ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2453)
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(159)
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(113)
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(1431)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 17541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17549 PREJUDICADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 37, acrescente-se:
Art. 37. Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para
propor ação popular que vise anular ato ilegal ao
patrimônio público, à moralidade administrativa, à
comunidade, à sociedade em geral, ao consumidor,
ao meio ambiente e ao patrimônio urbanístico,
histórico e cultural. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 17542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17550 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 233, II, acrescente-se.
Art. 233 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
II - promover ação civil para a proteção ao
patrimônio público e social, aos interesses
difusos e coletivos, notadamente os relacionados
com as normas de regulamentação urbanística, o
meio ambiente, inclusive o do trabalho, e os
direitos do consumidor, aos direitos indisponíveis
e às situações jurídicas de interesse geral, ou
para coibir abuso de autoridade ou do poder
econômico. | | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda repete, ipsis litteris, o disposto no inci-
so II, do art. 233, do Projeto, acrescentando-lhe a expres-
são "normas de regulamentação urbanística".
O uso do solo é uma das questões com que se preocupa o
Direito Urbano.
Trata-se de matéria que recebe melhor tratamento na le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 17543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17551 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Ao artigo 12, XIII.
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem estar social, conservação dos
recursos naturais, à preservação do meio-ambiente
e à proteção ao patrimônio histórico e cultural;
b) A lei disciplinará a sujeição da
propriedade imobiliária urbana às exigência
fundamentais de habitação, sáude, transporte e
cultura das populações citadinas, de acordo com os
planos e programas de desenvolvimento regional e
urbano;
c) A lei disciplinará a desapropriação por
utilidade pública ou interesse social, mediante
justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida
pública, na qual não se incluirão as valorizações
decorrentes de planos, projetos ou ações do Poder
Público;
d) A desapropriação de imóvel urbano
destinado à moradia do proprietário só poderá
fazer-se em caso de evidente necessidade pública,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
vedada a imissão liminar de posse. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 17544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17552 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao artigo 276, III.
O artigo 276, III, passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 276. Pertencem aos Municípios:
III - vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. Nas Regiões
Metropolitanas, os Municípios receberão vinte por
cento e as Regiões cinco por cento do produto
daqueles impostos. | | | | Parecer: | Pretende a emenda que as Regiões metropolitanas recebam
5% do ICMS repassado aos municípios, como forma de dotá-las
de recursos.
Acreditamos que os recursos devem ficar com os municípi
os, cabendo a Região Metropolitana articular sua aplicação
nos municípios que a integram. | |
| 17545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17553 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo V - Da Soberania Popular
Seção I - Dos Direitos Políticos.
Art. É facultado aos candidatos a cargos
eletivos majoritários no âmbito do executivo,
Prefeito, Governador e Presidente e concorrerem
com mais de um candidato a vice, desde que por
partidos políticos diferentes.
São permitidos candidaturas a Vice-Prefeitos;
Vice-Governador; ou a Vice-Presidente concorrem
independentemente, desde que homologadas por
convenções de partidos políticos registrados junto
à Justiça Eleitoral e não inscritos em nenhuma
chapa de candidatura majoritária. | | | | Parecer: | Permite a emenda ao candidato a cargo eletivo executivo
concorrer com mais de um candidato a vice.
A medida proposta foge à sistemática adotada pelo Substi-
tutivo em matéria eleitoral. | |
| 17546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17554 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao artigo 66, § 1o., N. VI:
VI - explorar diretamente ou mediante
concessão os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator mantém o dispositivo na sua forma original. | |
| 17547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17555 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 57, acrescentar novo inciso de no.
