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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5031)
Banco
expandEMEN (5031)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2601)
PARCIALMENTE APROVADA (703)
NÃO INFORMADO (653)
APROVADA (636)
PREJUDICADA (437)
Partido
PMDB (2961)
PFL (868)
PT (450)
PDS (390)
PL (192)
PDT (112)
PTB (58)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
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3641Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14520 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 137 O art. 137 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 137 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade, legitimidade, essencialidade, normalidade, correção contábil e autenticidade documental, na forma da lei. 
 Parecer:  O preceito insculpido no art. 137 do Projeto faz enumeração apenas exemplificativa, enunciando tão só os aspectos reputa- dos de maior relevância para o controle, o que não impede o exame dos atos de gestão sob os diversos prismas enfatizados pelo ilustre Autor. Implicitamente atendidos, assim, os objetivos da Emenda em tela, nosso parecer é pela sua prejudicialidade. 
3642Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14521 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso IV do § 1o. do Art335 Suprima-se do Projeto de Constituição o inciso IV do § 1o. do art. 335. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
3643Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14522 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso XXIII do Art. 13 O inciso XXIII do art. 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 13. .................................. ............................................ XXIII - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos dez anos, por período nunca superior a quatro horas diárias;" 
 Parecer:  As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu- bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de princípio, que é o de proteger o mais fraco. Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre- servar a integridade do adolescente. Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a escola. * 
3644Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14534 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Substituir o item III do art. 266, Seção II, Capítulo I, Título VII, pela redação seguinte: "Art. 266. .................................. III - instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo nos casos estabelecidos em lei complementar, quanto aos serviços públicos federais concedidos, tendo em vista o interesse comum." 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir uma restrição ao item III do artigo 266, de modo que a União, nos casos estabelecidos em lei complementar, possa instituir isenção de tributos estadu- ais e municipais para os serviços públicos federais concedi- dos, tendo em vista o interesse comum. Entendemos que a União não deve baratear as tarifas das concessionárias de seus serviços mediante sacrificio das re- ceitas tributárias dos Estados e Municipios. Melhor seria que ela propria assuma o ônus, mediante subsidio aos concessioná- rios, caso entenda necessário reduzir os encargos dos eventu- ais consumidores ou usuários. 
3645Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14535 APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 408, inciso X: Suprima-se do inciso X do art. 408 a expressão: "assegurada a sua participação na gestão e nas decisões das instituições públicas relacionadas ao meio ambiente". 
 Parecer:  Pela aprovação. 
3646Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14536 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Art. É mantida a cobrança do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica, cuja destinação, regime jurídico e prazo de duração, compete à lei ordinária estabelecer." 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir a cobrança de empréstimo com- pulsório sobre o consumo de energia elétrica. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins piram, contraria os princípios gerais adotados para a ela- boração do projeto de sistema constitucional tributário, con- flitando, ademais, com a opinião expressa pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria. Pela rejeição. 
3647Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14537 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Art. 55 Suprimir os §§ 2o. e 3o. e dar nova redação ao art. 55, que passa a ser o seguinte: "Art. 55. Os Estados se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1o. São conferidos aos Estados todas as competências que, explícita ou implicitamente, não lhes sejam vedados por esta Constituição. § 2o. As Constituições dos Estados assegurarão a autonomia municipal." 
 Parecer:  Dentre os dispositivos propostos, aproveitou-se o caput do artigo, in fine, e parte da redação do §1o,com a aprovação no mérito, do conteúdo proposto.Apenas o §2o foi rejeitado visto que a autonomia municipal já vem garantida em outros dispositivos da Constituição(Projeto). 
3648Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14538 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 378 Ao art. 378, acrescente-se um § 5o. com a seguinte redação: "Art. 378. .................................. § 5o. Será obrigatório o ensino, de forma simplificada, da Constituição do Brasil, nos últimos anos dos cursos básicos." 
 Parecer:  Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a Lei Complementar. 
3649Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14540 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar ao art. 270 mais um inciso, de no. VI, atribuindo à União Federal competência para instituir impostos sobre: "VI - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica de qualquer origem." 
 Parecer:  Esta emenda intenta que seja da competência da União ins- tituir impostos sobre energia elétrica. Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen- tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
3650Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14541 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificada Artigo 413 passa a ter a redação seguinte: Art. 413 - A conservação e recuperação do Meio Ambiente, far-se-á com recursos oriundos de contribuições que incidam sobre as atividades potencialmente poluidoras e a exploração de recursos naturais, conforme o estabelecido em lei ordinária. 
 Parecer:  Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fi xar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a pro- posição em análise aborda matéria infra-constitucional, a ser mais adequadamente tratada na legislação ordinária. Desta forma, concluimos pela rejeição da Emenda. 
3651Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14542 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação;" 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi- dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu- rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários seram satisfeitos. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
3652Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14831 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "q" do inciso XXIII do art. 54 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "q) sistemas de poupança, consórcios e sorteios, ressalvada a competência dos Estados para legislar sobre as loterias administradas pelos respectivos governos". 
