| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21276 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se a letra c, do item II, do art. 203, a
seguinte redação:
"Art. 203 - .................................
I - .........................................
II - ........................................
c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de assistência social e
de previdência privada, sem fins lucrativos." | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 3962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21374 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao artigo 207, título VII,
capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o
item VI, com a seguinte redação:
"art. 207.....................
VI - "produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e
conbustíveis líquidos ou gasosos e de energia
elétrica, imposto que incindirá uma só vez sobre
qualquer dessas operações excluída e incidência de
outro tributo sobre elas".
Altera-se, em consequencia, a relação do §
5o., do artigo 209, que passará a ter a seguinte
redação:
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicavéis às operações
relativas à circulação de mercadorias e a
prestação de serviços, interestaduais e de
exportação."
Suprima-se, em consequência, do § 6o., do
mesmo artigo 209, a expressão final:
"não compreendidas no item II do parágrafo
anterior", substituindo-se a vírgula, por ponto
final, após a palavra "internas".
Suprima-se, também, em consequencia a alínea
"b" do item II, do § 8o. do mesmo artigo 209.
Acrescente-se, em consequencia, ao artigo
213, o item III, com a seguinte redação:
"III - do produto da arrecadação dos impostos
únicos sobre lubrificantes e combustíveis líquidos
e gasosos e sobre energia elétrica, sessenta por
cento aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Acrescente-se, em consequencia, ao mesmo
artigo 213, o § 4o., com a seguinte redação:
§ 4o. - A entrega dos recursos de que trata o
item III será efetuada nos termos da lei
complementar, que poderá dispor sobre a forma e os
fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da
distribuição proporcionais à superfície,
população, produção e consumo, adicionando-se,
quando couber, no tocante ao imposto sobre energia
elétrica, quota compensatória da área inundada
pelos reservatórios." | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta modificações ao art. 207 do SUBSTI-
TUTIVO do Relator ao Projeto de Constituição, e adição de im-
postos sobre "produção, importação, curculação, distribuição
ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gaso -
sos, e de energia elétrica".
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transportes; 2) Comu -
nicações; 3) Librificantes e Combustíveis; 4) Energia Elétri-
ca; 5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tribu -
tárias dos Estados, que passariam a receber as receitas '
destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
| 3963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21534 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 3964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21557 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 265 a seguinte redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantindo o reajustamento para
preservação do seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos vintes e
quatro últimos salários do trabalhador, corrigidos
mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições. | | | | Parecer: | O sistema dee cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Presi-
dência Social, principalmente se se levar em conta que, a-
tualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
| 3965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21558 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/modificativa:
O art. 147 do substitutivo terá dois
parágrafos, com a redação seguinte:
"§ 1o.- Após audiência pública e aprovação
pelo Senado da República, os Ministros serão
nomeados pelo Presidente da República, sendo:
I - três, indicados pelo Presidente da
República, dentre juristas;
II - três, indicados pelo Presidente da
República, dentre magistrados de carreira;
III - cinco, indicados pela Câmara Federal,
pelo voto secreto da maioria de seus membros.
§ 2o. - O provimento de cada vaga observará o
critério do seu preenchimento inicial". | | | | Parecer: | A Emenda busca suprimir a exclusividade que detém o Presi-
dente da República na indicação dos Ministros do Supremo Tri-
bnal Federal.
Aos argumentos expostos em prol da tese contrapõem-se o
incentivo ao retorno do corporativismo e o despertar do sen-
timento de "gratidão política" que, por certo, comprometeriam
a independência do julgador assim guindado à mais alta Corte
de Justiça do País.
Ressalte-se que ainda mais cerceado sentir-se-á esse juíz
se lhe for retirada a vitaliciedade.
Pela rejeição. | |
| 3966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21559 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se a palavra "Federais" entre Justiça
e indicados na letra do § 1o. do art. 150 do
substitutivo, que passa a ter a seguinte redação:
"...a) um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça indicados
em lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal;". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que está em desacordo como o
novo Substitutivo do Relator. | |
| 3967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21560 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao art. 149 o inciso V, com a
redação abaixo, renumerando-se os demais:
"V - os Tribunais Superiores e os Tribunais
de Justiça". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que aos tribunais cabe o jul-
gamento. | |
| 3968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21561 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Modificativa:
Suprima-se da letra b do inciso II, § 1o. do
art. 93 do Substitutivo a expressão "e
judiciário", ficando o dispositivo assim redigido:
"b) organização administrativa, matérias
tributária e orçamentária, serviços públicos e
pessoal da administração dos Territórios;".
