ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(246)
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(859)
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(703)
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(326)
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(1056)
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(1073)
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(309)
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(1737)
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(442)
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(243)
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(572)
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(482)
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(1421)
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(359)
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(1645)
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(2453)
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(209)
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(159)
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(113)
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(1431)
| | • | SC |
(1013)
| | • | SE |
(284)
| | • | SP |
(2827)
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TODOS | | 17141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17149 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
Titulo VIII, referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - É competência exclusiva do Congresso
Nacional:
- legislar sobre matéria financeira, cambial e
monetária. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda não deverá ser de com-
petência exclusiva do Congresso Nacional, uma vez que será
disciplinada por lei.
Trata-se, ademais, de matéria vencida na Comissão V.
Pela rejeição. | |
| 17142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17150 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III
Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - É competência exclusiva do Congresso
Nacional:
- estabelecer as condições e limites e autorizar a
emissão de moeda e de títulos da dívida pública
federal, estadual e municipal. | | | | Parecer: | A emissão de moeda e de títulos da dívida pública são ma-
térias inerentes ao orçamento geral da União. A Lei Orçamen-
tária, a nosso ver, deve ser deliberada anualmente pelo
Congresso Nacional e, como tal, depende da sanção do Presi-
dente da República.
Portanto, as matérias acima referidas não devem estar in-
seridas entre aquelas de competência exclusiva do Congresso
Nacional, obviamente.
Trata-se, ademais, de matéria vencida na Comissão V.
Pela rejeição. | |
| 17143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17151 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - É competência exclusiva do Congresso
Nacional:
- autorizar e aprovar empréstimos, operações,
acordos e obrigações internas e externas de
qualquer natureza, contraídas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
e pelas entidades de sua administração direta e
indireta, ou sociedades sob seu controle. | | | | Parecer: | Ao Congresso Nacional deve ser atribuída competência para
fixar os limites globais das operações referidas na presente
Emenda, dentro dos quais o Poder Executivo deverá contratá-
las.
Qundo aos Estados, Municípios e Distrito Federal a compe-
tência deve ser atribuída ao Senado federal pelas funções que
desempenha na República.
Trata-se, ademais, de matéria vencida nas deliberações da
Comissão V que tratou do assunto.
Pela rejeição. | |
| 17144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17152 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art - A execução orçamentária da União, bem
como a emissão e colocação de títulos da dívida
pública, serão procedidas pelo Tesouro Nacional
através do Banco do Brasil S.A., como seu agente
financeiro, vedado a este a utilização desses
recursos, salvo quanto a itens de despesas
previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo
Tesouro para execução por seu intermédio. | | | | Parecer: | A emissão de títulos da dívida pública deverá ser, em nos-
so entendimento, autorizada anualmente pelo Congresso Nacio-
nal, quando da deliberação sobre a Lei Orçamentária.
Entendemos que a colocação dos títulos públicos no mercado
não deve constituir-se em monopólio do Banco do Brasil. Tra-
ta-se ademais, de matéria vencida na Comissão V que tratou do
assunto.
Pela rejeição. | |
| 17145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17153 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art - Dependerá de autorização legislativa a
concessão de aval ou garantida de crédito pelo
Tesouro Nacional, Banco Central, autarquias e
outros órgãos da administração descentralizada sem
autonomia financeira, em favor de entidades não
controladas pela União, pessoas jurídicas de
direito privado em geral, Estados, Municípios e
entidades das administrações estaduais e
municipais ou sob seu controle.
parágrafo Único - A autorização prevista
neste artigo poderá ser dada nas condições que a
ele determinar. | | | | Parecer: | A matéria relativa o aval ou garantia de crédito pela U-
nião está contemplada no Projeto em exame.
Entendemos que cabe ao C.N, com a sanção do Presidente da
República, dispor sobre o assunto. Nesse sentido, a concessão
de avais dependerá de autorização legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 17146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17154 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 54, inciso XXIII, do
projeto, a seguinte alínea:
"atividades de aerolevantamento, observada a
exclusividade nesse setor, de entidades e empresas
nacionais, públicas e privadas, vedada a atuação
de entidades e empresas estrangeiras, salvo
mediante expressa autorização do Congresso
Nacional, condicionada a cláusula de
reciprocidade." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
| 17147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17155 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado:Art. 175
Suprima-se o Art. 175 | | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
| 17148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17156 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo emendado: Art. 255
Suprima-se art: 255 | | | | Parecer: | Pela aprovação.
