| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28273 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva ao Art. 7o. das
Disposições Transitórias do Substitutivos do
Projeto de Constituição.
Acrescente-se § 4o. e dê-se ao "caput" do
Artigo 7o. das Disposições Transitórias a seguinte
redação:
Art. 7o. - É criada a Comissão da Redivisão
Territorial com cinco membros indicados pelo
Congresso Nacional e cinco membros do Executivo,
com a finalidade de apresentar estudos e
anteprojetos da redivisão territorial, apreciar
propostas de criaçaõ dos Estados a que se refere o
Artigo anterior e propor solução, mediante acordo,
arbitramento ou plebiscito para território
constestados.
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - ...
§ 4o. - Caso a Comissão de Redivisão
Territorial não consiga obter uma solução para os
territórios contestados, conforme estabelece o
"caput" desse Artigo, até 15 de junho de 1988, a
pendência será remetida para o Supremo Tribunal
Federal, que diligenciará no sentido de julgá-la
no prazo de até dois anos. | | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28274 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título X das Disposições
Transitórias.
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art.... - Ficam criados os Estados de Santa
Cruz, do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do
Sul, do Tapajós e reincorporada ao Estado de
Pernambuco a antiga Comarca do Rio São Francisco.
I - De Santa Cruz, com desmembramento da área
do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de
Abaira, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina,
Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca,
Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça,
Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova,
Boninal, Boquira, botuporã, Brejões, Brumado,
Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetilé, Cairu,
Camacan, Camanu, Canavieiras, Candiba, Cândido
Sales, Caravelas, Coaraci, Condeuba, Contendas do
Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom
Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta
Azul, Gandu, Governado Lomanto Júnior, Gongogi,
Guanambi, Guarantinga, Ibiassucê, Ibicaraí,
Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga,
Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí,
Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré,
Itaeté, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia,
Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém,
Itapé, Itapeti, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara,
Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçú, Jacaraci,
Jaguaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna, Jussari,
Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão,
Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado,
Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada
de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú,
Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, São Miguel da Matas, Sebastião
Laranjeiras, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal,
Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitaba, Ubatã, Una,
Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista e
Wanceslau Guimarães, devendo o Executivo escolher
para sua Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus,
Jequié, Vitória da Conquista, ou Itapetinga.
II - do Tocantins, com o desmembramento dos
seguintes Municípios do Estado de Goiás: Almas,
Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçú, Araguaína,
Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis,
Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia,
Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia,
Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia,
Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporá de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe,
Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus,
Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente
Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantíniaa, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá.
III - do Triângulo, o com desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Campinápolis, Carmo do Paranaiba,
Cascalho Rico, Cedro do Abaté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coramandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Froteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Irai de minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocinio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e
Veríssimo, devendo o Executivo escolher para sua
Capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba,
Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia.
IV - do Maranhão do Sul, com o desmembramento
da área do Estado do Maranhão abrangida pelos
Municípios de Açailândia, Alto Paraíba, Amarante,
Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos
Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Lorento, Monte Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, Tendo a
cidade de Imperatriz como Capital.
V - do Tapajós, com o desmembramento da área
do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de
Alenguer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba,
Juriti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital.
VI - a antiga Comarca do Rio São Francisco,
atualmente anexada provisoriamente ao Estado da
Bahia pelo Decreto de 15 de outubro de 1827,
compreendendo os Municípios de Angical,
Baianópolis, Barra Barreiras, Bom Jesus da Lapa
(Margem esquerda do Rio São Francisco),
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Cotegipe, Cristópolis,Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves,
Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do
Brejo e Wanderley.
§ 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do
Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de trezentos e sessenta dias
desta data.
§ 2o. - O Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz,
do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezentos e
sessenta dias após a realizaão da consulta
plebiscitária, se favorável à sua criação.
§ 3o. - Aplicam-se à criação de instalação
dos Estados, previstas neste artigo, as normas
legais disciplinadoras da divisão do Estado de
Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a
cargo da União, que usará recursos provenientes do
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em
valores atualizados proporcionais à população,
área e ao número de Municípios de cada Estado.
§ 4o. - As superfícies territoriais dos
Estados, enumerados nestas disposições, são
definidas pelos limites externos dos respectivos
Municípios, confrontantes com os Estados ou Países
continguos, que constam dos itens deste artigo.