I - renumerando os seguintes:
I - estabelecer, em sua Constituição, os
princípios básicos para a organização dos
Municípios, podendo, segundo critérios regionais e
locais de natureza econômica, fixar-lhes
competências diferentes. | | | | Parecer: | A essência da proposta contida na Emenda já está contempla-
da genericamente no parágrafo único do art. 55 e 62 do Proje-
to. | |
| 17548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17556 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO
Capítulo IV - DO JUDICIÁRIO
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Acrescente-se ao art. 187 o inciso IX ora
proposto.
a - (a ser inserido no Capítulo IV DO PODER
JUDICIÁRIO)
Art. 187 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízos do Trabalho;
V - Tribunais e Juízos Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízos Militares;
VII - Tribunais e Juízos dos Estados, e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juízos Agrários;
IX - Tribunais e Juízos Previdênciários.
SEÇÃO X
A Lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas a assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde,
Previdência e Assistência Social;
II - O processo perante a Justiça
Previdênciária será gratuito, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
CAPÍTULO V - DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Art. 230. - § 4o. Lei ordinária organizará os
quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os
seus Membros apenas com relação às atribuições que
lhes serão cometidas para atender as suas
respectivas especializações.
Art. 231 - I O Ministério Público da
Previdência.
Art. 231 - V Militar, do Trabalho e da
Previdência.
Título X - DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Os cargos e empregos de Procurador Autárquico
Federal, existentes no SINPAS, ficam transformados
em cargos do Ministério Público da Previdência,
facultada a seus Membros opção para integrarem a
Procuradoria Geral da União. | | | | Parecer: | Os Tribunais e Juízos Previdenciários podem ter sua insti-
tuição postergada, em razão dos altos custos da implantação
da medida. Idênticos os motivos que nos levaram a acolher a
Emenda no. 1P01039-0, suprimindo do texto os Tribunais e Juí-
zos Agrários.
Ante o exposto, pela rejeição. | |
| 17549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17557 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 273
Acrescente-se na parte final do artigo 273,
III, a expressão "inclusive sobre produtos
derivados de petróleo e alcóol combustível,
observado o disposto no § 5o. do artigo 272 quanto
a alíquota". | | | | Parecer: | Propõe a Emenda detalhar o alcance do imposto de vendas a
varejo de mercadorias.
A matéria é de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 17550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17558 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 281
Incluir no texto do projeto, no dispositivo
emendado um § 3o. nos seguintes termos:
"Semestralmente, o responsável pelo Tesouro
Estadual, sob pena de crime de responsabilidade e
sem prejuízo da intervenção a ser decretada pelo
Supremo Tribunal Federal mediante representação
fundamentada". | | | | Parecer: | O estabelecimento, pela lei complementar, de normas sobre
o acompanhamento, pelos interessados, dos cálculos e das en-
tregas de suas quotas nas transferências de recursos tributá-
rios, como proposto em outra emenda e cujo acolhimento é su-
gerido, torna esta despicienda.
Pela rejeição. | |
| 17551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17559 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 276
Inclua-se um § 3o. no artigo emendado,
redigido assim:
"§ 3o. - No repasse de que trata o inciso
III, vinte por cento do total vinculado ao número
de habitantes do Município, conforme dispuser a
lei". | | | | Parecer: | Propõe a emenda vincular 20% do repasse constante do inci
so III do artigo 276 ao número de habitantes dos municípios.
Tal vinculação a nível constitucional é inconveniente por
resultar em rígido comprometimento da receita. | |
| 17552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17560 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 2o. do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se após a palavra "indissolúvel" a
locução "dos municípios", ficando o texto assim
redigido:
"Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
é constituída, sob regime representativo, pela
união indissolúvel dos municípios, e dos Estados,
e tem como fundamentos:
............................................ | | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
| 17553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17561 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Imprima-se a seguinte redação ao § 4o. do
artigo 49 do Projeto de Constituição:
"§ 4o. - Observados os requisitos
estabelecidos em lei estadual e consultadas,
previamente, mediante plebiscito, as populações
interessadas, poderão ser criados, fundidos,
incorporados e desmembrados os Municípios". | | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica.
Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo. Passou pa-
ra o artigo 57. | |
| 17554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17562 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso iv, alínea
"a". Dê-se a seguinte redação à alínea "a", inciso
IV, art. 17 do Projeto de Constituição:
"Art. 17 ....................................
