ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2453)
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(1431)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 17461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17469 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 376
pelo seguinte:
Parágrafo único - O ensino deverá ser, em
todos os níveis, público, gratuito, universal e
láico. | | | | Parecer: | O Ensino religioso figura, desde 1934, nas Constituições
brasileiras, em consonância com práticas tradicionais da edu-
cação escolar no Brasil.
Pela rejeição. | |
| 17462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17470 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 256
- Suprima-se o Art. 256. | | | | Parecer: | Entendemos que a matéria é realmente de interesse de le-
gislação ordinária. | |
| 17463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17471 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 178
Suprima-se o art. 178 | | | | Parecer: | Emenda rejeitada por não se ajustar ao Sistema de Governo
Parlamentarista , adotado no Projeto e pela Comissão de Sis -
tematização na feitura do Substitutivo. | |
| 17464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17472 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 179
Suprima-se o art. 179 | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pela Comissão de Sistematização na elaboração do Substituti -
vo. Pela rejeição. | |
| 17465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17473 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No art. 364 acrescente-se o seguinte ítem:
Ítem V - O direito à vida, à saúde, e à
alimentação é assegurado ao menor desde a
concepção, devendo o Estado prestar assistência
àqueles cujos pais ou responsáveis não tenham
condição de fazê-lo. | | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
| 17466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17474 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 412
Suprima-se o art. 412 | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 17467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17475 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 13 o seguinte ítem:
Ítem XXXII - Estímulo para os menores da
faixa dos 14 aos 16 anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
será assegurada a alimentação e os cuidados com a
saúde. | | | | Parecer: | O Projeto já comtempla o aprendizado profissional do me-
nor a partir dos 14 anos.
* | |
| 17468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17476 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "b" do item III do Artigo
192 e o parágrafo 3o. do artigo 230. | | | | Parecer: | O pensamento do ilustre autor não se harmoniza com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 17469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17477 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 168
Suprima-se o Art. 168 | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 17470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17478 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se o item I do art. 237 pelo
seguinte:
I - Comoção grave de repercução Nacional. | | | | Parecer: | A forma como se encontra no anteprojeto é mais abrangente. | |
| 17471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17479 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 181
Suprima-se o art. 181 | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 17472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17480 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 413 pelo seguinte:
Art. 413 - A lei criará um fundo de
conservação e recuperação do meio ambiente
constituído, entre otros recursos, por um mínimo
de cinco inteiros por cento das receitas da União,
por contribuições que incidam sobre as atividades
potencialmente poluidoras e a exploração de
recursos naturais. | | | | Parecer: | O relator entende que a matéria deve ser tratada em ca-
pítulo próprio, visto que dispõe sobre o orçamento da União.
Pela prejudicialidade. | |
| 17473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17481 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: Art. 27
Suprima-se no ítem d do inciso I a palavra
"obrigatório" e no inciso II o ítem "c". | | | | Parecer: | Propõe o autor suprimir do alinea "d" do item I do art.27
a palavra "obrigatória".
Somos contrários à pretensão do autor, tendo em vista que
o serviço militar é obrigatório.
Quanto a supressão da alinea "c" do item II do art. 27
somos contrários à reeleição. | |
| 17474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17482 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "b" do item II do § 11 do
art. 272. | | | | Parecer: | A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do
que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado-
rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por
isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive
porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais.
Pela rejeição. | |
| 17475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17483 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 424 do Projeto de
Constituição.
Dê-se ao artigo 424 a redação seguinte, com
supressão dos artigos 425, 426 e 427, nos termos
do Art. 23, § 2o., do Regimento Interno:
"Art. 424. - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatoria de orgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização destes e obriga à destinação de
percentual sobre os resultados da lavra em
benefício das comunidades indígenas e do meio-
ambiente, na forma da lei". | | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o art.
424, suprimir todas os demais disposições do Capítulo VII do
Título IX do Projeto de Constituição .
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a so-
lução adequada que requer, a exigir permanentemente ver, cor-
reções e tratamento concernente por parte do legislador.
O Brasil já possui maturidade suficiente para dar solu-
ção as suas grande questões, corrigir as abismais distor-
ções sociais que apresenta, notadamente refreiando as grandes
desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas pretende retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. Aos povos indígenas foi negada até o direito à
vida. Do sete milhões de índios existentes na época do desco-
brimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os di-
reitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
| 17476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17484 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda ao texto do projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização (Jul/87).
Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a
expressão: "por proposta do Primeiro
Ministro,...", do inciso VI do Art. 108. | | | | Parecer: | Optou-se pela manutenção do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
| 17477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17485 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. do artigo 276 do Projeto. | | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
| 17478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17486 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Emenda supressiva do parágrafo 3o. do artigo
272
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. | | | | Parecer: | O dispositivo, com efeito, não obstante a sua finalidade
teleológica, pode prestar-se a manobras que venham a torná-lo
fonte de injustiça fiscal, por isso que impende a sua supres-
são. Pela aprovação. | |
| 17479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17487 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo Emendado: 288, § 1o. I do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art.
288.
"Art. 288. ................................
§ 1o. ......................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema '
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin-
te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
| 17480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17488 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao item XXV do artigo 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Proibição das atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, temporária
ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo
quanto aos trabalhadores avulsos que exercem suas
atividades indicados por entidades sindicais". | | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz pelo do pequeno prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um saláriocon-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
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