§ 5o. - No território de que trata o item VI
deste artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no
domínio, jurisdição e competência, ao Estado da
Bahia.
§ 6o. - A reincorporação de que trata o item
VI deste artigo fica condicionada a um
pronunciamento favorável da população com
domicílio eleitoral da área territorial
correspondente à antiga Comarca do Rio São
Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo
máximo de trezentos e sessenta dias pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
§ 7o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondente ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos até o final dos seus mandatos. | | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28409 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao Ítem I do Artigo 204 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Dê-se ao ítem I do artigo 204 a seguinte
redação:
I - instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional ou que implique
distinção ou preferência em relação a Estado,
Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outro, admitida a excessão e a concessão de
incentivos fiscais destinados a promover o
equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes
regiões do País. | | | | Parecer: | A Emenda reproduz "ipsis litteris" o texto do Substituti
vo que pretende emendar.
Pela prejudicialidade. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28410 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título X das Disposições
Transitórias.
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Ficam criados os Estados de Tocantins,
do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajós e
reincorporada ao Estado de Pernambuco a antiga
Comarca do Rio São Francisco.
I - do Tocantins, com o desmembramento dos
seguintes Municípios do Estados de Goiás: Almas,
Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçú, Araguaína,
Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis,
Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia,
Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia,
Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia
Dianapólis, Dois Irmãos do Goiás, Dueré, Fatima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporá de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe,
Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus,
Ponta Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente
Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sitio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá.
II - do Triângulo, com o desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios da Abadia dos Dourados, Água Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Carmos do Paranaíba, Cascalho Rico,
Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes,
Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel,
Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara,
Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara,
Guarda-mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá,
Indianápolis, Ipiaçu, Irai de Minas, Itapagipe,
Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa
Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de
Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos
de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes,
Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente
Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de
Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São
João Batista do Glória, São Roque de Minas,
Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra,
Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí,
Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem
Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o Executivo
escolher para sua Capital a cidade de Araguari,
Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio,
Uberaba ou Uberlândia.
III - do Maranhão do Sul, com o
desmembramento da área do Estado do Maranhão
abrangida pelos Municípios de Açailãndia, Alto
Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito,
Fortaleza das Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João
Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco,
Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São
Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso
Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como
Capital.
IV - do Tapajós, com o desmembramento da área
do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de
Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba,
Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital.
V - A antiga Comarca do Rio São Francisco,
atualmente anexada provisoriamente ao Estado da
Bahia pelo Decreto de 15 de outubro de 1827,
compreendendo os Municípios de Angical,
Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa
(margem esquerda do Rio São Francisco),
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves,
Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do
Brejo e Wanderley.
§ 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do
Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de trezentos e sessenta dias
desta data.
§ 2o. - O Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalações dos
Estados do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do
Sul e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias
após a realização da consulta plebiscitária, se
favorável à sua criação.
§ 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados previstas neste artigo, as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, que usará recursos provenientes do Fundo
Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores
atualizados proporcionais à população, área e ao
número de Municípios de cada Estado.
§ 4o. - As superfícies territoriais dos
Estados, enumerados nestas disposições, são
definidas pelos limites externos dos respectivos
municípios, confrontantes com os Estados ou países
contíguos, que constam dos itens deste artigo.
§ 5o. - No território de que trata o item V
deste artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no
domínio, jurisdição e competência, ao Estado da
Bahia.
§ 6o. - A reincorporação de que trata o ítem
V deste artigo fica condicionada a um
pronunciamento favorável da população com
domicílio eleitoral da área territorial
correspondente à antiga Comarca do Rio São
Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo
máximo de trezentos e sessenta dias pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
§ 7o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondente ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos até o final dos seus mandatos. | | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28470 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
O § 3o. do art. 149 passa a ter a segunte
redação:
§ 3o. - Decorrido o prazo referido no
parágrafo anterior sem que seja sanada a omissão,
poderá o Supremo Tribunal Federal editar
resolução, a qual, com força de lei, vigorará
supletivamente. | | | | Parecer: | Com o acolhimento da Emenda no. ES34.726-8, que propug-
nava a extinção dos parágrafos 3o. e 4o. do art. 149 do Subs-
titutivo, ficaram automaticamente prejudicadas as proposições
que objetivavam aprimorar seu texto, a exemplo da que é alvo
de nosso exame. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28590 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | --------------EMENDA No.
