| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16601 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se no Título V, Capítulo I,
Subseção II, a denominação "Disposições Gerais"
pelas palavras "Elaboração da Leis", próximo ao
art. 120. | | | | Parecer: | A subseção II do capítulo I do Título V do Projeto não
trata tão-somente de leis. Procuraremos, por isso, em atenção
à advertência do ilustre Autor da Emenda, estudar forma mais
adequada de apresentação das matérias do referido capítulo.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 3762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16602 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Título IV, onde se lê "da Organização do
Estado" leia-se "da Organização do Estado
Federado". | | | | Parecer: | É impossível aprovar a proposta porque o título IV
trata da organização do Estado como um todo, incluindo a Uni
ão, os Estados Federados, os Municípios etc. Se o título tra-
tasse apenas das unidades da Federação denominadas Estados Fe
derados, a emenda seria pertinente. | |
| 3763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16603 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Art. 203, § 2o. onde se lê "sob pena de
responsabilidade e suprimento pelo Supremo
Tribunal Federal", leia-se "sob pena de elaboração
normativa temporária pelo Supremo Tribunal
Federal, até que a Lei discipline a matéria". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 3764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16604 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 3o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3o. - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os principais órgãos da soberania
do povo o exercem, harmonicamente, os Poderes
Fundamentais do Estado. | | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
| 3765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16605 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 134, parágrafos 1o. e 2o. passa a ter
a redação abaixo:
"§ 1o. - Os projetos de lei sobre Diretriz
orçamentária, Plano Plurianual de Investimentos e
sobre o Orçamento Anual receberão emendas na
Comissão Mixta, na forma do Regimento Comum do
Congresso Nacional.
§ 2o. - Emenda de que decorra aumento de
despesa global ou de cada órgão, projeto ou
programa será objeto de deliberação disciplinada
no Regimento Comum, e regulamentada no tocante a
sua compatibilidade e respectivos recursos".
Suprimam-se os parágrafos 3o. e 5o.,
remunerando-se os demais. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
| 3766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16606 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Acrescenta-se às Disposições Transitórias,
onde couber:
Art. Os decretos-lei em tramitação no Poder
Legislativo serão examinados por uma Comissão
Mixta de 30 membros que em quinze dias darão o
respectivo parecer para serem apreciados pelo
plenário do Congresso Nacional como se fossem
projeto-leis, sem direito a emendas.
Parágrafo Único - Se no prazo de dez dias, na
Ordem do Dia, não forem rejeitados por maioria
simples, serão considerados aprovados. | | | | Parecer: | Não se trata de matéria de natureza constitucional. Pela
rejeição. | |
| 3767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16607 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os artigos 71 e 72. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação muito mais ampla e abrangente que a
anterior. | |
| 3768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16608 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | O Art. 374 passa a ter o aseguinte redação:
"Art. 374 - O ensino é livre a iniciativa
privada, que o ministrará sem ingerência do Poder
Público, salvo para fins exclusivos de autorização
e supervisão da qualidade".
Acrescente-se ao mesmo Art. 374 o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo Único - O Poder Público organizará
o sistema de bolsas de estudos para suprir a
deficiências da escola pública e valer-se-a do
ensino no particular nos casos em que a lei
determinar". | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
| 3769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16609 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 108; Ítem VII, passa a ter a redação
abaixo:
"Art. 108, VII Suspender a execução, no todo
ou em parte, de lei declarada inconstitucional por
decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal,
seja por via de exceção ou de ação." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 3770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16610 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 57, Ítem I, passa a ter a redação
abaixo:
"Art. 57 - legislar sobre as matérias de sua
competência e especialmente complementar a
legislação de normas gerais da União dispostas no
art. 54, ítem XXIII, suplementando a mesma, em
assuntos de seu interesse, no que se refere àquele
ítem do mencionado artigo, no tocante as letras
"i", "l", "n", "r", "s", "d", "u", "v", "x", "z",
incluindo ainda as matérias relativas a águas e
energia, sorteios, lhe sendo vedado dispor sobre
atividades nucleares". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A competência outorgada ao Estado foi alvo de consen-
so na Comissão por parte dos srs. Constituintes. | |
| 3771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16611 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Confira-se ao art. 118 a redação abaixo:
"Art. 118 - A Constituição poderá ser
reformada ou emendada mediante proposta:"
Ao parágrafo 1o. do art. 118 dê-se a redação
a seguir:
"§ 1o. - A Constituição não poderá ser
reformada ou emendada na vigência do estado de
sítio, de defesa ou de intervenção federal."
O parágrafo 2o. do art. 118 passa a ter a
redação a seguir:
"§ 2o. - A proposta de reforma à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo
de noventa dias, considerando-se aprovada quando
estiver em ambas as votações o voto favorável de
dois terços de seus membros."
O parágrafo 3o. do art. 118 passa a ter a
redação abaixo:
"§ 3o. - A proposta de reforma constitucional
terá por objeto alterar a estrura do Estado, a
organização dos poderes, os direitos e garantias
individuais e as normas previstas nestes
capítulo."
O parágrafo 4o. passa a ser o seguinte:
"§ 4o. - A proposta de emenda a Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo
de sessenta dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações o voto favorável da
maioria absoluta de seus membros."
Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
art. 118:
"§ 5o. - A emenda terá por objetivo modificar
o disposto nesta Constituição, que não for da
alçada de proposta de reforma constitucional.
Renumere-se o § 3o. para § 6o., dando-se ao
mesmo a seguinte redação:
"§ 6o. - A reforma ou emenda à Constituição
será promulgada pelas Mesas da Câmara Federal ou
do Senado da República, com o respectivo número de
ordem."
