ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2453)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 13841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13849 APROVADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Artigo 337
c) Artigo 487
O Artigo 336, o Parágrafo Único do Artigo 337
e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a vigorar com a
seguinte redação:
- Artigo 336 - "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvados os Serviços Sociais
Autônomos criados por lei federal".
- Artigo 337...
Parágrafo único - "Toda contribuição social
instituida pela União destina-se ao Fundo a que se
refere este Artigo e aos serviços sociais a que
alude o Artigo anterior".
- Artigo 487 - "Todas as contribuições
sociais existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os Serviços Sociais
Autônomos a que se refere o Artigo 336". | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 13842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13850 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 5o. ao art. 114,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
§ 5o. - A SESSÃO CONJUNTA SERÁ UNICAMERAL
PARA TODOS OS EFEITOS, INCLUSIVE OS DE "QUORUM",
VOTAÇÃO E DELIBERAÇÃO. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 13843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13851 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se "parágrafo único" ao art. 132,
com a seguinte redação:
Parágrafo único: "OS PROJETOS SERÃO
DISCUTIDOS E VOTADOS EM SESSÃO CONJUNTA DO
CONGRESSO NACIONAL". | | | | Parecer: | A diferença entre a tramitação de projeto de lei ordiná-
ria deve ater-se, a nosso ver, ao "quorum" de votação,
respeitando-se a cooperação recíproca entre as duas Casas do
Congresso que é assente ao sistema bicameral.
Pela prejudicialidade. | |
| 13844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13852 REJEITADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: alíneas "a", "b" e
"d" do art. 356 da Seção II - Da Previdência
Social-
Dê-se as alíneas a, b e d do art. 356 a
seguinte redação:
Art. 356 ....................................
a) com trinta anos de trabalho para o homem
b) com vinte e cinco anos para a mulher
c) ..........................................
d) por velhice aos sessenta anos para o homem
e aos cincoenta anos para a mulher.
e) .......................................... | | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
| 13845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13853 REJEITADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dispositivo Modificado: inciso "V" art. 188,
Seção I - Do Judiciário - Dê-se ao inciso V do
art. 188 a seguinte redação:
"V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos
sessenta anos de idade para o homem e cincoenta
para a mulher e facultativa aos trinta e vinte e
cinco anos de serviço respectivamente." | | | | Parecer: | Impõe aposentadoria compulsória aos cinquenta anos, o
que constitui um atentado contra pessoas plenamente capazes e
um ônus insuportável num país pobre.
Pela rejeição. | |
| 13846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13854 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
126, renumerando-se (para 3o. e 4o) os atuais §§
2o. e 3o:
"O Projeto de lei ordinária iniciado e
aprovado na Câmara dos Deputados será
imediatamente encaminhado à sanção e
promulgação". | | | | Parecer: | A Emenda sugerida causa distorção aos objetivos de econo-
mia processual com que foi redigido o § 2o. do art. 126. Com
efeito, a redação da emenda coloca em plano secundário a coo-
peração recíproca que deve existir no sistema bicameral, que
desejamos preservar.
Pela rejeição. | |
| 13847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13855 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias Artigo 441.
Dê-se ao Art. 441 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte
redação:
Artigo 441 - Os Territórios Federais de
Roraima e Amapá são transformados em Estados
Federados. Mantidos os seus atuais limites
geográficos.
§ 1o. - Os Estados hora criados serão
instalados em janeiro de 1991.
§ 2o. - Lei Complementar disporá sobre as
instalações dos Estados de Roraima e Amapá
inclusive a eleição do Governador, Vice-
Governador, Deputados Estaduais e Federais, e,
Senadores, que deverão ocorrer junto com os dos
demais Estados.
§ 3o. - A União estabelecerá programas
especiais pelo prazo que a Lei estabelecer,
destinados a consolidar o desenvolvimento dos
Estados criados no "Caput"" deste Artigo.
§ 4o. - Até a implantação dos Estados a União
administrará os Territórios mencionandos no
"Caput" aplicando, no que couber, a Legislação
referenta ao Distrito Federal. | | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do
dispositivo no Projeto de Constituição. | |
| 13848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13856 REJEITADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art.
122. | | | | Parecer: | O moderno "welfare state" não pode prescindir de instru-
mentos legais ágeis e de pronta utilização, nos casos de re-
levância e urgência, como proposto nos parágrafos do art.