Reinsira-se np texto do Projeto, com
Parágrafo único do Art. 144, o seguinte
dispositivo:
Art. 144 -...
Parágrafo único - O Legislativo fará o
controle e a fiscalização da aplicação dos
recursos destinados ao Judiciário e ao Ministério
Público. | | | | Parecer: | A Emenda pretende medida já adotada pelo Substitutivo,
ao dispor sobre a Fiscalização Financeira, Orçamentária, Ope-
racional e Patrimonial.
Pela prejudicialidade. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28606 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Coloque-se a Subseção I - "Da Emenda à
Constituição" - como "Seção IX" do Capítulo I do
Título V.
E renumere-se a Subseção II da Seção VIII
("Disposições Gerais") do Capítulo I do Título V,
a qual passa a ser "Subseção I - Das
Disposições Gerais". | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda exclusivamente formal, que pretende
deslocamento e substituição de Seções e Subseções do texto do
Substitutivo.
Essa matéria será objeto de meticuloso exame por ocasião
dos trabalhos de redação e sistematização a serem elaborados
após a aprovação do texto.
Pela prejudicialidade. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28608 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda no.
O inciso III, do § 1o. do art. 137 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 137...
§ 1o. -
III - exercer militância político-partidária
ou sindical. | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda já se encontram resguardados pelo
disciplinamento que o Substitutivo oferece à matéria.
Pela prejudicialidade. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29762 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar o Artigo 158, acrescentando-lhe
dois parágrafos, e saber:
Artigo 158-...
§ 1o. . a lei disporá sobre a Constituição
dos Tribunais e das respectivas Juntas de
Conciliação e Julgamento, assegurada nestas, a
paridade de representação de empregados e
empregadores.
§ 2o. Na Comarca onde não forem instituídas
Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei
atribuirá ao juiz de direito a competência destas. | | | | Parecer: | A Emenda propõe regras já incluídas no Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29805 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O artigo 6o. das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. Decorridos 120 dias da promulgação
desta Constituição será realizada consulta popular
nos municípios abaixo relacionados, dos Estados de
Goiás e Minas Gerais para decidir sobre a criação,
respectivamente, dos Estados do Tocantins e do
Triângulo.
I - Estado do Tocantins: Almas, Alvorada,
Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaina,
Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis,
Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulándia,
Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia,
Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia,
Dianópolis, Dois Irmãos de Goias, Dueré, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guarai, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade de Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe,
Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus,
Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente
Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantinia, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá.
II - Estado do Triângulo: Abadia dos
Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá,
Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido,
Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do
Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador
Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista,
Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis,
Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal,
Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Girinhatã,
Ibiá, Indianóplis, Ipiaçu, Iraí de Minas,
Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa
Formosa, Matutina, Medeiros, Monte alegre de
Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas,
Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba,
Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio
Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São
Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de
Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da
Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira,
Tapiraí Tinos, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia,
Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo.
§ 1o.- Estará automaticamente criado o Estado
onde a consulta for favorável, ocorrendo a sua
instalação e a posse do Governador nomeado pelo
Presidente da República, na data da posse dos
eleitos na eleição municipal de 1988.
§ 2o. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral
providênciar a realização da consulta popular nos
municípios e territórios acima referidos. | | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29939 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | Inclua-se no Título I, dos Princípios
Fundamentais, artigo derradeiro com a seguinte
redação:
Artigo - São Símbolos Nacionais do Brasil a
Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da
República.
A Língua Nacional é o Português. | | | | Parecer: | O teor da emenda já é contemplado no art. 12, de modo
que ela deve ser considerada prejudicada. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30810 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substituiva ao Substitutivo do Relator
Título V - da Organização dos Poderes
Capítulo I - Seção I
Substitua-se o § 2o. do Artigo 74 pelo
seguinte:
§ 2o. - O número de deputados, por Estado,
será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para
cada legislatura, proporcionalmente à população,
com o reajuste necessário para que nenhum Estado
tenha mais de sessenta ou menos de oito deputados. | | | | Parecer: | O parágrafo 2o. do artigo 74 do Substitutivo preceitua que
o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal,
será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente À
população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta
Deputados. A emenda do ilustre autor situa os quantitativos
mínimo e máximo em, respectivamente, oito e sessenta, justi-
ficando os novos limites como medida de defesa da representa-
ção do Nordeste do País.