Renumere-se o § 4o. para § 7o., dando-se ao
mesmo a seguinte redação:
"§ 7o. - Não será objeto de deliberação a
proposta de reforma ou emenda tendente a abolir:"
Suprima-se a letra "d" do parágrafo 4o.
renumerado para § 7o., passando a letra "e" para o
seu lugar. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16612 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os artigos 343 a 345 pelos
seguintes:
"Art. 343 - Promover a saúde para todos é
dever do Estado, o que será assegurado em lei.
"Art. 344 - Lei complementar disporá a
respeito do Plano Nacional de Saúde, o qual será
financiado em fundos a serem criados pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
"§ 1o. - O Plano Nacional de Saúde obedecerá
entre outros os seguintes princípios:
I - Participação da comunidade através de
entidades de toda espécie, na implementação das
providências devidamente planejadas pelos órgãos
competentes.
II - Respeito a livre escolha de todos os que
receberem a assistência decorrente do Plano de
Saúde.
III - Prioridade a assistência preventiva.
IV - Garantia às organizações e serviços de
saúde privados na forma de lei, para atendimento,
de preferência a segmentos sociais de maior
capacidade aquisitiva, fincando o poder público
com a obrigação de assistência médica aos setores
mais carentes da população".
V - Desdobramento em Planos Regionais e
Municipais de Saúde elaborado pelas respectivas
esferas do poder público.
"Art. 345 - Lei complementar deverá dispor
sobre os recursos federais destinados a saúde e no
tocante a política a ser seguida no saneamento
básico, desenvolvimento científico e tecnológico e
na defesa da produção farmacêutica nacional, como
no combate ao uso de drogas e tóxicos, assegurando
a livre iniciativa e atuação das profissões
liberais".
"Art. 346 - A lei disporá sobre a assistência
a saúde dos trabalhadores, tendo em vista a
eliminação de riscos de acidentes e doenças
profissionais, garantias específicas no tocante a
ambientes de maior risco, fiscalização sindical e
administrativa, segurança, higiene e assistência
médica".
"Art. 347 - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos de modo geral e, ainda, de bebidas
alcóolicas e produtos tabagísticos, mas sendo
permitida a divulgação entre os profissionais de
saúde de tudo o que for do interesse da produção
farmacêutica".
"Art. 349 - Caberá ao Poder Público a
fiscalização de todos os produtos de interesse da
saúde que estiverem em território nacional". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição de vários artigos da Seção
Saúde. Algumas das propostas entendidas na Emenda foram, de
alguma forma, acatadas pelo relator. Outras não.
Pela aprovação parcial. | |
| 3773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16613 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
artigo abaixo, onde convier:
"Art. - Será erguido na Capital Federal
um momumento a indepedência nacional procurando
transmitir ao povo, através da respectiva
escultura, o significado da emancipação política
do Brasil." | | | | Parecer: | A emenda objetiva a inclusão, nas disposições transitórias,
de dispositivo determinando se erga, na Capital Federal, mo-
numento à Independência Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
| 3774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16663 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do § 3o. do art. 236, o
termo "... a restrição ao direito de reunião e
associação; do sigilo de correspondência, de
comunicação telegráfica e telefônica..." | | | | Parecer: | O texto do anteprojeto é mais explicíto e abrangente. | |
| 3775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16664 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I do artigo 328 a seguinte
redação:
II - Condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, terá que ser submetido, aprovado
pelo Congresso por representantes, tendo em vista
especialmente: | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16665 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Artigo 267 o Parágrafo Único.
§ Único - O enquadramento só será permitido
por 1 (um) ano. Vencido este prazo o contribuinte
perderá automaticamente o privilégio, podendo ser
prorrogado, apenas, por um período identico. | | | | Parecer: | Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao art. 267, a
fim de estabelecer norma específica sobre o enquadramento da
microempresa para o efeito de receber tratamento diferencia-
do.
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte deverão receber tratamento jurídico diferencia-
do dos três níveis de Governo, através de benefícios e incen-
tivos nas áreas administrativa, tributária, previdenciária e
financeira.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as mencionadas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por acharmos que tal tratamento deve concretizar-se atra-
vés de medidas que abranjam as diversas áreas acima indica-
das, e não apenas a tributária, optamos pela inserção do dis-
positivo relativo à matéria no Capítulo I do Título VIII - Da
Ordem Econômica e Financeira.
Em face do exposto, verifica-se que a Emenda trata de as-
sunto que, em razão de sua especificidade, entendemos não de-
ve ser objeto de norma constitucional, motivo por que nos ma-
nifestamos pela sua rejeição. | |
| 3777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16666 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao final do texto do Artigo 243 o
Seguinte: "com representação proporcional, tanto
quanto possível, dos partidos políticos que
participem da respectiva Casa". | | | | Parecer: | O texto como se mostra no anteprojeto da maior elasticidade
ao legislativo. | |
| 3778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16667 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o item III do Artigo 273. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco
recebe tratamento adequado no Projeto. | |
| 3779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16668 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o Parágrafo 3o. do Artigo 349, o
Termo "Bem como desapropriá-los". | | | | Parecer: | Considera-se a possibilidade de desapropriação, em con-
sonância com os objetivos da política nacional de saúde,
de serviços de saúde de natureza privada, medida de inegá-
vel eficácia na organização setorial. A matéria será objeto
de lei.
Pela rejeição. | |
| 3780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16669 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir do art. 323 o termo "... de até
10% da área efetivamente utilizada..." pelo termo
"... pelo menos 10% da área efetivamente
utilizada..." | | | | Parecer: | pela rejeição. A matéria não é constitucional | |
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