ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2453)
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(1431)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 14161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14169 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 112, I, "in fine".
Suprimam-se no art. 112, inciso I, "in fine"
as expressões "e Prefeitos das Capitais, ou
eventualmente Prefeito, Presidente de empresa
pública ou empresa de economia mista federais",
permanecendo o inciso citado com a seguinte
redação:
Art. 112. .................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe da Missão Diplomática
Permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal e dos Territórios. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 14162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14170 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 27, IV "b"
Suprima-se, na alínea "b", do inciso IV, do
art. 27, a expressão "parlamentar". | | | | Parecer: | A emenda visa à supressão da palavra "parlamentar", do
texto da alínea "b"do item IV do art. 27, a fim de que não
haja dúvida quanto à impugnação dos mandatos dos titulares de
cargos eletivos executivos.
A supressão proposta aperfeiçoa o citado dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 14163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14171 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 190, II, "c".
Suprima-se a alínea "c" do inciso II, do art.
190. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 14164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14172 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, i, j, h.
Suprimam-se, no art. 12, inciso III, as
alíneas i e j, dando-se a alínea h a seguinte
redação:
Art. 12. ...................................
III - .....................................
h - lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância, à velhice e à
deficiência física e mental. | | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
| 14165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14173 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições
Transitórias, onde couber.
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
O preceito do art. 234 e a vedação ao
exercício da Advocacia não se aplicam de nenhum
modo aos que, na data da promulgação desta
Constituição, estiverem regularmente habilitados
para o exercício da profissão ou já exercendo
mandato executivo ou legislativo federal, estadual
ou municipal. | | | | Parecer: | Impertinente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de se dis-
por sobre o tema nas disposições transitórias.
Cumpre destacar que o texto invocado não fala de exerci-
cio profissional, senão que de militância político-partidá-
ria.
De outro lado, os partadores de mandatos eletivos, evi-
dentemente, "ipso facto" estão a salvo da vedação imposta. | |
| 14166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14174 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 234
Altere-se a redação do art. 234 do Projeto de
Constituição para a seguinte:
234. Os membros do Ministério Público,aos
quais se assegura independência funcional
terão as mesmas vedações, salvo de militância
político-partidária, e gozarão das mesmas
garantias, vencimentos e vantagens conferidos aos
magistrados, bem como paridade de regime de
provimento inicial de carreira, com a participação
do judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil,
promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria
com a dos órgãos judiciários correspondentes. | | | | Parecer: | Impertinente.
Impugna o Constituinte a proibição de exercer militância
político-partidária aos integrantes do Ministério Público.
Fere o princípio da isonomia, universalmente proclamado,
estender-se aos membros do Ministério Público as garantias
da magistratura, excluindo-os, todavia das mesmas vedações
constitucionais.
Pela rejeição. | |
| 14167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14175 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 95
Dê-se ao art. 95 a seguinte redação:
As patentes, com as vantagens, prerrogativas
e deveres a elas inerentes, são asseguradas em
toda a plenitude, assim aos oficiais da ativa e da
reserva como aos reformados, sendo deles
privativos os títulos e postos militares. | | | | Parecer: | A emenda não acrescenta qualquer aperfeiçoamento ao Pro
jeto, daí por que, nos termos do substitutivo Relator, a
matéria está adequadamente tratada.
Pela prejudicialidade. | |
| 14168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14176 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 190, II, "c"
A alínea "c", do inciso II, do art. 190 passa
a ter a seguinte redação:
Dedicar-se à militância político-partidária,
salvo se afastar para disputar cargo eletivo,
federal estadual ou municipal, devendo ser
transferido para a inatividade, com vencimentos
poporcionais ao tempo de serviço, quando
diplomado. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 14169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14177 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 97 do
Projeto da Comissão de Sistematização.
"Art. 97. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto e secreto em
cada Estado, Distrito Federal e Territórios.
§ 1o. O mandato será de quatro anos, salvo
dissolução da Câmara dos Deputados.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada Legislatura,
proporcionalmente aos eleitores inscritos,
assegurando o mínimo de quatro por Estado, e de
acordo com os seguintes critérios:
a) até cem mil eleitores, três deputados;
b) de cem mil e um a dois milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de cem
mil ou fração superior a cinquenta mil;
c) de dois milhões e um a cinco milhões de
eleitores mais um deputado para cada grupo de
cento e cinquenta mil ou fração superior a setenta
e cinco mil;
d) de cinco milhões e um a oito milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de
duzentos mil ou fração superior a cem mil;
e) além de oito milhões de eleitores, mais um
deputado para cada grupo de trezentos mil ou
fração superior a cento e cinquenta mil.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
dois deputados." | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 14170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14178 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, XV, "x"
Dê-se à letra x, do inciso XV, do Art. 12 do
Projeto, a seguinte redação:
Art. 12.....................................-
XV .........................................
x) o Estado é obrigado a prestar, direta ou
indiretamente, mediante convênio, assistência
judiciária aos juridicamente necessitados,
conforme o que dispuser em lei. | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea X do item XV do artigo
12, do Projeto.
