ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 13421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13429 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o seguinte artigo; onde couber:
Art. - Que o valor da pensão, será
equivalente ao valor da aposentadoria. | | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 13422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13430 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção Ii, o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. - Os benefícios da Previdência e
Assistência Social serão atribuídos à todo
trabalhador, independentemente do tipo de
atividade profissional que exerça. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 13423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13431 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua Seção II o seguinte artigo, onde couber:
Art. - A aposentadoria para o professor após
30 (trinta) anos e, para a professora, após 25
(vinte e cinco) anos de efetivo exercício em
funções de magistério; com salário integral. | | | | Parecer: | O Direito Adquirido nos termos do texto constitucional
vigente é mantido, segundo os princípios jurídicos. Todavia,
somos de parecer que a nobre profissão do magistério deve re-
ceber outros incentivos - que não a aposentadoria especial -
já incluídos no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 13424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13432 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o seguinte artigo:
Art. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, inclusive Parlamentares. | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
| 13425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13433 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, capítulo II, em
sua seção II, o seguinte artigo:
Art. - Que o direito à pensão, seja comum a
ambos os sexos. | | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 13426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13434 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o segiunte artigo:
Art. - É assegurada a paridade salarial,
entre os ativos e inativos da Previdência. | | | | Parecer: | O valor dos benefícios previdenciários, dentro de um sis-
tema contributivo como o nosso, tem que guardar proporção com
o número de anos de trabalho e contribuição do segurado.
Assim, uma paridade como a proposta na emenda, além de implan
tar a iniquidade no âmbito da previdência, inviabilizaria o
sistema, do ponto de vista financeiro. | |
| 13427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13435 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II e,
sua seção II o seguinte artigo:
Art. - Que, os reajustes de benefícios,
sejam pagos no mês imediato a concessão. | | | | Parecer: | Emenda de redação precária e absolutemente inadequada pa-
ra figurar no texto constitucional. | |
| 13428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13436 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VII, Capítulo II, em
sua seção II o seguinte art.:
Art. - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de Empresas
Estatais, ou de Recursos dos Orçamentos
Legislativos, para a Constituinte ou manutenção de
Entidades de Previdência Privada. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
| 13429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13437 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo VII o
seguinte artigo:
Art. - A união designará aos Estados e
Municípios recursos, para que o atendimento do
menor seja descentralizado e de forma separada
entre o menor carente e o menor infrator. | | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
| 13430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13438 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o seguinte art.:
Art. - Preservação do valor real dos
benefícios, fixando-os em equivalência com o
sarlário mínimo. | | | | Parecer: | A futura Constituição deverá consagrar os princípios da
universalidade da cobertura dos benefícios previdenciários e
da prioridade de atendimento aos mais pobres. Para tanto, a
Seguridade Social deverá promover a melhor distribuição de
seus recursos, sacrificando os que ganham mais em proveito
dos que ganham menos. A emenda, tal como se acha redigida,
anularia a adoção dos princípios acima referidos. | |
| 13431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13439 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
A alínea "g", inciso III, do art. 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania na forma da
lei". | | | | Parecer: | A Emenda da nova redação à alínea "g" do ítem III do ar-
tigo 12 do Projeto.
A redação proposta parece-nos restritiva, prejudicando,
assim, a abrangência que se objetivou com o dispositivo
constante do novo Substitutivo.
Daí opinarmos pela rejeição da Emenda. | |
| 13432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13440 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil será gratuito, na
forma da lei, na sua celebração e no seu processo
de habilitação. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao
texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do
processo de habilitação e celebração do casamento civil.
Pela rejeição. | |
| 13433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13441 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 193
Suprima-se do § 2o. do art. 193 a expressão
habilitação e. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 13434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13442 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil será gratuito, na
forma da lei, na sua celebração e no seu processo
de habilitação. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao
texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do
processo de habitação e celebração do casamento civil. | |
| 13435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13443 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil será gratuito, na
forma da lei, na sua celebração e no seu processo
de habilitação. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao
texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do
processo de habilitação e celebração do casamento civil. | |
| 13436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13444 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 ITEM XIII,
ALÍNEA b).
No Projeto de Constituição dê-se à alínea b)
do item XIII do art. 12, a seguinte redação:
Art. 12 -
XIII - À PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E
PROTEGIDA PELO ESTADO.
b) o uso da propriedade subordina-se ao
bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos
naturais e à proteção do meio ambiente; as
possibilidades de uso da propriedade imobiliária
só serão restritas por lei, vedada a restrição
total do uso da propriedade; | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 13437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13445 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTIVO ALTERADO: Art. 27, inciso I, alínea b
Dê-se à alínea b do inciso I do art. 27 esta
redação:
Art. 27
I -
b) o alistamento é obrigatório, salvo para os
maiores de setenta anos, sendo o voto facultativo. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
| 13438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13446 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 12
Acrescente-se ao art. 12 a seguinte alínea j
ao item I:
Art. 12.
I -
j) o portador de excepcionalidade terá
direito a atendimento médico e clínico voltado
para sua habilitação e ou reabilitação bem como
para o seu desenvolvimento e integração social. | | | | Parecer: | A norma, sem a especificidade proposta, está incluída em
outro capítulo. | |
| 13439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13447 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 12
Acrescente-se ao art. 12 a seguinte alínea
"z" ao item XV:
Art. 12.
XV -
z) a responsabilidade penal tem início aos
dezesseis anos e a maioridade civil aos dezoito
anos de idade. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a redução da idade para que se atinja a maio-
ridade penal e a civil, respectivamente aos dezesseis eaos
dezoito anos.
A matéria, a nosso ver, refoge ao âmbito da carta Constitu-
cional.
Pela rejeição, portanto. | |
| 13440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13448 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV do art. 13 esta redação:
Art. 13.
XV - duração de trabalho não excedente aoito
horas diárias, com intervalos para repouso e
alimentação. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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