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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
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20790[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
TODOS
Date
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17321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17329 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I, Alínea "e" Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. A alínea "e" do Inciso I, do Art. 12 . 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
17322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17330 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dipositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I, Alínea "i" A alínea "i", do inc. I, do Art. 12o., do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. I - ........................................ "i") a lei definirá o crime de tortura, que será insuscetível de fiança, e pelo qual serão responsáveis os mandantes, os executores, os que, podendo evitá-lo, se omitirem, e os que, tomando conhecimento dele, não o comunicarem na forma da Lei. 
 Parecer:  Contra a tortura posicionam-se todos os segmentos re- presentativos da sociedade. O Substitutivo inclui norma ex- pressando esse repúdio unânime. 
17323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17331 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III, Alínea "g" Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: A alínea "g", do inciso III, do Art. 12. 
 Parecer:  O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res- trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá- ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem ser estabelecidas pelo legislador ordinário. 
17324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17332 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso IV - Alínea "c". A alínea "c" do Inciso IV do Art. 12 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. IV - ........................................ "c" - é garantido o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvados os casos de profissões cujo exercício e pré-qualificações sejam regulados em Lei. 
 Parecer:  A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi- da pelo Substitutivo do Relator. 
17325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17333 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva do § 4o. do artigo no. 196. 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
17326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17334 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "B" do item II do § 11 do art. 272. 
 Parecer:  A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado- rias, essenciais ás atividades produtivas, não podendo, por isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais. Pela rejeição. 
17327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17335 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 73 (renumerando-se a atual, art. 74 e demais) do Projeto (capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. 2 de 1987, da ANC, pelos seguintes artigos: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda per capita e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; IV - em função dos zoneamento previsto no ítem I, serão fixadas as dedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geoeconômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no ítem anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o dispositivo no ítem IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, a quantia correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada pelos Estados, para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e compenentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuído e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
17328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17336 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do Artigo 303. Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do Setor Privado". 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
17329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17337 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: art. 328, inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro". NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - .................................. I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de natureza infra-constitucional. A autorização para que as instituições oficiais de crédito operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja do mercado. Pela rejeição. 
17330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17338 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Artigos parágrafos e incisos abaixo relacionados. Art. 438, § 1o., § 2o., § 3o., § 4o., § 5o, § 6o., § 7o., § 8o., § 9o. Art. 439, incisos I, II, III, IV e § 1o., § 2o., § 3o., § 4o. Art. 441, § 1o. e § 2o. 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o Autor da Emenda. 
17331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17339 PREJUDICADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 284 Altera o caput do art. 284 que passa a ter a seguinte redação: Art. 284 a) A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos Regionais Federais. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza eminentemente administrativa, não se justificando a sua in- clusão no texto constitucional. Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en tendemos prejudicada a Emenda em exame. Pela prejudicialidade. 
17332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17340 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 328, inciso IV Adita ao inciso IV a seguinte expressão: " E demais instituições financeiras oficiais". Nova redação: Art. 328... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Requisitos para designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A definição dos requisitos para designação da diretoria do Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna, visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar as instituições. Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do SFN poderá definiar os referidos critérios. Pela rejeição. 
17333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17341 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa Dispositivos Emendados: Título X - Disposições Transitórias Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do Título X - Das Disposições Transitórias; 2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a redação modificada do parágrafo 1o. do art. 466, como segue: "a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
17334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17342 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o "caput" do art. 303 que passa a ter a seguinte redação: Art. 303. A intervenção do Estado do domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir. 
 Parecer:  O texto do dispositivo emendado é mais abrangente e aten- de perfeitamente ao pretendido pela emenda. Pela rejeição. 
17335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17343 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 328 , INCISO III Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "E demais instituições financeiras públicas e privadas". Nova Redação Art. 328. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  " A adição da expressão proposta é redundante, visto que a lei do S.F.N. disporá sobre a estrutura do sistema. As ins- tituições financeiras públicas e privadas fazem parte, óbvia- mente, desse sistema. Pela Rejeição. 
17336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17344 PREJUDICADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 277, Inciso I, Alínea "c" Acrescenta a palavra financeiras à alínea "C" do inciso I do artigo 277, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 277. .................................. a) .......................................... b) .......................................... c) Dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A matéria já consta do projeto com redação adequada à discriminação de rendas constante do Sis - tema Tributário Nacional do projeto. 
17337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17345 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta novo artigo ao título VIII capítulo III. Art. As aplicações das Instituições Bancárias, em regiões com renda inferior à média Nacional, não poderão se inferiores aos depósitos nelas captados. 
 Parecer:  As condições de captação dependem, entre outras determi- nantes, da rentabilidade oferecida aos recursos. As condições de aplicação dependem da demanda por recursos àquelas taxas esperadas de retorno dos tomadores. Assim, não há como amarrar o fluxo de recursos sob pena de alguém subsidiar o custo da vinculação. As regiões carentes precisam de investimentos públicos que criem as condições objetivas para assegurar o desenvolvi- mento. O C.N. decidirá, anualmente, a alocação desses recur- sos objetivando alcançar os bons propósitos da Emenda do í- lustre constituinte. Pela Rejeição. 
17338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo único. Altera o § único do Art. 284, que passa a ter a seguinte redação: Art. 282. .................................. Parágrafo Único. As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previsto em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
17339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17347 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual art. 74 e os demais) do Projeto (capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos seguintes artigos: "Art. 71. Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrafo, na qual: I - serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) na razão inversa da renda per capita e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; IV - em função do zoneamento previsto no item I, serão fixadas as sedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo Único. A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geoeconômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estado e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no item anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no item IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada pelos Estados, para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a) fixada a respectiva sede; b) configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c) organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73. As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único. Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74. Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único. O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuído e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idênticos aos definidos no item III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
17340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17348 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva na Ordem Econômica - Capítulo II entre os arts. 317 e 326: Art. A União garante aos produtores agrícolas preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção e manutenção do agricultor em atividade. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinária. Pela re- jeição. 
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