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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5031)
Banco
expandEMEN (5031)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2601)
PARCIALMENTE APROVADA (703)
NÃO INFORMADO (653)
APROVADA (636)
PREJUDICADA (437)
Partido
PMDB (2961)
PFL (868)
PT (450)
PDS (390)
PL (192)
PDT (112)
PTB (58)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
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4181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23829 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDAS MODIFICATIVA E SUPRESSIVA: 1 - Modifique-se a redação do no. I, do art. 259, para a seguinte: "I - Contribuição dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários;" 2 - Suprima-se o § 2o., do art. 259. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
4182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23830 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Substituam-se os arts. 245 a 254 pelo seguinte: Art. A reforma agrária se processará em imóveis patrimoniais da união, dos Estados e dos Municípios, ou mediante desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, com pagamento de prévia e justa indenização, nos termos de lei complementar. § 1o. A desapropriação para fins de reforma agrária incidente sobre a propriedade privada será executada em zonas prioritárias, decretadas pelo Primeiro Ministro. § 2o. A indenização das terras nuas será paga em títulos de dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até 20 (vinte) anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita em dinheiro. § 3o. É assegurada aceitação dos títulos da dívida agrária como meio de pagamento de tributo federal, pelo seu portador, ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 4o. A transferência da propriedade, objeto de desapropriação para reforma agrária, não constitui fato gerador de tributo. Art. Os beneficiários da distribuição de lotes para os objetivos da reforma agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência antecipada em caso de sucessão hereditária ou de desistência. Art. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, preferencialmente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agro-pecuária e crédito rural, priorizando o pequeno e o médio produtor. Art. A lei definirá as políticas de saúde, educação, habitação, eletrificação, saneamento básico, comunicação e lazer com objetivo de fixar o trabalhador da terra e de sua família no meio rural, cuja execução ficará a cargo do poder público. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do capítulo II do Título VIII. A proposta contém alguns recuos em relação ao texto do Substitutivo: - quando propõe a desapropriação apenas das terras improduti- vas; - quando assegura a aceitação do TDA como meio de pagamento de qualquer tributo federal. Merecem apoio, porém, os dispositivos que determinam a ação do Poder Público no apoio à implementação da reforma agrária. Pela aprovação parcial. 
4183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23831 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o., do artigo 265, a seguinte redação: "§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural e urbana, inclusive na aplicação do disposto no artigo 65. 
 Parecer:  Contagem recíproca de tempo de serviço público e priva- do, para efeito de aposentadoria. O Substitutivo deverá prever a matéria, inclusive de forma mais ampla, vez que destinada a garantir todos os di- reitos previdenciários, e não apenas, o direito a aposentado- ria. Pela aprovação. 
4184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23832 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substituam-se os artigos 258, 259 e 260 pelo seguinte: "Art. 258 - A seguridade social será financiada compulsoriamente pela sociedade, de forma direta e indireta, mediante contribuição social, bem como por recursos provenientes da receita tributária da União na forma da lei e através de fundo nacional de seguridade social". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter as indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo da competência do legislador ordinário para definir outras fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação das fontes de financimento", optamos por manter as indicações de fontes que constavam do substitutivo anterior. Pela rejeição. 
4185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23833 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 2o., do artigo 231, a seguinte redação: "§ 2o. - É assegurado ao proprietário do solo a participação nos resultados das lavras, nos termos da lei." 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
4186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23834 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o., do artigo 101, a seguinte redação: "§ 1o. - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara Federal, do Senado da República ou dos Tribunais Superiores, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:" 
 Parecer:  A ressalva proposta como inclusão no par. 1o. do artigo 101 já se encontra contida,de modo mais amplo, no seu próprio ítem II. 
4187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23835 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se da Seção dos Orçamentos o artigo 224, parágrafo e incisos por conterem matéria estranha à Lei Orçamentária. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte suprime o art. 224, § e incisos, que trata sobre despesa com pessoal. Entendemos que o dispositivo proposto no Substitutivo é coerente, estabelecendo que Lei Complementar fixará os limi- tes para a despesa com pessoal. Pela rejeição. 
4188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23836 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substituam-se as expressões "fundações públicas" do § 1o., do artigo 228, por "fundações instituidas e mantidas pelo poder público". 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
4189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23837 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o., do artigo 96, a seguinte redação: § 1o. - O Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os Tribunais Superiores, por seus Presidentes, poderão solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, inclusive para tramitação simultânea nas duas Casas do Congresso Nacional". 
