| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11960 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se a palavra: "exigido", no
parágrafo 3o., do artigo 165 pela expressão
"estabelecido", bem assim "este direito", por
"essa faculdade". | | | | Parecer: | A presente emenda, efetivamente, contribui para o apri-
moramento do Projeto de Constituição.
Assim, somos pelo acolhimento desta emenda. | |
| 3402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11961 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | 1) Acrescente-se alínea "b", ao item XXIII,
do art. 54, do projeto de Constitiuição, com a
seguinte redação, reordenando-se a atual alínea
"b" e seguintes:
Art. 54. Compete à União ....................
..................................................
XXIII - legislar sobre:
............................................
b) direito urbanístico, diretrizes e bases de
ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e
regional;"
2) Exclua-se a palavra "urbanístico" da
alínea "a", item XXIII, do art. 54 do projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Entendemos que a expressão direito urbanístico já en-
globa os demais aspectos abordados pelo autor, sendo, portan-
to, desnecessário seu desdobramento. | |
| 3403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11962 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao item IX do art. 209 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 209. Aos juízes federais compete
processar e julgar:
............................................
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou
aeronaves, nas rodovias e ferrovias federais, na
parte referente aos crimes contra a vida e o
patrimônio, ressalvada a competência da Justiça
Militar." | | | | Parecer: | A emenda proposta tem contra si a circunstância do con -
gestionar, ainda mais, a Justiça Federal. | |
| 3404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11963 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II e a expressão
"Triângulo" do caput do art. 439 do projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A argumentação apresentada pelo autor da emenda foi consi -
derada válida pelo relator, que a tornou mais abrangente e
suprimiu todo o artigo. | |
| 3405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11964 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 97 do projeto de
Constituição os §§ 1o. e 2o., renumerando-se os já
existentes, com a seguinte redação:
"§ 1o. É permitido ao candidato a Deputado
Federal ou Estadual concorrer, simultaneamente,
pelos sistemas distrital e proporcional.
§ 2o. O candidato eleito pelos dois sitemas
eleitorais, conforme dispõe o parágrafo anterior,
ocupará imediatamente a representação distrital." | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 3406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11965 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte item XXIII ao art. 54 do
projeto de Constituição, renumerando-se o atual
inciso XXIII e seguinte:
"Art. 54. Compete à União:
............................................
XXIII - executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão, nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e o patrimônio." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 3407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12033 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao Incioso XIV, do Art. 158, a seguinte
redação:
"XIV - declarar guerra, quando autorizado pelo
Congresso Nacional, ou a "ad-referendum" deste, no
caso de agressão estrangeira, ocorrida na
instalação da sessão legislativa". | | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que ora se elabora.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
| 3408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12080 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: - Parágrafo 2o. do Art.
281
O Parágrafo 2o. do Art. 281 passa a ter a se
guinte redação:
§ 2o. Os Municípios que não possuirem órgão
de imprensa oficial farão a divulgação pela
imprensa escrita local ou, na sua falta, por
edital. | | | | Parecer: | Entedemos que o conteúdo do art. 281 do Projeto de Cons-
tituição deve ser suprimido, na íntegra, deixando que a maté-
ria seja regulada a nível de norma geral de direito tributá-
rio, a que se refere o art. 259, item III, do mesmo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 3409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12103 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo II,
do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira,
onde couber:
Art. - todo trabalhador rural terá direito
assegurado à propriedade, na forma individual,
cooperativa, condominal, comunitária ou mista,
para o desenvolvimento de suas atividades. | | | | Parecer: | A emenda do ilustre constituinte estabelece que " todo
trabalhador rural terá direito assegurado à propriedade na
forma individual, cooperativa, condominal, comunitária ou
mista, para o desenvolvimento de suas atividades ".
Na verdade, é impossível viabilizar a proposta da emenda
a todos os trabalhadores rurais, acrescido de que o substitu-
tivo da comissão de sistematização não contempla a emenda.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
| 3410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12104 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do
artigo 13:
I - garantia do direito ao trabalho com justa
remuneração; o emprego é considerado bem
fundamental á vida do trabalhador e ninguém o
perderá sem causa justificada, ressalvados: | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 3411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12105 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Altere-se, na seção IV, do Capítilo IV - Do
Judiciário, o seguinte:
- Dê-se a seguinte redação à Seção IV - Dos
Juízes Federais;
- Dê-se a seguinte redação ao Artigo 206:
Art. 206 - Compõe a Justiça Federal:
I - Juízes Federais
- Suprima-se os artigos 207, com seus incisos
e parágrafos e o artigo 208, com seus incisos e
alíneas.