 Parecer:  Pela aprovação quanto ao mérito o texto da alínea que o autor pretende modificar não engloba a legislação sobre lo- teria. 
3653Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14927 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: inciso I, do art. 13 Dê-se ao inciso I, do art. 13, a redação abaixo, suprimindo-se as alíneas a, b, c e d: "I - estabilidade, mediante garantia contra a despedida imotivada, nos termos da lei, e fundo de compensação do tempo de serviço". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
3654Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14928 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 99, XX Suprima-se o inciso XX do artigo 99 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro- jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema. 
3655Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14929 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 62 Dê-se ao caput do artigo 62 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 62 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos e aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial os seguintes. .................................................. 
 Parecer:  Optamos por exigir "quorum" de dois terços para apro- vação da lei orgânica. Essa diretrizz permite que o referido estatuto tenha maior consenso e por consequência maior durabi lidade. 
3656Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14930 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 122 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 122 - O Primeiro-Ministro, em casos de urgência e no atendimento do interesse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa nem a criação ou majoração de tributos, poderá expedir decretos-leis sobre as seguintes matérias: I - segurança nacional; II - finanças públicas, inclusive normas tributárias. § 1o. - o decreto-lei será submetido ao Congresso Nacional, que o aprovará ou o rejeitará no prazo de trinta dias, contado do recebimento do texto. § 2o. - A não-apreciação no prazo estabelecido no parágrafo anterior implicará a rejeição do decreto-lei. § 3o. - A edição do decreto-lei durante o recesso parlamentar implicará a convocação extraordinária do Congresso Nacional para apreciá- lo. § 4o. - O decreto-lei somente terá vigência setenta e duas horas após remetido ao Congresso Nacional, considerados apenas os dias úteis. § 5o. - Os efeitos jurídicos decorrentes do decreto-lei rejeitado serão regulamentados no prazo de trinta dias, mediante lei, salvo nos casos de rejeição por inconstitucionalidade, quando serão considerados nulos. § 6o. - A aprovação do decreto-lei o transformará em lei. § 7o. - Nos casos de rejeição parcial ou aprovação com emenda, a lei será submetida à sanção. 
 Parecer:  A substituição da sistemática do projeto pelo atual sis- tema do decreto-lei, de forma mitigada, embora louvável, na sua criatividade, não nos parece que vá ao encontro da vonta- de da maioria dos Constituintes, razão porque ficamos com a redação do projeto. Pela prejudicialidade. 
3657Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14931 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Artigo Emendado: 288, § 1o, I do Projeto de Constituição Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art. 288 "Art. 288 - § 1o. - I - Autorização de operações de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto , não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema ' de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin- te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça - mentários serem aproveitados no exercício subsequente. 
3658Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14932 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 356 Dê-se ao artigo 356 do Projeto de Constituição a seguinte redação e incluam-se os dispositivos que se seguem, renumerando-se os demais: Art. 356 - Fica garantida a irredutibilidade e a preservação do valor real do salário a qualquer trabalhador, independentemente de seu vínculo empregatício ou do regime jurídico de trabalho. § 1o. - A irredutibilidade se estende aos aposentados, que farão jus a proventos equivalentes à maior renumeração obtida em atividade, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos últimos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos da concessão do benefício: a) com trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino; b) com trinta anos de serviço, se do sexo feminino. § 2o. - É facultada aposentadoria especial, equivalente a oitenta por cento do valor a que se refere o § 1o., nos seguintes casos: a) ao trabalhador do sexo masculino, se contar com trinta anos de serviço; b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar com vinte e cinco anos de serviço. § 3o. - De acordo com lei complementar e por decisão de junta médica oficial, será concedida aposentadoria integral por invalidez, se o trabalhador contar com, pelo menos, metade do tempo a que se refere o § 1o. Art. 357 - A aposentadoria proporcional ao tempo de serviço e a decorrente do exercício de atividade penosa, insalubre, perigosa, noturna ou de revezamento serão regulamentadas por lei especial. Art. 358 - Os prazos a que se refere o § 1o. do artigo 356 serão reduzidos em cinco anos no caso de profissionais no efetivo exercício do magistério. Art. 359 - Será aposentado compulsóriamente o trabalhador que atingir a idade de setenta anos. Art. 360 - A lei disporá sobre a criação de seguro facultativo especifico para fazer face, subsidiariamente, aos encargos decorrentes da aplicação dos §§ 1o. e 2o. 
 Parecer:  A emenda, além de oferecer texto alternativo à Seguridade Social, mescla dispositivos desse capítulo com outros relati- vos ao direito dos trabalhadores. Trata-se, pois, de matéria inaproveitável. Pela rejeição. 
3659Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14933 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 108, VI Suprima-se a expressão "por proposta do Primeiro-Ministro" constante do inciso VI do artigo 108 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro- jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema. 
3660Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15092 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II: "Art. - Os partidos políticos ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral a plataforma política de seus candidatos a mandatos eletivos aprovados nas respectivas convenções." 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
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