É matéria de legislação ordinária. | |
| 17149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17157 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 199 e seus
respectivos parágrafos do Projeto de Constituição.
Altere-se o art. 199 e seus parágrafos.
Art. 199 - Ficam oficializadas as serventias
do foro judicial mediante remuneração de seus
servidores exclusivamente pelos cofres públicos,
ressalvada a situação dos atuais titulares,
vitalícios ou nomeados em caráter efetivo ou que
tenham sido revertidos a titulares.
§ 1o. - As serventias extrajudiciais,
respeitada a ressalva prevista no caput deste
artigo, serão providas na forma de legislação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
observado o critério da nomeação segundo a ordem
de classificação obtida em concurso público de
provas e títulos.
§ 2o. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde
que investidos na forma da lei, contem ou venham a
contar cinco anos de exercício, nessa condição e
na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983. | | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
| 17150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17158 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Ítem C do Incíso XV do
Artigo 12 do Projeto de Constituição.
Altere-se o ítem C do Inciso XV do art. 12.
Art. 12 - ..................................
I - .........................................
a - .....................................
b - .....................................
..................................................
..................................................
..................................................
XV - ........................................
a - ....................................
b - ....................................
c - A lei não prejudicará o direito
adquirido, desde que este direito não fira o
princípio constitucional da discriminação e o
respeito a igualdade dos outros. O ato jurídico
perfeito e a coisa julgada, só terá vigência após
a publicação e não comportará exceções e não
poderá ter efeito retroativo.
..................................................
..................................................
X - ........................................ | | | | Parecer: | Altera o item "c", do inciso XV, do artigo 12 do Projeto
de Constituição e dá-lhe uma redação que, a nosso ver, não a-
perfeiçoa a sua sistemática.
Pela rejeição. | |
| 17151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17159 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 318 do Projeto
de Constituição.
Acrescente-se Parágrafo 7o. ao art. 318.
Art. 318 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - ....................................
§ 6o. - ....................................
§ 7o. - A divisão do Brasil, em províncias de
produção, onde seriam estabelecidas as melhores e
mais eficientes áreas de produção, agro-pecuárias
e minerais, do solo e subsolo, servindo de base,
para a distribuição da terra, com obrigação, do
tipo de assistência a ser dada pelo governo. | | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 17152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17160 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado:Art. 176
Suprima-se o Art. 176 | | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
| 17153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17161 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 104
Substitua-se o termo "Primeiro Ministro" por
"Presidente da República". | | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
| 17154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17162 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 420
Suprima-se o art. 420 | | | | Parecer: | A supressão do art. 420 é necessária para aperfeiçoa -
mento do texto do projeto. | |
| 17155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17163 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado:art. 243
Suprima-se o termo
"Estado de Defesa" do art. 243 | | | | Parecer: | O Estado de Defesa não deverá ser suprimido do texto. É
necessário para a Defesa do Estado, na forma como se encontra
no anteprojeto. | |
| 17156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17164 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 182
Suprima-se o art. 182 | | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
| 17157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17165 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo mendado: art. 180
Suprima-se o art. 180 | | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
| 17158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17166 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Acrescentar no § 3o. do art. 338 o seguinte:
§ 3o. - ... tripartite e paritária. | | | | Parecer: | A Emenda não merece acolhimento ao pretender incluir ao
parágrafo 3o. do art. 338 a expressão "paritária", pois tal
critério deverá obedecer às reais necessidades financeiras do
Fundo Nacional de Seguridade Social, bem como às condições
dos participantes da imposição.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 17159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17167 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se o ítem XXIII do Art. 13,
capítulo II, pelos seguintes:
XXIII - Proibição ao menor de 16 anos de
ingresso no mercado de trabalho, salvo em condição
de aprendiz, a partir de 14 anos, por período
nunca superior a 3 horas diárias. | | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do
horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que
lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a
escola.
* | |
| 17160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17168 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Inclue-se no Art. 13 o seguinte ítem:
XXXIII - Proibição de trabalho
noturno ou insalubre ao menor de dezoito anos. | | | | Parecer: | Adotamos por inteiro a Emenda pelos seus próprios funda-
mentos.
* | |
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