ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 17361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17369 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 472.
Suprima-se o artigo 472. | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de
indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira-
mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen-
to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático
mais adequado à legislação ordinária. | |
| 17362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17370 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado : aritigo 479.
Suprima-se o artigo 479. | | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
| 17363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17371 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação aos parágrafos 3o. e 4o.
do artigo 49:
§ 3o. - Ao Congresso Nacional cabe a
iniciativa e competência das leis complementares
de criação, fusão ou desmembramento de Estados e
Territórios, cabendo às Assembléias Legislativas
Estaduais as que digam respeito à criação,
incorporação, fusão ou desmembramento de
Municípios.
§ 4o. - Projeto de Resolução do Poder
Legislativo autorizará o plebiscito às populações
diretamente interessadas, cabendo à Justiça
Eleitoral a realização da consulta. | | | | Parecer: | A criação de um novo Estado Federado, que já tenha sido apro-
vada pelas populações diretamente interessadas e pelas res-
pectivas Assembléias Legislativas, deve ser, em sua fase fi-
nal, aprovada pelo Congresso Nacional, inclusive, por lei or-
dinária. Consideramos, pois, desnecessário especificar que
lei complementar disporá sobre a criação de Estados Federados
e que a iniciativa cabe ao Congresso Nacional. | |
| 17364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17372 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo I, do título VIII, do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde
couber, renumerando-se os demais:
Ao direito de propriedade imobiliária urbana
corresponde uma função social, a qual será
cumprida quando o exercício desse direito atender
ao seguinte:
I - adequação do direito de construir às
disposições urbanísticas e de desenvolvimento
urbano;
II - preservação do meio ambiente;
III - justa distribuição dos benefícios e
ónus decorrentes do processo de urbanização;
IV - melhoria da qualidade de vida de seus
ocupantes e de sua vizinhança.
Parágrafo único - Para assegurar a função
social da propriedade imobiliária urbana, o poder
público poderá:
I - subordiná-la às exigências fundamentais
de ordenação urbana;
II - conceder o direito de construir ao seu
titular de acordo com as disposições urbanísticas
e de desenvolvimento urbano;
III - gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV - excluir a indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área urbana. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos aperfeiçoadores do Proje
to. Com alteração de redação e de particularidades, somos pel
a aprovação, na forma do substitutivo. | |
| 17365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17373 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Dê-se à alínea b do art. 88 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
" Art. 88....................................
..................................................
b) compulsoriamente, aos setenta e cinco anos
de idade, desde que, aos setenta anos, o servidor
tenha sido submentido a exame médico e considerado
apto para o trabalho. | | | | Parecer: | Estamos consciente que a fixação de um limite de idade
sempre é algo arbitrário. Entretanto, levando em conta o índi
ce de vida média de brasileiro, entendemos que 70 anos é uma
boa idade a ser estabelecida. | |
| 17366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17374 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 312. | | | | Parecer: | Dado o cunho social de que se reveste, o instituto da usu-
capião urbana se torna matéria constitucional. Seu objetivo é
assegurar o direito de moradia a milhões de familias caren-
tes.
Pela rejeição. | |
| 17367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17375 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMEND SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do Art. 304. | | | | Parecer: | As formas de associativismo produtivo são responsáveis
por parcela preponderante na modernização da economia brasi-
leira, notadamente no setor agrícola, e, portanto, é oportuno
consignar no texto constitucional o apoio e o estímulo a
esses agentes, na forma que a lei determinar.
Pela rejeição. | |
| 17368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17376 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no "caput" do art. 306 a expressão
"e pertencem à União" | | | | Parecer: | O fato de não haver constado nas constituições anteriores
que os recursos minerais pertenciam à União, dado a inexis-
tência de prazo determinado para as concessões de lavra, o re
sultado era que os minerais somente lhe pertenciam enquanto
desconhecidos.
Pela rejeição. | |
| 17369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17377 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se a expressão "gás natural", do
inciso III, do art. 310 que dispõe o seguinte:
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
III - O transporte marítimo do petróleo de
origem nacional ou de derivados do petróleo
produzidos no País, e bem assim, o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás natural
de qualquer origem.
A emenda procura estender esse monopólio ao
gás nastural, justamente no momento em que alguns
Estados da Federação, mormente São Paulo e Rio
de Janeiro, e o setor privado se capacitaram para
executar essa tarefa, aliviando a Petrobrás dos
vultuosos investimentos que seria obrigada a
realizar com o novo encargo legal que a emenda
pretende lhe imputar. | | | | Parecer: | O inciso III, do art. 310 do Projeto já atende o objetivo
pretendido pelo autor.
Pela rejeição. | |
| 17370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17378 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao "caput" do Art. 303 a seguinte
redação:
"A intervenção do Estado no domínio econômico
e o monopólio só serão permitidos quando
necessário e em caráter expcepcional, para atender
aos imperativos da segurança nacional e do
interesse público conforme definidos em Lei. A
Intervenção se dará por meio de lei especial,
tendo por base o interesse público e por limites
os direitos fundamentais assegurados nesta
Constituição". | | | | Parecer: | O texto do dispositivo emendado é mais abrangente e aten-
de perfeitamente ao pretendido pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 17371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17379 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMEND MODIFICATIVA DO PARÁGRAFO 6o. do ARTo. 272
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 6o.
do Arto. 272.