O que se desejou, com a redação dada ao parágrafo 2o. do
artigo 74, foi estipular regra mais consentânea com os inte-
resses da população dos Estados populosos do Brasil, aumen-
tando em vinte unidades o total das cadeiras reservadas na
Câmara, o que constitui medida das mais justas e de inquesti-
onável conveniência e que, a nosso ver, não causa prejuizo à
representação do Nordeste do País, proporcionalmente,em maior
número do que a representação conjunta daqueles Estados. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30835 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título IX - da Ordem Social - Capítulo II
Acrescente-se ao Artigo 260 o seguinte
parágrafo único:
§ Único - O orçamento da seguridade social
será submetido à apreciação do Congresso Nacional,
obedecidos os prazos e demais condições de
tramitação do Orçamento da União. | | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a Emenda, tendo em vista que seu
propósito já é atendido em dispositivo do capítulo sobre os
Orçamentos Públicos, que prevê a aprovação do orçamento da
Seguridade Social pelo Congresso Nacional.
Pela prejudicialiadade. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31154 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 248. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A mesma emenda foi apresentada
pelo Constituinte com o número ES311153-1. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31156 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 142 esta redação:
Art. 142 - A Justiça dos Estados poderá
instalar juizados especiais, providos por juízes
togados ou com a participação de leigos, para o
julgamento e execução de pequenas causas cíveis e
infrações penas, conforme se dispuser em lei
federal, mediante procedimento oral e sumaríssimo,
permitido o julgamento de turmas formadas por
juízes de primeiro grau. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda já se acham res-
guardados pelo disciplinamento que o Substitutivo imprime à
matéria.
Pela prejudicialidade. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31160 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do art. 135 | | | | Parecer: | O artigo 134 do Substitutivo contém tão-somente sete
itens, nele inexistindo, portanto, o item VIII cuja supressão
a Emenda propõe.
Pela prejudicialidade. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31190 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 149 esta redação:
Art. 149 -
§ 3o.- Decorrido o prazo aludido no parágrafo
anterior sem que seja sanada a omissão, o Supremo
Tribunal Federal editará resolução que, com força
de lei; vigerá supletivamente. | | | | Parecer: | Com o acolhimento da Emenda no. ES34.726-8, que propug-
nava a extinção dos parágrafos 3o. e 4o. do art. 149 do Subs-
titutivo, ficaram automaticamente prejudicadas as proposições
que objetivavam aprimorar seu texto, a exemplo da que é alvo
de nosso exame. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31318 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do art. 11 a seguinte
redação:
Naturalizados: os que na forma da lei
adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos
portugueses apenas residência por ininterrupto,
idoneidade moral e meios de provar seu sustento. | | | | Parecer: | A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas
em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente
na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto
Substitutivo. Por essa razão, trata-se de proposta objetada
pela prejudicialidade.
Pela prejudicialidade.. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31531 PREJUDICADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo 3o., do
Artigo 262 para a seguinte:
Artigo 262 - ................................
............................................
............................................
§ 3o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal, ouvida a comissão respectiva do Senado da
República, poderão intervir e desapropriar
serviços de saúde de natureza privada necessários
à execução dos objetos da política nacional de
saúde, conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | Altera a redação do § 3o. do Art. 262, incluir a ex-
pressão "ouvida a comissão respectiva do Senado da República"
A justificação baseia-se na necessidade de haver a mani-
festação de mais uma fonte para a desapropriação de serviços
saúde.
O relator houve por bem suprimir o § 3o. do Art. 262,
prejudicando em parte a análise da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31816 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Altere-se o art. 49 e o seu Parágrafo único
do Projeto de Constituição que passarão a ter a
seguinte redação:
Art. 49 - Para efeitos político-adminstrativo
e visando o equilibrio inter-regional, os Estados
e o Distrito Federal poderão associar-se em
regiões, e os Municípios em áreas metropolitanas
ou micro-regiões.
Parágrafo único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento das regiões, das áreas
metropolinas e das micro-regiões, assim como suas
formas de administração. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
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