Altere-se a redação da letra d, inciso II do
art. 139 do Substitutivo, que passa a ter a
seguinte redação:
"d) lei que disponha sôbre a organização e a
divisão judiciárias". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo do Relator. | |
| 3969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21562 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se ao inciso II do art. 139, a
letra e com a seguinte redação:
"e - o estatuto da magistratura estadual, na
forma do art. 135."
Acrescente-se o inciso IV ao art. 148 do
substitutivo, que terá a seguinte redação:
"IV - propor ao Congresso Nacional o estatuto
da magistratura nacional, observado o art. 135". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já está previs-
to no art. 135 não sendo necessário descer ao detalhamento. | |
| 3970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21563 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a Seção IX - Dos Conselhos
Nacional e Estaduais de Justiça, do Capítulo IV
Título V do Poder Judiciário, do substitutivo. | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 3971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21564 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Altere-se o inciso IV do art. 135 do
Substitutivo, passando a ter a seguinte redação:
"IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de cinco por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos de noventa por cento do que
perceberem, a qualquer título, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar
os dêstes". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a proposta entre em por-
menores que podem ser objeto de lei ordinária. | |
| 3972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21565 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao § 3o. do art. 90: "e/ou
encaminhadas ao Plenário para, por maioria
absoluta dos seus membros, em votação secreta, ser
declarada a perda dos cargos pelos infratores e a
sua inelegibilidade para a disputa de qualquer
cargo público, por prazo que determinar".
Fique assim redigido o parágrafo com a
alteração proposta:
"§ 3o. As Comissões parlamentares de
inquérito, que gozam de poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais, serão criadas
pela Câmara Federal e pelo Senado da República, em
conjunto ou separadamente, mediante requerimento
de um terço de seus membros para a apuração de
fato determinado e por prazo certo, sendo suas
conclusões, se for o caso, encaminhadas ao
Ministério Público para o fim de promover a
responsabilidade civil ou criminal dos infratores,
e/ou encaminhadas ao Plenário para, por maioria
absoluta de seus membros, em votação secreta, ser
declarada a perda dos cargos pelos infratores e a
sua inelegibilidade para a disputa de qualquer
cargo público, por prazo que determinar". | | | | Parecer: | Pela rejeição por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo do Relator. | |
| 3973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21566 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso VI - polícia rodoviária federal;"
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 3974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21567 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se ao inciso XVIII do art. 31 a
expressão "tendo como unidade básica a bacia
hidrografica", passando referido inciso VIII do
art. 31 a ter a seguinte redação: "Instituir um
sistema nacional de gerenciamento de recursos
hídricos, tendo como unidade básica a bacia
hidrográfica e definir critérios de outorga de
direito de seu uso". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista solução adotada pelo Substi
tutivo do Relator, que atende melhor à disciplina da materia. | |
| 3975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21568 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 36
O inciso I do art. 36, do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 36 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - Os lagos que se situem em terrenos de seu
domínio, assim como quaisquer correntes d'água que
tenham nascente e foz em seu território. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da propositura já está devidamente
contemplado no inciso I do artigo 36 do substitutivo. | |
| 3976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21582 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 64 a seguinte redação,
eliminando os itens I a IV e os parágrafos 1o. e
2o.:
Art. 64 - É vedada a acumulação de cargos e
funções públicos, quando não houver
compatibilidade de horários e correlação de
matéria. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 3977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21583 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a"", do artigo 265, a seguinte
redação:
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e 25 anos para a mulher. | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
| 3978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21584 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 66, item II, a seguinte
redação:
II - proporcionais ao tempo de serviço,
quando a aposentadoria for requerida, a qualquer
tempo, pelo servidor, a partir de 10 anos de
trabalho. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A exclusão do dispositivo foi
providencial, tendo em vista o acréscimo que acarretará as
despesas públicas. | |
| 3979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21585 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Inclua-se na competência privativa do SENADO
DA REPÚBLICA o seguinte artigo: Seção IV, Capítulo
I, Título V
Art. - Os contratos celebrados pela
Administração Pública, direta ou indireta, tendo
por objeto a captação de recursos financeiros no
mercado internacional, serão sempre submetidos à
aprovação do Senado Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria já está previs-
ta no artigo 83 V do Substitutivo do Relator. | |
| 3980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21586 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 115, inciso I, a seguinte
redação:
I - nomear, após aprovação pela Câmara dos
Deputados, o 1o. ministro e por proposta deste os
demais Ministros de Estado e exonerá-los quando a
Câmara dos Deputados lhes retirar confiança. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto, além de ser
polêmico, já passou pelo crivo de muitos anteprojetos e foi
objeto de consensos. | |
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