Em nada aprimorando o Substitutivo, opinamos pela rejei -
ção. | |
| 14171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14179 APROVADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do art. 55
Suprima-se o § 3o. do art. 55 do Projeto | | | | Parecer: | Aprovada em relação ao mérito e também porque o assunto po-
de ser regulamentado e definido em lei ordinária. | |
| 14172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14180 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, inciso XV, letra
"x"
Dê-se à alínea "x", do inciso XV, do art. 12
do Projeto, a seguinte redação:
Art. 12. ...................................
XV .........................................
x) É obrigatória a prestação de assistência
judiciária gratuita, pelo Estado, aos
juridicamente necessitados, através de defensores
públicos organizados em carreira, ou defensores
dativos, devidamente remunerados, mediante
convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil,
Sindicatos ou Associações, conforme se dispuser em
lei". | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea X do item XV do artigo
12, do Projeto.
A redação oferecida não melhora o Substitutivo. Pelo
contrário, complica-o.
Pela rejeição. | |
| 14173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14181 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 235 e parágrafos
Suprimam-se o artigo 235 e seus parágrafos,
do Projeto. | | | | Parecer: | Improcedente.
Sugere a emenda a supressão do art. 235 e seus parágra-
fos.
Não aponta, porém, outro rumo nem justifica claramente
sua iniciativa.
Pela rejeição. | |
| 14174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14182 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se aos artigos 254 e 255, a seguinte
redação:
Art. 254. As polícias militares e o corpo de
bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militar; exercem o poder de polícia de
repressão criminal e de manutenção da ordem
pública, inclusive nas rodovias e ferrovias
federais, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados, dos territórios e do Distrito Federal;
são forças auxiliares do Exército e reserva deste
para os fins de mobilização.
Art. 255. As polícias civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
delegado de polícia de carreira, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder à
apuração de ilícitos penais e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do direito penal comum,
exercendo os poderes de polícia judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos territórios e do
Distrito Federal. | | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação aos artigos 254 e 255.
Trata-se de matéria normatizadora de ativdades, e, como
tal, para lei ordinária. | |
| 14175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14183 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 43, 44 e parágrafo, 45
e parágrafo único, 46 e incisos, 47 e 48 e
respectivo parágrafo único do projeto. | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 14176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14184 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 233
Acrescente-se ao artigo 233 os seguintes
incisos, na redação abaixo:
XI - conhecer de representação por violação
de direitos individuais, coletivos ou sociais, por
abuso do poder econômico e administrativo, apurá-
las e dar-lhes curso junto ao poder competente;
XII - promover medidas que visem a defesa da
sociedade contra ações ou omissões lesivas aos
seus interesses, praticadas por titular de cargo
ou função pública e pelo prestador de serviço
público.
XIII - velar pela efetiva submissão dos
Poderes do Estado à Constituição e às leis. | | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
As funções atribuídas ao Ministério Público e à Defenso-
ria do Povo assemelham-se mas se não confundem.
Consequentemente, não deve o texto constitucional fun-
di-las.
Pela rejeição. | |
| 14177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14185 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 254, a
seguinte redação:
Art. 254. Os Municípios poderão criar
Guardas Municipais para defesa dos próprios
municipais e serviços de prevenção e combate a
incêndio sob supervisão e organização dos corpos
de bombeiros, na forma que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o par 3. do art. 254.
Entendemos ser matéria para lei ordinária. | |
| 14178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14186 APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 68 do
Projeto. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Tendo em vista a supressão do artigo 68,
seus incisos e parágrafos do Projeto de Constituição. | |
| 14179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14187 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização os seguintes artigos,
onde couberem, no Capítulo I, do Título VIII:
Art. - O Sistema de transporte coletivo de
passageiros urbanos é um serviço público essencial
e constitui direito de todo cidadão o acesso a
esse sistema.
I - A remuneração dos serviços prestados é
obrigatória e poderá ser realizada tanto
diretamente pelo usuário do Sistema quanto pelos
seus beneficiários indiretos.
II - A Lei instituirá mecanismos e
procedimentos obrigatórios, a nível nacional, para
complementar a remuneração do sistema de
transporte coletivo de passageiros urbanas.
ART: - Ao Poder Público, através das
Prefeituras ou Autoridades Metropolitanas caberá a
responsabilidade pela oferta e qualidade dos
serviços do sistema de transporte coletivo de
passageiros.
§ 1o. - Para cumprimento dessa finalidade o
Poder Público executará diretamente o planejamento
e gerenciamento do sistema.
4 2o. - A operacionalização do sistema será
feita diretamente pelo Poder Público, ou através
do processo de contratação de empresas privadas. | | | | Parecer: | Um dos maiores objetivos da política nacional de trans-
é o de orientar o desenvolvimento de um sistema que atenda
plenamente às necessidades de transportes do País, pelo mais
baixo custo global para a economia.
A existência de um fundo compatibilizaria o desequilíbrio
crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto
custo de produção dos serviços de transportes.
Pela aprovação. | |
| 14180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14188 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emenda: Parágrafo Único do art.
255
Dê-se Parágrafo Único do art. 255 a seguinte
redação:
Lei especial disporá sobre a carreira dos
servidores da Polícia Civil. | | | | Parecer: | A emenda adiciona parágrafo ao art. 255.
Entendemos ser matéria para lei ordinária. | |
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