 Parecer:  Propondo a modificação do § 1o. do art. 96 tem em vista a presente Emenda permitir que os Tribunais Superiores, por seus Presidentes, também solicitem urgência para a aprecia- ção de projetos de sua iniciativa. Não vemos razão para estender aos Tribunais Superiores a prerrogativa estabelecida em favor do Presidente da Repúbli- ca e do Primeiro Ministro. A nossa inconcordância com a extensão proposta justifica-se na razão de que os Tribunais não têm como tarefa fundamental incumbências de natureza executiva, como acontece com as inerentes às do Poder Execu - tivo e por isso que demandam medidas legislativas que, se não tomadas com urgência podem causar sérios transtornos à administração do País. Como tal não ocorre em relação à função judicante, não vemos razão para a previsão consti- tucional em causa, que, pela Emenda, se pretende aos Tribu- nais Superiores estender. 
4190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23838 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "d", do item II, do art. 203, a seguinte redação: d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros. 
 Parecer:  A supressão de imunidades tributárias tradicionais em nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas. Pela rejeição. 
4191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23839 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Inclui-se o § 3o. no artigo 242: § 3o. - Lei específica regulamentará o transporte aquaviário interior. 
 Parecer:  A sugestão de modificação do artigo 240 e parágrafo úni- co não demonstra um aprimoramento do texto constitucional. Pela rejeição. 
4192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23840 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se a alínea "f" ao artigo 265: f) voluntariamente, a partir dos 10 anos de trabalho, a qualquer momento, desde que requerida pelo segurado, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 
 Parecer:  Instituição da aposentadoria com proventos proporcio- nais, a partir dos 10 anos de trabalho. Medida altamente nociva ao sistema de seguridade. Pela rejeição. 
4193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23841 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 254 a seguinte redação: Art. 254 - A lei estabelecerá política habitacional, de assistência técnica e social ao trabalhador rural e ao pequeno produtor, com objetivo de garantir a eles e as suas famílias diginidade de vida, com vistas a sua permanência no meio onde vivem. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
4194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23842 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 241 a seguinte redação: Art. 241 - Os serviços de transporte de pessoas e bens dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder Público, por brasileiros ou por empresas nacionais, respeitado o princípio da reciprocidade. § 1o. - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros; § 2o. - A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de esporte, turismo, recreio, apoio marítimo e científico, serão reguladas em lei ordinária; § 3o. - A navegação de cabotagem e a interior, bem como a atividade pesqueira, são privadas de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública. 
 Parecer:  A emenda proposta aprimora a redação do texto constitu- cional. Pela aprovação parcial. 
4195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23843 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil tem como base o Município, e é constituída sob o regime representativo pela união indissolúvel dos Estados, tendo como fundamento a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político. 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
4196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23903 PREJUDICADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  ENENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 9o. SUPRIMA-SE O § 7o. DO ART. 9o. 
 Parecer:  Resolvemos suprimir, em nosso substitutivo, no inciso XXII, do art. 7o. a referência à obrigatoriedade da negocia- ção coletiva, exatamente para compatilizar o texto do substi- tutivo, em face do parágrafo 7o. do art. 9o. Aconteceu, portanto, o contrário do que a Emenda propõe, isto é, a norma suprimida é a do inciso XXII, do art. 7o. Somos pela prejudicialidade. 
4197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23904 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o. Suprima-se o § 5o. do art. 9o. 
 Parecer:  Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o., do Substitutivo. O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do Substitutivo é resolver o problema prático da representação , quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven- ção coletiva, conforme dispuser a lei. Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se um conflito de representação. O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen- da. 
4198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23905 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 9o. Suprima-se o § 3o. 
 Parecer:  Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação por lei, de uma contribuição sindical. Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope- rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen- te à categoria profissional ou econômica que ela representa, uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam das vantagens conquistadas pelo órgão de classe. A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto do ônus somente os integrantes da categoria representada. Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen- te a compulsoriedade da contribuição. Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su- pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. 
4199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23906 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. § 3o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "art. 7o. ......................... § 3o. - São proibidas as atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, na atividade principal da empresa, ainda que mediante locação, salvo os casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
4200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23907 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVI EMENDADO: ART. 7o. O § 1o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "A lei protegerá o salário" 
 Parecer:  A proteção legal do salário se constitue num princípio universalmente instituído, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do traba- lhador e de sua família, mas também, de resguardá-la contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam. Tal procedimento, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, in- clusive em aumento de suas despesas, face a incidência de ju- ros de débitos contraídos através de empréstimos. A nosso ver, não se verifica, propriamente, uma retenção de salário nos casos de danos causados ao patrimônio do em- pregador e nem na concessão de empréstimos; nessas situações, o que ocorre, é apenas uma rotina de desconto em folha do salário do empregado. No caso de morte do empregado e tendo ele credores na praça, não cabe ao empregador a qualquer tí- tulo, reter o seu salário, ficando o encargo de lidar com os credores à viúva do empregado. O empregador, em nenhuma hi- pótese, tem o direito de dispor do salário do empregado após o trabalho já realizado. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
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