122. | |
| 13849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13857 APROVADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substituir a atual redação pela seguinte:
Art. 138 - O controle externo será exercido
com a participação do Tribunal de Contas da União
e compreenderá:
............................................ | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente
considerada por ocasião da elaboração do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 13850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13858 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Ao artigo no 230, capitulo V do Ministério
Público
§ 4o. Os Institutos de Pericias
Criminalisticas e Médica-Legais, Vinculam-se ao
Ministério Público, e serão dirigidos
obrigatóriamente por peritos oficiais de carreira
de nível superior, na forma que dispuser Lei
Complementar. | | | | Parecer: | Improcedente.
Afigura-se desnecessário e mesmo impertinente que o tema
seja tratado a nível constitucional.
Tem a matéria natureza infraconstitucional e à legisla-
ção ordinária cabe sua disciplina. | |
| 13851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13859 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 373, item VI do Projeto
de Constituição, o seguinte:
"Art. 373. ..................................
VI - ..........., bem como a garantia da
jornada de seis horas de trabalho para os alunos
do respectivo curso. | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar. | |
| 13852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13860 APROVADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao Art. 12, VII,
alínea e do Projeto de Constituição:
"Art. 12
...
VII
...
e - As atividades de investigação e serviços
de informações serão regulados pela lei". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação á alínea e do ítem VII do
artigo 12.
A nova redação parece-nos mais consentânea com um texto
constitucional.
Pela aprovação, portanto. | |
| 13853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13861 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | - Suprimir do art 13 o inciso XIX do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional.
* | |
| 13854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13862 APROVADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | - Suprimir os artigos 12, III, h; 12, V, a;
13, XIX; e 355, III e 419, III, § 2o. do Projeto
de Constituição.. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida com exceção do Art. 13, XIX,
pois a objeção que encerra é de todo cabível, devendo ser to-
mada em conta.
* | |
| 13855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13863 APROVADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | - Suprimir a alínea b do inciso V do art. 12
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 13856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13864 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | - Suprimir parcialmente o caput do inciso V
do Art. 12 do Projeto de Constituição que diz:
"pelo casamento ou por união estável" e, incluir a
expressão no caput do Art. 416, do referido
Projeto no conceito constitucional de família. | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 13857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13865 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | - Dar a seguinte redação ao Art. 417 do
Projeto de Constituição:
"Art. 417 - Aos direitos e deveres dos pais
para com os filhos correspondem direitos e deveres
dos filhos para com os pais.
§ 1o - A lei regulará a investigação da
paternidade e da maternidade.
§ 2o- A lei coibirá a violência na constância
das relações familiares e o abandono dos filhos
menores.
§ 3o - Não haverá distinção entre filhos
naturais, legítimos ou não, e adotivos". | | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão relativa à igualdade dos filhos,
preferindo, contudo, tratar a matéria segundo redação diversa
da oferecida.
Quanto aos demais temas, julgamo-los pertinentes à le-
gislação ordinária. | |
| 13858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13866 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | - Suprimir alínea "e" do inciso XII do art.
12 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
| 13859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13867 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 189 do Projeto
Acrescente-se a palavra militantes após
advogados no texto do "caput" do artigo 189 do
Projeto, que passa a ter a seguinte redação.
Art.189 - Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais e do Distrito Federal será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados militantes, de notório saber jurídico
e reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista sêxtupla pelos órgãos de representação
das respectivas classes. | | | | Parecer: | O texto a ser emendado exige notório saber jurídico, re-
putação ilibada e mais de dez anos de experiência profissio-
nal - o que é mais do que suficiente para o aproveitamento do
advogado como magistrado. A nova exigência, restringindo o
leque de escolha, não aperfeiçoaria a seleção dos julgadores.
Pela rejeição. | |
| 13860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13868 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo emendado: inciso V do Artigo 188 do
Projeto
Acrescente-se ao dispositivo a frade "Após os
setenta anos de idade o juiz será submetido a
exame, anualmente, por junta médica especializada,
para aferição de sua capacidade para o trabalho",
alterando-se-o para a seguinte redação:
Art. 188 - ..................................
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, e
facultativa aos trinta anos de serviço, depois de
dez anos de exercício efetivo na judicatura. Após
os setenta anos de idade o juiz será submetido a
exame, anualmente, por junta médica especializada,
para aferição de sua capacidade de trabalho. | | | | Parecer: | Dificilmente os médicos atestariam a incapacidade, quase
sempre parcial e frequentemente difícil de aferir, de um Mi-
nistro do Supremo Tribunal, sobretudo considerando o impacto
que receberia o examinando com o laudo condenatório. Em caso
de dúvida, permaneceria o julgador em exercício, pondo em
risco o direito das partes.
Pela rejeição. | |
|