafo 3 da emenda. O sistema de ge-
ração e distribuição de energia elétrica constitui hoje um
moderno sistema integrado, no qual tendem a desaparecer cada
vez mais os interesses municipais ou estaduais em funçao do
sistema nacional. Desse modo, estados que cedem parte de seu
território para a geração de energia elétrica podem, ao mesmo
tempo, ser beneficiários da energia gerada em outros estados,
através do sistema de integração já implantado e os recursos
provenientes dos serviços são aplicados em projetos de inte-
resse do grande sistema nacional.
Pela aceitação do parágrafo 4 da emenda, pelo fato de que
a cessão de áreas para os fins nela propostos pode de fato
comprometer a economia do município ou estado objeto das re-
feridas reservas.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 17929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17937 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, ao inciso III, do Artigo 257, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação,
suprimindo-se, ainda, o parágrafo 4o., do inciso
II:
Art. 257 - ..................................
..................................................
III - Contribuições de melhoria. | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao item III do art. 257,
suprimindo-se o parágrafo 4o do mesmo artigo, a fim de deixar
à legislação infraconstitucional a fixação dos limites da
contribuição de melhoria.
Entendemos que, em relação a esse tributo, seu parâmetro
de cálculo e cobrança deve constar do texto constitucional,
porquanto já se revelou válido e adequado às condições admi-
nistrativas, financeiras e econômico-sociais do País,
atendendo aos interesses e conveniências da Administração
Pública e dos contribuintes.
Cabe esclarecer que, para atender à boa técnica legisla-
tiva, procedem-se à fusão do ítem III do art. 257 com o seu
§ 4o., suprimindo-se este.
Pela rejeição. | |
| 17930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17938 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO III
ART. 17 - INCISO IV - ALÍNEA M
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea M:
M) - NÃO SERÁ CONSTITUÍDA MAIS DE UMA
ORGANIZAÇÃO SINDICAL DE QUALQUER GRAU,
REPRESENTATIVA DE UMA CATEGORIA PROFISSIONAL, EM
CADA BASE TERRITORIAL. | | | | Parecer: | A nova redação da alínea "m" do item IV, do art. 17 do
Projeto, proposta nesta Emenda consagra o principio da unici-
dade sindical, ao passo que optamos pelo pluralismo, embora
com alguma exceções (parecer à Emenda 1p16815-5).
Pela rejeição.
* | |
| 17931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17939 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 407, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
Artigo 407 - ................................
Parágrafo Único - Para os efeitos deste
artigo, considera-se meio ambiente o conjunto de
condições, leis, influências e internações de
ordem física, química e biológica, que permite,
abriga e rege a vida em todas as suas formas. | | | | Parecer: | Estendemos que o texto constitucional deve concentrar-se
na fixação das normas fundamentais e que aspectos conceituais
poderão ser mais adequadamente abordados com a regulamentação
da matéria pela legislação ordinária, especialmente neste ca-
so, em que há um conceito adotado dentre a comunidade cientí-
fica internacional. Desta forma, concluimos pela rejeição da
Emenda. | |
| 17932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17940 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 5o., do artigo 273, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 273 - ..................................
..................................................
Parágrafo 5o. - Lei municipal fixará as
alíquotas máximas dos impostos municipais. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
| 17933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17941 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 4o., do artigo 49, a
seguinte redação:
Parágrafo 4o. - A incorporação, fusão e
desmembramento de Município, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar federal,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e se darão por
lei estadual. A criação de Municípios deverá
atender aos requisitos de população estimada
superior a dez mil habitantes; eleitorado não
inferior a dez por cento da população; centro
urbano já constituído, com número de casas
superior a duzentos e arrecadação, no último
exercício, de cinco milésimos da receita
tributária estadual, além da consulta
plebiscitária e da aprovação por lei estadual. | | | | Parecer: | A criação de Municípios, no Projeto do Relator está afeta
a lei estadual, dependendo de aprovação das Câmaras de Verea-
dores e ainda de Lei Complementar Federal.
A Emenda quer ainda impor requisitos que deveriam ficar
por conta da lei complementar.
Pela rejeição. | |
| 17934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17942 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 62, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 62 - O Município reger-se-á por
Constituição Municipal, votada em dois turnos e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendendo os
princípios estabelecidos nesta Constituição, em
especial os seguintes: | | | | Parecer: | 1p A questão não é específica. É até por demais polêmica.
como haverá com certeza inflamados debate no plenário, é pre-
ferível que não se mexa no texto. | |
| 17935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17943 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, ao item IX do artigo 52 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"As cavidades naturais subterrâneas e os
sítios arqueológicos". | | | | Parecer: | A preocupação com filigrama tumultua. Preferível perma-
necer o texto do Relator. A revisão de forma será feita ao
final. | |
| 17936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17944 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
Art. 12 - INCISO IV - ALÍNEA D
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À MENCIONADA
ALÍNEA D:
D) - É ASSEGURADA A LIVRE MANIFESTAÇÃO
INDIVIDUAL DE PENSAMENTO, DE PRINCÍPIOS ÉTICOS, DE
CONVICÇÕES RELIGIOSAS ; DE IDÉIAS FILOSÓFICAS,
POLÍTICAS E DE IDEOLOGIAS, VEDADO O ANONIMATO. | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
| 17937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17945 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - No. 2
Sugere-se a seguinte redação ao referido No.
2:
2 - As empresas de telecomunicações serão
responsáveis pela adequação de sua programação no
que se refere a faixa etária e horário, assim
também os produtores pela informação ao público
sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária
quanto aos espetáculos de diversões. | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
| 17938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17946 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se à letra "d" do item XV do artigo 12 a
seguinte redação:
"d) não havera prisão civil por dívida,
salvos nos casos de obrigação alimentar e
depositário infiel, inclusive de tributos
recolhidos ou descontados de terceiros." | | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alterar o art. 12, XV, "d" do Pro-
jeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na sua justi-
ficação e somos pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 17939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17947 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, após o § 7o. do artigo 272, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, novo parágrafo, a ser numerado
como - § 8o. com a seguinte redação;
renumerando-se o
o atual § 8o. e os seguintes
§ 8o. - As receitas provenientes da
incidência do imposto de que trata o item III,
sobre a energia elétrica e o petróleo, serão
aplicadas nesses mesmos setores. | | | | Parecer: | Propõe a emenda víincular a aplicação da receita do ICMS.
Entendemos que a vincunlação de receitas estaduais a ní-
vel constitucional gerará rígido comprometimento. | |
| 17940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17948 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 57 do título IV,
capítulo III, o seguinte inciso VI:
Art. 57 -. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
VI - Legislar sobre a comercialização e
estabelecer as condições de uso em seu território
dos produtos químicos utilizados na agricultura. | | | | Parecer: | A preservação do meio ambiente que constitui o objeto
desta Emenda já está devidamente contemplada em outros dispo-
sitivos.
Pela rejeição. | |
|