Parágrafo único, suprimindo-se os atuais
Parágrafos 1o. e 2o..
§ 6o. - O imposto que trata o item III será
não cumulativo, compensando-se o que for devido
em cada operação relativa a circulação de
serviço, com o montante cobrado nas anteriores,
pelo mesmo ou outro Estado. | | | | Parecer: | A seletividade do ICM, embora descartada quando de sua
concepção, a partir da EC no. l8/65, foi aos poucos ganhando
corpo nas reuniões do Conselho de Política Fazendária (CON-
FAZ), através de convênios aprovados por aquele órgão. O ICM
evoluiu,então, da neutralidade inicial para matizes carregada
de extras fiscalidade, que o foram tornando tributo menos re-
gressivo. A sua ampliação, com a incorporação dos produtos
hoje tributados pelos impostos únicos, e dos serviços, impõe
a adoção, sem rebuços, da seletividade, como, aliás, está no
Projeto.
Pela rejeição. | |
| 17372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17380 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 261
Dê-se a seguinte redação ao Art. 262, com
Parágrafo único, suprimindo-se os atuais
Parágrafos 1o. e 2o.
Art. 261 - Somente a União poderá instituir,
além dos que lhes são nominalmente atribuídos,
outros impostos desde que não tenham fato gerador
ou base de cálculo próprios de impostos
discriminados nesta Constituição.
§ Único - O imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de Lei aprovada por 2/3 (dois terços)
dos membros do Congresso Nacional". | | | | Parecer: | A Emenda restringe a competência tributária residual,
atribuindo-a exclusivamente à União e não mais a esta e aos
Estados.
Achamos que a discriminação pretendida pela Emenda não de
ve ser aceita: a competência residual pode vir a originar im-
postos muito rendosos, conforme a evolução econômica do País.
Seria injusto, portanto, que tamanha fonte de recursos ficas-
se à disposição exclusiva da União. O correto é que os Esta-
dos possam também criar novos tributos, além dos que já lhe
são expressamente conferidos. Do contrário, estaríamos retor-
nando à centralização tributária do presente, que tantos ma-
les causou à autonomia dos Estados. | |
| 17373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17381 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 13 inciso XV do
projeto.
Art. 13 ....................................
XV - Duração ordinária do trabalho não
superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais,
não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com
intervalo para descanso, salvo exceções previstas
em lei; acordo escrito; contrato coletivo ou
convenção coletiva de trabalho. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 17374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17382 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 356
Inclua-se no projeto
Art. 356 - ..................................
Parágrafo único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
| 17375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17383 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item "XII" do art.13, capítulo
II do Projeto da Constituição. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir do Projeto o inciso XII do art.
13 que assegura ao trabalhador o direito ao salário-família.
Somos de opinião que o salário-família é direito de suma
relevância para o trabalhador, particularmente o de baixa
renda, devendo, por essa razão, estar inserido no texto cons-
titucional.
Consideramos, contudo, caber à Constituição garantir sim-
plesmente o direito. A parcela de trabalhadores beneficiada,
bem como a escala e o montante do benefício devem, em nossa
opinião, ser deixados à regulamentação da lei ordinária.
* | |
| 17376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17384 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 335 o item IV do parágrafo
1o. " Contribuição sobre o patrimônio líquido
pessoas físicas." | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 17377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17385 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 338 o parágrafo 5o.. | | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
| 17378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17386 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber o seguinte artigo,
na Seção I, do capítulo V, do título II:
"Art. - Nenhuma norma referente ao processo
eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição,
sem que a lei que a instituiu tenha, pelo menos,
um ano de vigênca." | | | | Parecer: | Cuida a emenda de matéria eleitoral de grande importân-
cia para a classe política, daí concordamos com sua inserção
no texto constitucional, nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 17379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17387 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 189 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 189 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal será composto, alternadamente, de membros
do Ministério Público e de advogados em efetivo
exercício da profissão, todos de notório saber
jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos
de carreira ou de experiência profissional,
indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes.
Parágrafo único - Recebida a indicação, o
Tribunal formará a lista tríplice, enviando-a ao
Executivo, que escolherá um dos integrantes para
nomeação." | | | | Parecer: | Conquanto aceite a lista sêxtupla, originária do órgão
de classe (transformada pelo Tribunal em lista tríplice), a
a Emenda verbera a reserva do quinto constitucional a todos
os Tribunais e restabelece a escolha pelo crivo do Poder Exe-
cutivo, mantendo, assim, a longeva tradição brasileira. | |
| 17380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17388 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso V do art.188 do Projeto passa a ter
a seguinte redação:
Art. 188 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta e cinco anos de idade e facultativa, aos
trinta anos de serviço, após pelo menos dez anos
de exercício efetivo na judicatura: | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
|