- Suprima-se do artigo 209, inciso XI,
parágrafo 2o., o seguinte:
"o recurso, que no caso couber, deverá ser
interposto para o Tribunal Regional Federal
competente."
.
- Suprima-se do artigo 209, inciso XI,
parágrafo 3o. o seguinte:
"e com recurso para o Tribunal Regional
Federal". | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 3412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12106 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso III, do
artigo 187:
Art. 187
III - Juízes Federais | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 3413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12107 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 226
Art. 226 - O Supremo Tribunal Militar é o
órgão da Justiça Militar. | | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
| 3414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12108 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VI, artigo
187:
Art. 187
VI - Supremo Tribunal Militar | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 3415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12109 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do
artigo 188:
I - ingresso, por concurso público, de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil e do Ministério Público,
obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 3416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12111 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do artigo 187, que
cria o Superior Tribunal de Justiça. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 3417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12112 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea d, do inciso II, do
artigo 188.
d)na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juíz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se a indicação. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 3418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12113 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea a, do inciso II, do
artigo 188:
a) é obrigatória a promoção do juíz que
figure por três vezes consecutivas, ou cinco
alternadas, em lista de merecimento; | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 3419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12114 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VI, do
artigo 188:
VI - o ato de remoção, disponibilidade e
aposentadoria do magistrado, por interesse
público, fundar-se-á em decisão, por voto
fundamentado de dois terços do respectivo
Tribunal, assegurando-se-lhe ampla defesa e a
proceder da mesma forma em relação a seus próprios
juízes. O procedimento, com autorização da lei,
correrá em segredo de justiça, assegurando-se ao
juíz a extração de certidões e a opção pela
manutenção ou não do sigilo. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 3420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12153 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 270, título VII,
capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o
ítem VI, com a seguinte redação:
"Art. 270 ..................................
VI - "produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e
combustíveis líquido ou gasosos e de energia,
imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer
dessas operações excluída a incidência de outro
tributo sobre elas."
Altere-se, em consequência, a redação do §
7o, do artigo 272, que passará a ter a seguinte
redação:
"§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovado por dois terços de seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações
relativas à circulação de mercadorias e a
prestação de serviços, interestaduais e de
exploração."
Suprima-se, em consequência, do § 8o, do
mesmo artigo 272, a expressão final:
"não compreendidas no item II do parágrafo
anterior", substituindo-se a vírgula, por ponto
final, após a palavra "internas".
Altere-se, também em consequência o item II,
do § 11, do mesmo artigo 272, que passará a ter a
seguinte redação:
"II - Não incidirá sobre operações que
destinem ao exterior produtos industrializados."
Substitua-se, em consequência, no item V, do
§ 12, do mesmo artigo 272, a expressão final
"mencionados na alínea "a" do item II, do § 11
deste artigo".
Acrescente-se, em consequência, ao artigo
277, o item III, com a seguinte redação:
"III - do produto da arrecadação dos impostos
únicos sobre lubrificantes e combústiveis líquidos
e gasosos e sobre energia elétrica, sessenta por
cento aos Estados, Distrito Federal e Municípios."
Acrescente-se, em consequência, ao mesmo
artigo 277, o § 4o, com a seguinte redação:
"§ 4o. - A entrega dos recursos de que trata
o item III será efetuada nos termos da lei
complementar, que poderá dispor sobre a forma e os
fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da
distribuição proporcionais à superfície,
população, produção e consumo, adicionando-se,
quando couber, no tocante ao imposto sobre energia
elétrica, quota compensatória da área inundada
pelos reservatórios."
Altere-se em consequência, item I, do artigo
292, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 292 ..................................
I - Vincular receita de natureza tributária a
órgãos, fundo ou despesa ressalvados os impostos
mencionados no item VI, do artigo 270, e a
repartição do produto da arrecadação destes e dos
demais impostos mencionados no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir na competência da União os im-
postos sobre combustíveis e lubrificantes e sobre energia elé
trica, inseridos na competência tributária dos Estados pelo
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta não obstante os elevados propósitos qua a in-
formam, conflita com a sistemática geral adotada no Projeto.
A inclusão dos impostos incidentes sobre combustíveis,
lubrificantes e energia elétrica no campo de incidência do im
posto de competência estadual sobre as operações relativas à
circulação de mercadorias tem a vantagem de torná-los não cu-
mulativos, o que contribui para diminuir o caráter regressivo
do tributo.
Pela rejeição. | |
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