IV ..........................................
a) é livre a organização e a associação
sindicais; as condições para sua constituição e
registro perante o Poder Público, sua base
territorial, representação nas convenções
coletivas de trabalho, bem como sua competência
para arrecadar contribuições compulsórias
destinadas ao custeio de suas atividades e de
programas de intersses das categorias por elas
representadas, serão definidas em lei; | | | | Parecer: | Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais
da matéria da organização sindical:
1 - liberdade de associação profissional ou sindical;
2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori-
zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir
qualquer tipo de interferência na organização sindical ou
obrigar à filiação ou à manutenção dela;
3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi-
ções para o registro das associações sindicais perante o Po-
der Público e para a representação nas convenções coletivas
de trabalho;
4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa-
ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio
de suas atividades, a ser descontada em folha;
5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de
uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re-
presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade
de interesses.
A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional
acima explicitado, mas discrepa dele em parte.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
| 17555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17563 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Artigo 277, I.
O artigo 277, I, passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento na forma seguinte:
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional;
d) três por cento para o Fundo das Regiões
Metropolitanas e aglomerações urbanas. | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
| 17556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17564 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo II, do Título II, onde couber:
Capítulo - Do Patrimônio do Trabalhador e sua
Co-gestão Empresarial
Artigo - Fica instituída no País a formação
do Patrimônio do Trabalhador e da Co-gestão
empresarial, assegurando-se aos empregados com
mais de 10 (dez) anos de serviços prestados a uma
mesma empresa a participação nos lucros destas,
convertido o valor pecuniário em quotas ou ações
preferenciais correspondente ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço acumulado no período, e
garantindo-se a percepção de bônus e dividendos
dessa participação.
§ 1o. - Em caso de falência da empresa, os
trabalhadores participantes ficarão habilitado,
por seus haveres, prevalentemente a qualquer
credor quirografário.
§ 2o. - As sociedades anônimas terão um
representante dos trabalhadores, que contarem com
mais de 10 (dez) anos prestados, junto ao seu
Conselho de Administração.
§ 3o. - Em caso de desligamento do empregado
ou resolução do contrato de trabalho, sua
participação acionária será resgatada ao preço do
dia, se a este assim convier, podendo ainda
comercializá-la junto a empresa de créditos
mobiliários.
§ 4o. - A lei regulará a formação do
patrimônio do trabalhador, a estabilidade no
emprego e a co-gestão de que tratam o "caput" e os
parágrafos antecedentes. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda, pelo detalhamento de
seu próprio contexto, deve ser disciplinada na legislação
ordinária. | |
| 17557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17565 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS - Artigo 336,
Parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguinte dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 17558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17566 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Inciso VI do Parágrafo
1o. do Artigo 66 do Projeto de Constituição.
EMENDA
Suprima-se do Projeto de Constituição o
Inciso VI do Parágrafo 1o. do Artigo 66. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Considerando que o novo substitutivo do
Relator mantém o dispositivo na sua forma original. | |
| 17559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17567 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 141 do Projeto de
Constituição.
EMENDA
O Artigo 141 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"A Comissão Mista Permanente do Congresso
Nacional, por proposta de qualquer congressista,
poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União a
realização de auditoria, contábil específica, em
matéria de fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial." | | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
| 17560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17568 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 145 do Projeto de
Constituição.
EMENDA
O artigo 145 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de
Constas da União serão escolhidos dentre
brasileiros natos, maiores de 35 (trinta e cinco)
anos, de ilibada idoneidade moral e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições:
I - ........................................
II - 2/3 (dois terços) escolhidos pelo
Congresso Nacional, por indicação de entidades
representativas da sociedade civil de âmbito
nacional, para um mandato de 06 (seis) anos, não
podendo ser reconduzidos, sendo:
a) 1/3 (um terço) de profissionais da área
contábil;
b) 1/3 (um terço) de representantes de outras
categorias. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Aldo Arantes pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
|